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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1089º


Art. 1.089

- A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.839.078 - SP - Rel.: Min. Paulo De Tarso Sanseverino - J. em 09/03/2021 - DJ 26/03/2021
Recurso especial. Direito empresarial. Direito societário. Sociedade limitada. Aplicação supletiva das normas relativas a sociedades anônimas. CCB/2002, art. 1.053. Possibilidade de retirada voluntária imotivada. Aplicação do CCB/2002, art. 1.029. Liberdade de não permanecer associado garantida constitucionalmente. CF/88, art. 5º, XX omissão relativa à retirada imotivada na Lei 6.404/76. Omissão incompatível com a natureza das sociedades limitadas. Aplicação do CCB/2002, art. 1.089.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 917.531 (917.531) - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 17/11/1201 - DJ 01/02/2012
Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 917.531 (917.531) - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 17/11/1201 - DJ 01/02/2012
Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 792.660 - SP - Rel.: Min. Castro Filho - J. em 16/03/2006 - DJ 10/04/2006
Sociedade anônima. Acionista. Ação de prestação de contas. Ilegitimidade ativa reconhecida. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.024/76, art. 122, II.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 792.660 - SP - Rel.: Min. Castro Filho - J. em 16/03/2006 - DJ 10/04/2006
Sociedade anônima. Acionista. Ação de prestação de contas. Ilegitimidade ativa reconhecida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.024/76, art. 122, II.
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Recurso Exclusivo

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