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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: mihi factum

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Doc. 103.1674.7130.2400

1 - STJ. Ação rescisória. «Iura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibu ius».

«Os brocardos jurídicos «iura novit curia» e o «da mihi factum, dabo tibi ius» é aplicável à ação rescisória.»

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Doc. 144.5471.0001.2300

2 - TRT3. Prescrição. Aplicação do brocardo dabo mihi factum, dabo tibi jus.

«Veda-se, no âmbito trabalhista, o decreto ex officio da prescrição. Contudo, se o Julgador for instado a se manifestar sobre a questão, deve se reconhecer a ele ampla liberdade para adotar os fundamentos jurídicos que entender adequados, não estando adstrito aos argumentos suscitados pela parte. Tem aplicação o brocardo DABO MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS, segundo o qual, expostos os fatos, o juiz aplicará o direito, ainda que a parte não tenha alegado o enquadramento jurídico correto. ... ()

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Doc. 103.1674.7128.2000

3 - STJ. Ação rescisória. Alegada ausência de prestação jurisdicional. Inocorrência. Aforismos «iura novit curia» e «da mihi factum dabo tibi ius». CPC/1973, art. 485.

«Os brocardos «iura novit curia» e «da mihi factum dabo tibi ius», aplicáveis às rescisórias, não impõem ao Juiz que confira correto enquadramento legal e emita pronunciamento decisório acerca de todas as circunstâncias fáticas narradas na inicial, mas apenas acerca daquelas invocadas como «causa petendi».»

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Doc. 143.8810.3000.3800

4 - STJ. Embargos de declararão. Ambiguidade. Inexistência. Rejulgamento. Inviabilidade. Princípio da mihi factum, dabo tibi jus. Inaplicabilidade em sede extraordinária. Rejeição.

«I - Inexistindo a alegada contradição, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, que não se prestam ao rejulgamento da causa. II - O princípio da mihi factum dabo tibi jus não tem aplicabilidade em sede extraordinária.»

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Doc. 122.2882.3000.0600

5 - TJRJ. «Narrat mihi factum dabo tibi jus». Dá-me os fatos e te darei o direito. Considerações do Des. José Carlos de Figueiredo sobre o tema.

«... O Juiz não está sujeito aos fundamentos jurídicos aduzidos pelas partes. Na verdade, posta a questão em juízo, caberá ao Julgador analisar os fatos trazidos pelas partes, vigorando em nosso ordenamento jurídico a máxima narrat mihi factum dabo tibi jus, ou seja, dá-me os fatos e te darei o direito. ...» (Des. José Carlos de Figueiredo).»

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Doc. 186.4895.9000.4100

6 - STJ. Processo civil. Inexistência de decisão extra petita. Princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia. Decisão mantida.

«1. O juiz, de acordo com os dados de que dispõe, pode enquadrar os requisitos do segurado a benefício diverso do pleiteado, com fundamento nos princípios Mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia. 2. Depreendida a pretensão da parte diante das informações contidas na inicial, não há falar em decisão extra petita. 3. O julgador não está vinculado aos fundamentos apresentados pela parte. Cabe-lhe aplicar o direito com a moldura jurídica adequada. 4. Agravo regimental impr... ()

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Doc. 103.1674.7314.9500

7 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Discussão exaustiva de todos os pontos. Desnecessidade. Aplicação do princípio «jura novit curia e da mihi factum data tibi jus». Inocorrência de ofensa ao art. 535,CPC/1973.

«A finalidade da jurisdição é compor a lide e não a discussão exaustiva ao derredor de todos os pontos e dos padrões legais enunciados pelos litigantes. Incumbe ao Juiz estabelecer as normas jurídicas que incidem sobre os fatos arvorados no caso concreto «jura novit curia e da mihi factum data tibi jus».»

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Doc. 130.7174.0000.3300

8 - STJ. Ação. Demanda. Nomem iuris. Desimporta o nomem iuris dado à demanda pois, na realidade, aplica-se-à o adágio romano da mihi factum dado tibi jus. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema.

«... A propósito, desimporta o nomem iuris dado à presente demanda pelos ora recorrentes que a identificaram como «pedido de homologação de acordo extrajudicial de reconhecimento de paternidade». Na realidade, cabe, aqui, o velho adágio romano da mihi factum dado tibi jus. ...» (Min. Massami Uyeda).»

