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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 218

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Doc. 210.6070.2432.6486

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional, trabalhista e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Participação em lucros e resultados. Lei 10.101/2000. Empresa estatal. Negociação coletiva. Ação direta de inconstitucionalidade em parte não conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. Lei 11.101/2005, art. 5º, parágrafo único (Constitucionalidade declarada).

1. Atos normativos infraconstitucionais de natureza regulamentar não se submetem a controle concentrado de constitucionalidade por caracterizar-se ofensa reflexa à Constituição da República. Precedentes. Ação direta não conhecida nesta parte. 2. Pela CF/88, se objetiva estimular a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa pela participação negociada nos ganhos econômicos (CF/88, art. 7º, XI e CF/88, art. 218, § 4º). 3. Não de demonstra inconstitucionalidade de n... ()

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Doc. 220.5140.1375.2137

Leading Case

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 500/STF. Julgamento do mérito. Saúde. Medicamento. Repercussão geral reconhecida. Remédio. Anvisa. Falta de registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Ausência do direito assentada origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. Lei 5.991/1973, art. 4º, II. Lei 6.360/1976, art. 1º. Lei 6.360/1976, art. 12, § 3º. Lei 6.360/1976, art. 16, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII-A, VII-B, VII-C, VII-D, VII-E, VII-F, VII-F, VII-H. Lei 6.360/1976, art. 17-A. Lei 6.880/1990, art. 1º. Lei 6.880/1990, art. 3º. Lei 6.880/1990, art. 4º. Lei 6.880/1990, art. 5º. Lei 6.880/1990, art. 6º, I-A, I-D, VI, § 1º, I e II. Lei 6.880/1990, art. 19. Lei 6.880/1990, art. 19-D. Lei 6.880/1990, art. 19-M. Lei 6.880/1990, art. 19-Q. Lei 6.880/1990, art. 19-R. Lei 6.880/1990, art. 19-T, caput, I e II. Lei 9.677/1998. Lei 9.782/1999, art. 1º. Lei 9.782/1999, art. 2º, III. Lei 9.782/1999, art. 4º. Lei 9.782/1999, art. 6º. Lei 9.782/1999, art. 7º, caput, VII, IX e XXV. Lei 9.782/1999, art. 8º, §§ 1º, I e 5º. Lei 10.472/2003. Lei 12.401/2011. CPC/2015, art. 50, caput. CPC/2015, art. 51, parágrafo único. CPC/2015, art. 420. CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Lei 13.269/2016. Lei 13.411/2016, art. 1º. Lei 13.411/2016, art. 2º. CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, I, II, III, IV, V, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput e XVL, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 60, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 84, VI. CF/88, art. 109. CF/88, art. 170, caput. CF/88, art. 173. CF/88, art. 174. CF/88, art. 175. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, caput, I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º. CF/88, art. 199, caput e § 1º. CF/88, art. 100, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. CF/88, art. 204. CF/88, art. 212. CF/88, art. 218. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 500/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.Tese jurídica firmada: - 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previs... ()

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Doc. 196.9225.9002.1300

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Ensino. Programa ciências sem fronteiras. Inscrição. Alteração dos critérios de participação. Nota no exame nacional do ensino médio. Enem. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do Decreto 7.642/2011, art. 1º, Decreto 7.642/2011, art. 8º e Decreto 7.642/2011, Lei 8.666/1993, art. 9º, Lei 9.784/1999, art. 41, art. 2º e da Lei 8.405/1992, art. 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embasamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, I, CF/88, art. 70 e CF/88, art. 218) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao Decreto 7.642/2011, art. 1º, Decreto 7.642/2011, art. 8º e Decreto 7.642/2011, art. 9º; a Lei 8.666/1993, art. 41; a Lei 9.784/1999, art. 2º e a Lei 8.405/1992, art. 2º quando a parte não a... ()

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Doc. 204.1191.0000.0200

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0300

5 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0400

6 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0000

7 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0100

8 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 160.1400.4000.0000

9 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Terceiro setor. Marco legal das organizações sociais. Lei 9.637/1998 e nova redação, conferida pela Lei 9.648/1998, ao Lei 8.666/1993, art. 24, XXIv. Moldura constitucional da intervenção do estado no domínio econômico e social. Serviços públicos sociais. Saúde (CF/88, art. 199, «caput»), educação (CF/88, art. 209, «caput»), cultura (CF/88, art. 215), desporto e lazer (art. 217), ciência e tecnologia (CF/88, art. 218) e meio ambiente (CF/88, art. 225). Atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. Disciplina de instrumento de colaboração público-privada. Intervenção indireta. Atividade de fomento público. Inexistência de renúncia aos deveres estatais de agir. Margem de conformação constitucionalmente atribuída aos agentes políticos democraticamente eleitos. Princípios da consensualidade e da participação. Inexistência de violação ao CF/88, art. 175, «caput». Extinção pontual de entidades públicas que apenas concretiza o novo modelo. Indiferença do fator temporal. Inexistência de violação ao dever constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI). Procedimento de qualificação que configura hipótese de credenciamento. Competência discricionária que deve ser submetida aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, à luz de critérios objetivos (CF/88, art. 37, «caput»). Inexistência de permissivo à arbitrariedade. Contrato de gestão. Natureza de convênio. Celebração necessariamente submetida a procedimento objetivo e impessoal. Constitucionalidade da dispensa de licitação instituída pela nova redação do Lei 8.663/1993, art. 24, XXIv (licitações) e pelo Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º. Função regulatória da licitação. Observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da motivação. Impossibilidade de exigência de licitação para os contratos celebrados pelas organizações sociais com terceiros. Observância do núcleo essencial dos princípios da administração pública (CF/88, art. 37, «caput»). Regulamento próprio para contratações. Inexistência de dever de realização de concurso público para contratação de empregados. Incidência do princípio constitucional da impessoalidade, através de procedimento objetivo. Ausência de violação aos direitos constitucionais dos servidores públicos cedidos. Preservação do regime remuneratório da origem. Ausência de submissão ao princípio da legalidade para o pagamento de verbas, por entidade privada, a servidores. Interpretação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Controles pelo Tribunal de Contas da união e pelo Ministério Público. Preservação do âmbito constitucionalmente definido para o exercício do controle externo (CF/88, arts. 70, 71, 74 e 127 e seguintes). Interferência estatal em associações e fundações privadas (CF/88, art. 5º, XVII e XVIII). Condicionamento à adesão voluntária da entidade privada. Inexistência de ofensa à constituição. Ação direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme aos diplomas impugnados.

«1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva. 2. Os setores de saúde (CF/88, art. 199, caput), educação (CF/88, art. 209, cap... ()

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Doc. 151.5491.8000.3300

Leading Case

10 - STF. Recurso extraordinário. Participação nos lucros. Repercussão geral reconhecida. Tema 344. Julgamento do mérito. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Participação nos lucros. Natureza jurídica para fins tributários. Eficácia limitada da CF/88, art. 7º, XI. Incidência da contribuição previdenciária sobre essa espécie de ganho até a regulamentação da norma constitucional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j». CLT, art. 621. CF/88, art. 218, § 4º. CF/88, art. 195, I, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. 1. Segundo afirmado por precedentes de ambas as Turmas desse Supremo Tribunal Federal, a eficácia do preceito veiculado pelo CF/88, art. 7º, XI - inclusive no que se refere à natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores sob a forma de participação nos lucros para fins tributários - depende de regulamentação. 2. Na medida em que a disciplina do direito à participação n... ()

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