STJ. (Monocrática) «Ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra empresa pública federal. Domicílio necessário de servidor público. [CCB/2002, art. 76]. Regra legal que não impede a existência de domicílio voluntário. Sendo a união a parte demandada a ação poderá ser proposta na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde estiver situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. [CF/88, art. 109, § 2º] e no CPC/2015, art. 51, parágrafo único.» CPC/2015, art. 51.
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