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Doc. 103.2110.5026.4400

9 - TJSP. Petição inicial. Ação. Equívoco da petição quanto ao nome e ao fundamento legal do pedido. Irrelevância. Princípio do «da mihi factum, dabo tibi ius». Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 282, III. (Com doutrina).

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Doc. 161.7164.3005.0300

10 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. FGTS. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Fundamentos jurídicos diversos dos suscitados na petição inicial. Julgamento extra petita. Inexistência. Brocardos mihi factum dabo tibi ius. Iuria novit curia.

«1. «A nulidade decorrente de julgamento extra petita é avaliada com base no pedido, e não na causa de pedir, esta definida como os fatos e os fundamentos jurídicos da demanda (causa de pedir remota e próxima). No Direito brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fruto dos brocardos iura novit curia, da mihi ... ()

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Doc. 103.1674.7309.7200

11 - STJ. Fundamentação. Recurso especial. Decisão. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. Princípios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius. CPC/1973, art. 126. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º (LICCB). Súmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX.

«Não há violação ao devido processo legal ou ao contraditório pela adoção de fundamento jurídico diverso daquele esposado pelo acórdão estadual, porque o princípio de que ao juiz é dado conhecer o direito (iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius) decorre do próprio matiz constitucional da CF/88, art. 93, IX. Neste sentido também dispõe a legislação infraconstitucional no CPC/1973, art. 126, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º, e o art. 257 do RISTJ, e Súmula 456/STF.»

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Doc. 123.0700.2000.4500

12 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento. Omissão inexistente. Efeitos infringentes. Rejulgamento da causa. Inadequação da via eleita. Jura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. É entendimento jurisprudencial pacífico que o órgão julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão, uma vez que, ao qualificar os fatos trazidos ao seu conhecimento, não fica o órgão judicante adstrito ao fundamento legal invocado (jura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus). 2. Nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II, os embargos de declaração são cabíveis somente q... ()

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Doc. 178.0724.5002.6000

13 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISSQN sobre locação de bens móveis. Julgamento extra petita. Brocardos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia. Interpretação lógico-sistemática da causa de pedir e pedido. Possibilidade.

«1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência jurisdicional que dela logicamente se extrai. 2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é analisada nos moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial. É sabido que o magistrado não está adstrito à fund... ()

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Doc. 156.4933.2001.0700

14 - STJ. Processo civil. Anulação de multa com base em fundamentos jurídicos diversos dos suscitados na petição inicial. Julgamento extra petita. Inexistência. Brocardos mihi factum dabo tibi ius. Iuria novit curia. Interpretação lógico-sistemática da causa de pedir e pedido. Possibilidade.

«1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência jurisdicional que dela logicamente se extrai. 2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é deferida nos moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial. É sabido que o magistrado não está adstrito à funda... ()

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Doc. 116.4004.0000.1800

15 - STJ. Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Tentativa. Princípio narra mihi factum dabo tibi jus. Matéria de mérito. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, arts. 14, II e 146.

«7. Previsto no Código Penal, o delito de constrangimento ilegal (art. 146: «Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda), com causa de aumento de pena relativo ao emprego de arma de fogo (§ 1º: As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há empreg... ()

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Doc. 165.1240.0009.1100

16 - TJSP. Família. Petição inicial. Inépcia. Cumulação de pedido de negação de paternidade contra o pai constante do registro civil, com investigação de filiação contra o suposto e apontado genitor. Possibilidade. Incidência dos princípios da «mihi factum dabo tibi ius» e «iura novit cúria». Apelo, ademais, que atendeu a todos os pressupostos de admissibilidade. Preliminares rejeitadas.

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Doc. 210.8181.1408.3559

17 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisória. Improbidade administrativa. Acórdão que fixa sanção diversa do constante na exordial. Possibilidade. Brocardos iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius. Entendimento pacificado. Precedentes do STJ.

