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Lei nº 10.406/2002 art. 1053

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Doc. 210.5021.0173.6968

1 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Direito societário. Sociedade limitada. Aplicação supletiva das normas relativas a sociedades anônimas. CCB/2002, art. 1.053. Possibilidade de retirada voluntária imotivada. Aplicação do CCB/2002, art. 1.029. Liberdade de não permanecer associado garantida constitucionalmente. CF/88, art. 5º, XX omissão relativa à retirada imotivada na Lei 6.404/76. Omissão incompatível com a natureza das sociedades limitadas. Aplicação do CCB/2002, art. 1.089.

1 - Entendimento firmado por este Superior Tribunal no sentido de ser a regra do CCB/2002, art. 1.029, aplicável às sociedades limitadas, possibilitando a retirada imotivada do sócio e mostrando-se descipicendo, para tanto, o ajuizamento de ação de dissolução parcial. 2 - Direito de retirada imotivada que, por decorrer da liberdade constitucional de não permanecer associado, garantida pelo, XX da CF/88, art. 5º, deve ser observado ainda que a sociedade limitada tenha regência supleti... ()

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Doc. 210.6300.6478.4614

Leading Case

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 796/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. ITBI. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Imunidade prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I. Aplicabilidade até o limite do capital social a ser integralizado. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 47, II. CF/88, art. 150, VI, «d». CF/88, art. 170. CTN, art. 36, I, II e parágrafo único. Lei 6.404/1976, art. 182, § 1º, «a». Lei 6.404/1976, art. 227. Lei 6.404/1976, art. 228. Lei 6.404/1976, art. 229. CCB/2002, art. 1.053, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 796/STF - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista na CF/88, art. 156, § 2º, I, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.Tese jurídica fixada: - A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.Descrição: - Recurso ext... ()

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Doc. 201.4573.4002.7900

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sociedade limitada. Lei 6.404/1976, art. 159. Aplicação subsidiária da Lei das sociedades por ações. Contrato social. Previsão. CCB/2002, art. 1.053. Exame. Ausência. Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Impugnação específica. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - Agravo interno não conhecido.»

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Doc. 208.1004.3002.4600

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. FGTS. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pelo dascomb barddal e outro rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos pre... ()

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Doc. 177.0961.0010.0000

5 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Deveres das partes. Boa-fé. Ato ilícito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o deferimento dos haveres sobre cotas sociais empenhadas. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 14. CPC/2015, art. 5º.

«[...] 5. A segunda questão controvertida consiste em saber se é possível, em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, para o exercício do direito de retirada do sócio, por perda da affectio societatis, o requerimento de haveres correspondentes apenas às quotas livres de ônus reais, em vista da existência de penhor de parte das quotas do sócio retirante. [...]. A dissolução para apuração dos haveres das quotas empenhadas - que, consoante decidido pelo Tribunal d... ()

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Doc. 177.0961.1010.0000

6 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o penhor. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CCB/2002, art. 1.431, parágrafo único. CCom, art. 271, e ss. CCB, art. 768. CCB, art. 769.

«[...] Como apurado pela Corte local, o caso mostra-se mesmo bastante peculiar, pois o autor detém 13,68% do capital social, sendo 7,60% do capital social quotas originárias, e 6% submetidas a penhor (visto que foram adquiridas de ex-sócios, que alienaram essas quotas). A sócia majoritária resgatou parte das ações empenhadas, e, muito embora tenha preferência para resgatar as ações dadas em garantia real, não manifesta ter interesse no seu exercício, tampouco as corrés. Anoto q... ()

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Doc. 177.0961.4010.0000

7 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito ao recesso. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto 3.708/1919, art. 16.

«[...] 6. Noutro giro, penso assiste ao sócio de sociedade limitada, por prazo indeterminado, o direito de recesso. O Código Civil de 2002 revogou e disciplinou naquilo que incompatível a outrora denominada «sociedade por quotas de responsabilidade limitada», que era regida pelo Decreto 3.708/1919. Os Decreto 3.708/1919, art. 15 e Decreto 3.708/1919, art. 16 dispõem: Art. 15. Assiste aos socios que divergirem da alteração do contracto social a faculdade de se r... ()

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Doc. 176.5725.8006.4000

8 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Direito societário e processual civil. Tutela antecipatória. Requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sustentação oral. Viabilidade. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Penhor. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação dos sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 273. CPC, art. 797. CPC, art. 798.

«1. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderia ser formulado ao relator, e o CPC, art. 273, de 1973 deixa nítido que novas circunstâncias podem autorizar o pedido, não havendo razoabilidade na tese de que o requerimento não pode ser feito, em sede de sustentação oral, ao Colegiado que apreciará o recurso. 2. Por um lado, cuida-se de ação de dissolução parcial de sociedade limitada para o exercício do direito de retirada do sócio, por perda da affectio societatis, em... ()

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Doc. 153.5954.2000.0100

Leading Case

9 - STF. Recurso extraordinário. Tema 796/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto de transmissão. ITBI. Sociedade. Imóveis integralizados ao capital da empresa. Alcance. Limitação observada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 47, II. CF/88, art. 150, VI, «d». CF/88, art. 156, II, § 2º, I. CF/88, art. 170. CTN, art. 36, I, II e parágrafo único. Lei 6.404/1976, art. 182, § 1º, «a». Lei 6.404/1976, art. 227. Lei 6.404/1976, art. 228. Lei 6.404/1976, art. 229. CCB/2002, art. 1.053, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 796/STF - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no CF/88, art. 156, § 2º, I, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.Tese jurídica fixada: - A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.Descrição: - Recurso extra... ()

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Doc. 115.4103.7000.4000

10 - STJ. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.

«3. A partir do CCB/2002, o direito brasileiro, no que concerne às sociedades limitadas, por força do CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.053, adotou expressamente a ultra vires doctrine. 4. Contudo, na vigência do antigo Diploma (Decreto 3.708/1919, art. 10), pelos atos ultra vires, ou seja, os praticados para além das forças contratualmente conferidas ao sócio, ainda que extravasassem o objeto social, deveria responder a sociedade. 4. No caso em julgamento, ... ()

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