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Decreto 3.708, de 10/01/1919, art. 16

Artigo16

Art. 16

- As deliberações dos sócios, quando infringentes do contrato social ou da lei, dão responsabilidade ilimitada aqueles que expressamente hajam ajustado tais deliberações contra os preceitos contratuais ou legais.

STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito ao recesso. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto 3.708/1919, art. 16. Mais detalhes

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