1 - O pacífico entendimento do STJ é no sentido de que não há ofensa ao princípio da congruência quando a decisão judicial enquadra os supostos atos de improbidade em dispositivo diverso daquele trazido na exordial, uma vez que os réus se defendem dos fatos que lhes são imputados, competindo ao juízo, como dever de ofício, sua qualificação jurídica, vigendo em nosso ordenamento jurídico os brocardos iura novit curia e o da mihi factum, dabo tibi ius. Precedentes: AgInt no REsp 1.3... ()

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Doc. 165.2891.8013.1400

18 - TJSP. Sentença. Julgamento ''extra petita''. Anulatória de Cambial. Nota promissória. Reconhecimento da sua inexigibilidade e não de sua nulidade. Inocorrência do vício. Julgador que não está adstrito à denominação dada à ação, mas tão-somente ao pedido e a causa de pedir. Aplicação da máxima ''narra mihi factum dabo tibi jus''. Nulidade inocorrente. Condições da ação presentes. Preliminares rejeitadas.

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Doc. 162.7973.0007.3000

19 - STJ. Recurso especial. Ação de locupletamento. Nota promissória prescrita. Dúvida quanto ao fundamento da ação. Art. 884 do Código Civil ou Decreto 2.044/1908, art. 48. Brocardo da mihi factum dabo tibi ius. Aplicação do segundo dispositivo legal. Ausência de prescrição. Desnecessidade de comprovação do negócio jurídico subjacente. Presunção juris tantum do locupletamento pela só apresentação do título, acompanhado do protesto pela falta de pagamento. Violação do CPC, art. 333, Ireconhecida.

«1. O juiz não está adstrito aos nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado. Aplicação do brocardo da mihi factum dabo tibi ius. 2. A existência de ação de locupletamento amparada em nota promissória prescrita, prevista no Decreto 2.044/1908, art. 48 (aplicável às notas promissórias por força do art. 56 do mesmo diploma legal), desautoriza o cabimento da ação de enriquecimento sem caus... ()

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Doc. 174.2372.5003.1900

20 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISSQN. Software. Julgamento extra petita. Brocardos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia. Interpretação lógico-sistemática da causa de pedir e pedido. Possibilidade. Modificação da conclusão do tribunal a quo. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência jurisdicional que dela logicamente se extrai. 2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é analisada nos moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial. É sabido que o magistrado não está adstrito à fund... ()

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Doc. 145.2155.2009.2500

21 - TJSP. Sentença. Julgamento «extra petita». Inocorrência. Possessória. Reintegração de Posse. Sentença de improcedência. Objeto do julgamento do que fora postulado na petição inicial. Caso em que, embora desfavorável à autora, não há qualquer nulidade. Admissibilidade da utilização de outros fundamentos jurídicos. Princípios do «jura novit curia» e do «da mihi factum, dabo tibi ius». Possibilidade de o magistrado conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída pela parte. Preliminar de nulidade da decisão afastada.

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Doc. 250.6020.1231.5610

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Produção de prova testemunhal. Desnecessidade. Revisão. Não cabimento. Matéria fática e probatória dos autos. Julgamento afastado pelo tribunal de extra petita origem. E jura novit cúria narra mihi factum dabo. Utilização de conceito jurídico indeterminado. Tibijus aplicação das sSúmula 7/STJ e Súmula 568/STJ.

1 - O acórdão não se afastou da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual"pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere- se pedido de dilação da instrução probatória". (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em, DJe de.) 18/9/2023 22/9/2023 2 -... ()

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Doc. 103.1674.7538.4500

23 - STJ. Sentença. Julgamento «extra petita». Enriquecimento sem causa. Brocardos «da mihi factum dabo tibi ius» e «iura novit curia». Aplicação. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.177/91, art. 4º.

«O julgamento «ultra» ou «extra petita» (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) viola a norma que adstringe o juiz a julgar a lide nos limites das questões suscitadas, sendo-lhe defeso alterá-las, e impõe a anulação da parte do aresto objurgado que exarcebou os limites impostos na inicial.» In casu, a autora requereu, na inicial, que: (i) fosse declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes no que pertine à incidência da TR sobre os tributos incidentes sobre o lucro ... ()

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Doc. 167.8820.5000.9700

24 - TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita. Vínculo empregatício. Princípio do iura novit curia. Da mihi factum dabo tibi jus. Violação do CPC/1973, art. 128 não-configurada. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011. CPC/1973, art. 128.

