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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia justica do trabalho

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Doc. 124.7663.0000.4400

1 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho». Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. Sustenta, em síntese, que o descumprimento de normas trabalhistas, pelo empregador, acarretou-lhe perdas e danos, nas quais ... ()

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Doc. 103.1674.7475.1900

2 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Demanda sentenciada e em fase de execução. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... A Emenda Constitucional 45/2004 estabeleceu, no art. 114, inciso VI, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. A partir disso, no julgamento do Recurso Especial 727.196/SP, datado de 25 de maio de 2005, a Primeira Seção desta Corte decidiu que, por ter a norma jurídica aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram, deveriam ... ()

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Doc. 103.1674.7539.5600

3 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho». Porém, a relação de trabalho, por mais abrangente que seja, apenas alcança a prestação de serviço marcada pela pessoalidade, somente possível quando a atividade é exercida po... ()

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Doc. 103.1674.7543.9900

4 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho». Porém, a relação de trabalho, por mais abrangente que seja, apenas alcança a prestação de serviço marcada pela pessoalidade, somente possível quando a atividade é exercida po... ()

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Doc. 103.1674.7458.8000

5 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. O entendimento jurisprudencial supra-referenciado redundou na edição da Súmula 222/STJ que assim expressa: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindica... ()

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Doc. 125.9195.4000.4600

6 - STJ. Competência. Embargos de divergência. Advogado. Honorários advocatícios contratuais de advogado do reclamante, cobrados ao reclamado para reclamação trabalhista julgada procedente. Julgamento pela Justiça do Trabalho, a despeito de orientação anterior à Emenda Constitucional 45/2004, mas embargos conhecidos dada a peculiaridade dos embargos de divergência. Inexistência de dever de indenizar, no âmbito geral do direito comum, ressalvada interpretação no âmbito da Justiça Trabalhista. Impossibilidade de alteração do julgado paradigma. Embargos de divergência improvidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 8º e CLT, art. 769. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.

«... I. INAPLICABILIDADE, NO CASO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DA COMPETÊNCIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AÇÕES DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DO RECLAMANTE CONTRA O RECLAMADO. 5.- Preliminarmente, consigne-se que a matéria atinente cobrança de honorários advocatícios contratuais do Advogado do Reclamante ao Reclamado, pagos pelo Reclamante para o ajuizamento de Reclamação Trabalhista, após a nova redação do CF/88, art. 114, dada pela Emenda Constitucional ... ()

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Doc. 114.4280.6000.1400

7 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».

«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet Acórdão/STF, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislati... ()

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Doc. 122.7971.0000.2300

8 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista Justiça Estadual Comum. Imóvel. Possessória. Ação de manutenção de posse proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Execução trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Embargos de terceiro. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Na seqüência, pedi vista dos autos para uma melhor capacitação acerca da controvérsia. Cuida a espécie da definição do juízo competente para julgar ação de manutenção de posse relativa a imóvel alienado judicialmente em sede de reclamação trabalhista. Com efeito, na reclamação trabalhista ajuizada por Francisco das Chagas Pereira Dantas perante a 1ª Vara do Trabalho de Mossoró foi determinada a penhora e posterior alienação de três imóveis pertencentes à ré,... ()

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Doc. 127.6691.2000.0100

Leading Case

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcan... ()

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Doc. 103.1674.7502.6000

10 - STJ. Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.

«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis»: «Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre si... ()

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