1 - STJ. Processual civil e constitucional. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência absoluta. Foro da situação da coisa (forum rei sitae).
1 - O comando inserto no CPC/2015, art. 47 (correspondente ao CPC/1973, art. 95) aplica-se, inclusive, às causas envolvendo a União ou suas autarquias, por tratar-se de competência absoluta, podendo o autor optar pelos foros elencados na CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º e no CPC/2015, art. 51, que cuidam da competência territorial, somente se a ação imobiliária não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. ... ()
«Tema 500/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.Tese jurídica firmada: - 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previs... ()
3 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e 282//STF. Não incidência do CPC/2015, art. 1.025. Agravo não provido.
«1 - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». 2 - A matéria elencada no CPC/2015, art. 6º, I, III, V e VIII, e CPC/2015, art. 51, I, não comporta exame no âmbito desta Corte de Justiça, porquanto ausente o necessário prequestionamento. 3 - Para obter êxito na... ()
4 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer proposta em face do Município do Rio de Janeiro. Competência territorial. CPC/2015, art. 42.
«1) De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 42, a competência jurisdicional é determinada com observância dos limites estabelecidos pela Constituição da República e pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. 2) A análise da competência do Juízo deve ser precedida da determinação do foro jurisdicional competente, vale dizer, da identificação da unidade d... ()
5 - STJ. (Monocrática) «Ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra empresa pública federal. Domicílio necessário de servidor público. [CCB/2002, art. 76]. Regra legal que não impede a existência de domicílio voluntário. Sendo a união a parte demandada a ação poderá ser proposta na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde estiver situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. [CF/88, art. 109, § 2º] e no CPC/2015, art. 51, parágrafo único.» CPC/2015, art. 51.
6 - TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Dispensação de insumos em prol de paciente. Portadora de mal de Alzheimer. Polo passivo composto pela União federal, Fazenda estadual e municipalidade de Pontim. Incompetência absoluta da Justiça estadual pautada na CF/88, art. 109, I e CPC/2015, art. 45 e CPC/2015, art. 51. Competência constitucional absoluta «ratione personae» da União federal que implica na remessa dos autos à justiça federal comum para lides desse jaez. Recurso da agravante provido, com determinação. CPC/2015, art. 50.
7 - TRF2. Processual civil e constitucional. Conflito negativo de competência. Ação intentada contra a União. CF/88, art. 109, § 2º. Domicílio do autor. Competência relativa. CPC/2015, art. 51, parágrafo único.
I. Cuida-se de conflito negativo de competência em que o juízo suscitante declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito, por observar que «não se trata de competência funcional, porquanto a situação retratada envolve Seções Judiciárias distintas (Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo)», ressaltando, ainda, que declinação de competência de uma Seção Judiciária para outra envolve competência relativa, e não funcional, haja vista... ()