CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1027º
Art. 1.027
- Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.332.766 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 01/06/2017 - DJ 01/08/2017
Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Deveres das partes. Boa-fé. Ato ilícito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o deferimento dos haveres sobre cotas sociais empenhadas. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 14. CPC/2015, art. 5º.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.332.766 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 01/06/2017 - DJ 01/08/2017
Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o penhor. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CCB/2002, art. 1.431, parágrafo único. CCom, art. 271, e ss. CCB, art. 768. CCB, art. 769.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.332.766 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 01/06/2017 - DJ 01/08/2017
Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito ao recesso. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto 3.708/1919, art. 16.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.332.766 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 01/06/2017 - DJ 01/08/2017
Sociedade. Recurso especial. Direito societário e processual civil. Tutela antecipatória. Requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sustentação oral. Viabilidade. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Penhor. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação dos sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 273. CPC, art. 797. CPC, art. 798.
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TJRSTJRS (18ª CCív.) - Ap. Cív. 4.927.220 - Rel.: Des. Pedro Celso Dal Prá - J. em 21/08/2008 - DJ 27/08/2008
Usucapião extraordinário. «Acessio possessionis». Prova do tempo de posse. Ausência. CCB, art. 496 e CCB, art. 552. CCB/2002, art. 1.027 e CCB/2002, art. 1.243.
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TRT2TRT 2 REGIãO (7ª T.) - Rec. Ord. 26.212 - Rel.: Juiz Ricardo Verta Luduvice - J. em 03/02/2003 - DJ 21/02/2003
Plano de Demissão Voluntária - PDV. Transação. Da aplicação de institutos de direito civil. Considerações sobre o tema. CLT, art. 8º. CLT, art. 9º. CLT, art. 444. CLT, art. 468. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 269, III.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).