«1. Segundo o princípio do iura novit curia, o convencimento do juiz é livre no tocante aos fundamentos legais que reputa aplicáveis ao caso concreto. Daí o brocardo latino da mihi factum dabo tibi jus, que afirma saber o juiz o direito, apenas cumprindo às partes indicar-lhe os fatos e explicar as conseqüências pretendidas. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional absolveu o Reclamado da condenação imposta na sentença, no tocante ao reconhecimento do vínculo empregatício entr... ()

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Doc. 175.2472.7002.1300

25 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Extinção do crédito-prêmio do IPI. Julgamento extra petita. Brocardos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia. Interpretação lógico-sistemática da causa de pedir e pedido. Possibilidade. Modificação da conclusão do tribunal a quo. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência jurisdicional que dela logicamente se extrai. 2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é analisada nos moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial. É sabido que o magistrado não está adstrito à fund... ()

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Doc. 140.9045.7012.4600

26 - TJSP. Busca e apreensão. Semoventes. Julgamento do pedido à luz dos dispositivos legais que disciplinam a posse e sua defesa. Possibilidade. Aplicação dos princípios «da mihi factum, dabo tibi jus» e «jura novit cúria». Conquanto a autora não tenha provado ser ela a proprietária dos semoventes retirados de seu imóvel pelo réu, é certo que ela detinha a posse direta desses animais e, na qualidade de possuidora direta e em face do esbulho praticado pelo demandado, tem ela o direito de ser reintegrada na posse das reses. Recurso provido.

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Doc. 136.3690.6001.3500

27 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Alegação de julgamento extra petita. Artigos 128 e 460, do CPC/1973). Brocardos da mihi factum dabo tibi ius e iura novit curia. Aplicação.

«1. O julgamento ultra ou extra petita (artigos 128 e 460, do CPC/1973) viola a norma que adstringe o juiz a julgar a lide nos limites das questões suscitadas, sendo-lhe defeso alterá-las, e impõe a anulação da parte do aresto objurgado que exarcebou os limites impostos na inicial. 2. In casu, o autor requereu, na inicial, que fosse «suspensa a exigibilidade do parcelamento até que seja efetivamente apurado o débito da promovente, sem a aplicação da multa, com a incidência de juro... ()

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Doc. 166.3013.8002.7700

28 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento extra petita. Inocorrência. Da mihi factum dabo tibi ius. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da sumula 7/STJ. Ausência de demonstração de ofensa dos dispositivos legais invocados. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

«1. Não há falar em julgamento extra petita, na hipótese em que a Corte estadual decide a lide observando os fatos narrados e o pedido feito na petição inicial, dando a sua consequência lógica. O julgador não fica adstrito às regras jurídicas indicadas pelas partes, podendo atribuir à matéria fática apresentada o enquadramento jurídico que entender mais adequado. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório ... ()

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Doc. 175.3861.1003.3400

29 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Manutenção do arrolamento de bem. Violação da Lei 11.941/2009. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 10. Brocardos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia. Interpretação lógico-sistemática da causa de pedir e pedido. Possibilidade.

«1. Devem ser mantidas as garantias preexistentes à adesão ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, inclusive os decorrentes de débitos transferidos de outros parcelamentos. Precedente: REsp 1.480.781/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2014 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, mesmo que não exp... ()

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Doc. 230.9130.6857.5975

30 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Honorários de advogado. Reconhecimento do pedido. Art. 19 da Lei 10.522 de 2002. Inaplicabilidade. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Honorários advocatícios. Fixação de forma implicita, inclusive como a forma de incidência. Natureza de norma cogente. Tribunais de origem regidos pelos brocardos mihi factum dabo tibi ius e iura novit curie.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - A irresignação da parte restringe-se, portanto, à arguição de preclusão, porquanto a União não teria apontado, em seu recurso de apelação, a incidência do CPC/2015, art. 90, § 4º, a saber, a redução dos h... ()

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Doc. 143.7904.2000.9700

31 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ofensa a dispositivos constitucionais. Análise. Inviabilidade. Julgamento extra petita e princípios da mihi factum, dabo tibi ius, iura novit curia e reformatio in pejus. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Incidência. Militar. Promoção. Prescrição do fundo de direito.

«1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF 3. «Em situações nas quais o militar reformado busca promoção, a jurisprudênci... ()

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Doc. 220.2170.1670.9860

32 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Teoria da substanciação. CPC, art. 20, § 4º. Valor exorbitante não configurado. 1. «no direito Brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fruto dos brocardos iura novit curia, da mihi factum dabo tibi ius» (REsp 1316634/es, rel. Min. Herman benjamin, segunda turma, DJE 19.12.2012).

