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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 214

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Doc. 231.2040.5282.6778

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial dos professores da educação básica. Piso nacional dos professores. Direito Constitucional. Pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica, da Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Improcedência. CF/88, art. 3º, I, II e III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, caput, X, XIII. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, I, III, «a». CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 165, III. CF/88, art. 169, § 1º, I e II. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206, I e VIII. CF/88, art. 211, § 1º. CF/88, art. 212, caput. CF/88, art. 214, II. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, 60, I, III, «e». Lei 11/494/2007, art. 4º. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º e § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, caput, II e III. Lei 11.738/2008, art. 4º, § 1º e § 2º. Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único. Lei 11.738/2008, art. 8º. CPC/2015, art. 56.

1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto a Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. 2. Objeto diverso do apreciado na ADI Acórdão/STF, em que foram questionados (Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º; Lei 11.738/2008, art. 3º, caput, II e III;... ()

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Doc. 207.9163.1005.2800

2 - STF. Direito à educação. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei municipal que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, bem como a utilização desses termos nas escolas. Procedência do pedido.

«1 - Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), bem como à competência deste mesmo ente para estabelecer normas gerais em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX). Inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal (CF/88, art. 30, II). 2 - Supressão de domínio do saber do universo escolar. Desrespeito ao direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe c... ()

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Doc. 207.9163.1005.5900

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Programa escola livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

«I - Vícios formais da Lei AL 7.800/2016 do estado de alagoas: 1. Violação à competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV): liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema (CF/88, art. 206, II e III); 2. Afronta a dispositivos da lei de diretrizes e bases da educação: usurpação da competência da união para estabelecer normas gerais sobre o tema (CF/88, art. 24, IX e § 1º); ... ()

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Doc. 195.5824.7000.0700

Leading Case

4 - STF. Família. Recurso extraordinário. Tema 822/STF. Ensino. Constitucional. Educação. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito fundamental relacionado a dignidade da pessoa humana e a efetividade da cidadania. Dever solidário do estado e da família na prestação do ensino fundamental. Necessidade de lei formal, editada pelo congresso nacional, para regulamentar o ensino domiciliar. Recurso desprovido. CF/88, art. 208, I. CF/88, art. 227. CF/88, art. 1º, caput, III e V, CF/88, art. 3º, I e III, CF/88, art. 5º, VI, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 205, I e II, CF/88, art. 206, II, III e VII, CF/88, art. 208, I, CF/88, art. 210, CF/88, art. 214, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 229. ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º, ECA, art. 53 e ECA, art. 55. Lei 9.394/1996, art. 1º, Lei 9.394/1996, art. 2º, Lei 9.394/1996, art. 3º e Lei 9.394/1996, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 822/STF - Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no CF/88, art. 205.Tese jurídica fixada: - Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205, CF/88, art. 206, CF/88, art. 208, CF/88, art. ... ()

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Doc. 155.9195.7000.0000

Leading Case

5 - STF. Família. Recurso extraordinário. Tema 822/STF. Repercussão geral reconhecida. Educação. Ensino. Direito constitucional. Educação. Ensino domiciliar. Liberdades e deveres do estado e da família. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, caput, III e V, CF/88, art. 3º, I e III, CF/88, art. 5º, VI, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 205, I e II, CF/88, art. 206, II, III e VII, CF/88, art. 208, I, CF/88, art. 210, CF/88, art. 214, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 229. ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º, ECA, art. 53 e ECA, art. 55. Lei 9.394/1996, art. 1º, Lei 9.394/1996, art. 2º, Lei 9.394/1996, art. 3º e Lei 9.394/1996, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 822/STF - Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no CF/88, art. 205.Tese jurídica fixada: - Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205, CF/88, art. 206, CF/88, art. 208, CF/88, art. 21... ()

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Doc. 140.9045.7004.2100

6 - TJSP. Citação. Execução por título judicial. Sentença homologatória de transação. Citação dos agravados devedores solidários. Desnecessidade em face da suspensão da execução. CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, CF/88, art. 214, 5º, LIV e 133. Recurso conhecido.

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Doc. 140.1180.4000.0300

Leading Case

7 - STF. Recurso extraordinário. Tema 241/STF. Julgamento do mérito.Repercussão geral reconhecida. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1º, II, III e IV. CF/88, art. 3º, I, II, III e IV. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 241/STF - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia. - O Exame, inicialmente previsto na Lei 4.215/1963, art. 48, III, e hoje na Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, ar... ()

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Doc. 103.1674.7128.7100

8 - STJ. Competência. Alvará judicial. Levantamento do FGTS. Demissão sem justa causa. Saldo remanescente de depósito recursal efetivado nos autos de reclamatória trabalhista. Súmula 176/TST. Súmula 82/STJ. CF/88, art. 214.

«Se no pedido de expedição de alvará judicial, visando ao levantamento do FGTS, face a demissão, sem justa causa, restou constatado que o crédito existente originou-se de ordem judicial para garantia recursal e posterior execução da reclamatória trabalhista, a competência para julgar o feito é da Justiça Obreira, a teor do disposto nas Súmula 176/TST e Súmula 82/STJ.»

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