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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1029º


Art. 1.029

- Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Parágrafo único - Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.372.139 - SP - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 28/02/2023 - DJ 14/03/2023
Recurso especial. Direito empresarial. Dissolução parcial. Sociedade limitada. Tempo indeterminado. Retirada do sócio. Direito potestativo. Autonomia da vontade. Apuração de haveres. Data do efetivo desligamento do ex-sócio. Efeitos «ex tunc» da decisão que declara a dissolução parcial da sociedade por tempo indeterminado. CCB/2002, art. 1031, § 2º. Juros de mora a contar da citação. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.029. CPC/2015, art. 604. CPC/2015, art. 605. CPC/2015, art. 606. CPC/2015, art. 608.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.839.078 - SP - Rel.: Min. Paulo De Tarso Sanseverino - J. em 09/03/2021 - DJ 26/03/2021
Recurso especial. Direito empresarial. Direito societário. Sociedade limitada. Aplicação supletiva das normas relativas a sociedades anônimas. CCB/2002, art. 1.053. Possibilidade de retirada voluntária imotivada. Aplicação do CCB/2002, art. 1.029. Liberdade de não permanecer associado garantida constitucionalmente. CF/88, art. 5º, XX omissão relativa à retirada imotivada na Lei 6.404/76. Omissão incompatível com a natureza das sociedades limitadas. Aplicação do CCB/2002, art. 1.089.
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Processual civil. Agravo em recurso especial. Inadmissão. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Inépcia. Súmula 182/STJ.
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Agravo interno. Agravo em recurso especial. Omissão. Ofensa aos CCB/2002, art. 1.029 e CCB/2002, art. 1.030. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não demonstração. Súmula 284/STF. Sociedade. Alteração contratual. Affectio societatis. Data de ocorrência. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Não provimento.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.735.360 - MG - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 12/03/2019 - DJ 15/03/2019
Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado. Notificação prévia. Apuração de haveres. Data-base. Prazo de 60 dias.
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STJSTJ (3ª T.) - Agint no AResp 1.300.681 - PR - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 19/11/2018 - DJ 22/11/2018
Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo improvido.
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Recurso especial. Direito empresarial. Societário. Dissolução parcial. Sociedade limitada. Tempo indeterminado. Retirada do sócio. Direito potestativo. Autonomia da vontade. Apuração de haveres. Data-base. CCB/2002, art. 1.029. Notificação extrajudicial prévia. Postergação. 60 (sessenta) dias. Enunciado 13. I jornada de direito comercial. Cjf. CPC/2015, CPC, art. 605, II.
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TJRJTJRJ (21ª CC) - Apelação cível 0410944-66.2015.8.19.0001 (410.944) - Rio de Janeiro - Rel.: Desª. Mônica Feldman de Mattos - J. em 17/10/2017 - DJ 19/10/2017
Apelação cível. Pretensão do sócio de retirada da sociedade. Dissolução parcial. Quebra da affectio societatis. Direito potestativo. Ausência de cerceamento de defesa ou afronta aos princípios da ampla defesa e contraditório pelo julgamento antecipado da lide, já que os próprios réus concordaram com a saída do autor, limitando-se a sentença a determinar sua exclusão, relegando para momento posterior a apuração de haveres. Correta aplicação do CCB/2002, art. 1.029 e CPC/2015, art. 599 e seguintes. Notificação prévia dos demais sócios pelo retirante que não é condição de procedibilidade da presente ação. Precedentes deste TJERJ. Ônus sucumbenciais acertadamente determinados, já que, embora os réus tenham concordado com a exclusão do autor, controverteram com relação a outras questões. Majoração dos honorários sucumbenciais, a teor do CPC/2015, art. 85, § 11. Desprovimento do recurso. CPC/2015, art. 600.
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TJPRTJPR (17ª CC) - Ação Resc. 1.196.882-6 - Londrina - Rel.: Desª. Rosana Amara Girardi Fachin - J. em 06/09/2017 - DJ 18/09/2017
Ação rescisória. Ação de apuração de haveres. Dissolução parcial da sociedade por morte de sócio. Julgamento antecipado da ação conforme o estado em que se encontra. Direção célere do processo. CPC/2015, art. 139, I e CPC/2015, art. 347. Litisconsórcio passivo necessário em ação rescisória. Obrigatoriedade somente quando a decisão rescindenda não comportar rescisão parcial. Precedentes do STJ. Caso concreto. Indivisibilidade da decisão que decorre da natureza jurídica da relação. Modificação do valor das quotas sociais. Liquidação da sociedade com base na situação patrimonial ao tempo da dissolução. Rescisão que deve recair sobre todo o patrimônio em liquidação. Indivisibilidade do capítulo da decisão. Responsabilidade legal dos sócios retirantes ou herdeiros das quotas sociais. Litisconsórcio necessário entre sócios retirantes e remanescentes ou entre sócios retirantes e sociedade empresária. Litisconsórcio necessários nos autos originários que deve ser mantido na ação rescisória quando a decisão não comportar rescisão parcial. Necessidade de emenda à petição inicial. Impossibilidade após o escoamento do prazo decadencial. Precedentes do STJ. Decadência configurada. Sucumbência da autora. CPC/2015, art. 115, I. CCB/2002, art. 1.029. CCB/2002, art. 1.031.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.602.240 - RS - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 06/12/2016 - DJ 15/12/2016
Recurso especial. Ação de dissolução de sociedade. 1. Violação dos CPC, art. 535 e CPC, art. 538, de 1973 inexistência. Indicação de tema para prequestionamento. Ausente. Enunciado 98/STJ. Inaplicabilidade. 2. Exercício do direito de retirada. Direito potestativo. Notificação prévia e atendimento de prazo legal. CCB/2002, art. 1.029. Data-base para apuração de haveres. 3. Pagamento de haveres. Juros de mora. Termo inicial. Prazo nongesimal para pagamento. 1.031. 4. Recurso especial da empresa parcialmente provido. Recurso especial da sócia retirante improvido.
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