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DOC. 207.9163.1005.5900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Programa escola livre. Lei estadual. Vícios formais (de competência e de iniciativa) e afronta ao pluralismo de ideias. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

«I - Vícios formais da Lei AL 7.800/2016 do estado de alagoas: 1. Violação à competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV): liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema (CF/88, art. 206, II e III); 2. Afronta a dispositivos da lei de diretrizes e bases da educação: usurpação da competência da união para estabelecer normas gerais sobre o tema (CF/88, art. 24, IX e § 1º); 3. Violação à competência privativa da união para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I): lei impugnada prevê normas contratuais a serem observadas pelas escolas confessionais; 4. Violação à iniciativa privativa do chefe do executivo para deflagrar o processo legislativo (CF/88, art. 61, § 1º, «c» e «e», a CF/88, art. 63, I): não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do poder executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos.

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