2 - Está consolidado na jurisprudência do STJ que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso. 3 - O caso concreto não se subsume às hipóteses excepcionais admitidas por esta Corte para a revisão da condenação em honorários, incidindo, dessarte, a vedação contida na Súmula 7/STJ. 4 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 143.9832.1003.1400

33 - STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Extorsão mediante sequestro. Narra mihi factum dabo tibi ius. Delitos autônomos e independentes. Bens tutelados distintos. Reexame fático-probatório. Impossibilidade nesta via estreita. writ indevidamente utilizado em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. No processo penal o réu se defende dos fatos narrados pela acusação e não dos dispositivos de lei indicados. 3. In casu, há na exordial precisa descrição do delito autônomo previsto no CP, art. 288, parágr... ()

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Doc. 103.1674.7201.7100

34 - STJ. Petição inicial. Norma jurídica não mencionada. Aplicação pelo Juiz: possibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 460. Não ocorrência.

«O juiz aplica aos fatos a norma jurídica que entende ser apropriada, independentemente de terem as partes dela tratado. Consagração do «da mihi factum, dabo tibi jus». Recurso especial não conhecido.»

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Doc. 969.4799.1900.9255

35 - TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - contratos desconhecidos e pedido de exibição - alegação de que a ação não é de exibição de documentos mas sim de conhecimento pelo rito comum - impossibilidade - naha mihi factum dabo tibi jus - requisitos do Resp. Repetitivo 1.346.453 cumpridos - interesse de agir - réu que apresentou um dos contratos requeridos e se recusou apresentar o outro, sob a justificativa de que já houve o estorno dos valores - impossibilidade - resistência - não é possível conferir qualquer juízo de valor ao documento e aos fatos, como pretende a autora, já que esta ação se presta apenas para a exibição do documento - qualquer outra pretensão deve ser veiculada pelas vias adequadas - contudo, ante a resistência do réu em exibir os dois contratos requeridos, os honorários são devidos - precedente do STJ - fixação em R$ 1.000,00 - recurso parcialmente provido.

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Doc. 150.3743.4008.8000

36 - TJSP. Petição inicial. Revisão contratual cumulada com repetição de indébito. Contrato de mútuo. Sistema financeiro de habitação. Extinção do processo, sem Resolução do mérito, em face da apontada inépcia da inicial. Invalidade. Demonstração da real pretensão dos autores com relação ao contrato de financiamento firmado com a instituição financeira. Viabilidade do exame detalhado do que pretendem, inclusive quanto aos valores colocados em discussão nos termos da documentação anexada à petição inicial. Peça processual que atende os art. 282 e 286 do CPC/1973, ainda que prolixa. Invocação dos princípios «jura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibi jus». Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para afastar a eficácia jurídica da sentença, com recomendação para a citação da instituição financeira, observando-se que no caso deste processo basta apenas a intimação para contestar, prosseguindo-se o processo.

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Doc. 201.9823.8002.8200

37 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Configuração da mora. Suposta ausência de alegação. Matéria de direito. Incidência dos brocardos «da mihi factum dabo tibi ius» (dá-me os fatos que te darei o direito) e «iura novit curia» (o Juiz é quem conhece o direito). Atividade empresária. Exploração de atividade de carcinicultura. Alegação de inadimplemento contratual dos vendedores, quanto à obrigação de fornecimento de licenças ambientais renovadas. Paralização das atividades, pelo não fornecimento das licenças ambientais renovadas. Argumento afastado pelo tribunal a quo. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de indicação específica da omissão. Agravo não provido.

«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022 quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - É assente no Superior Tribunal de Justiça que os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo ... ()

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Doc. 917.9070.5793.1002

38 - TJSP. Agravo de Instrumento. Reintegração de Posse. Cumprimento de sentença. Pretensão voltada à demolição de bem imóvel erigido em área contígua à linha férrea - Juízo a quo indeferiu o pleito, sob fundamento de pleito demolitório não deduzido na petição inicial - Concessionária detém a posse de área de domínio da União em razão de contrato para exploração e desenvolvimento do serviço público federal de transporte ferroviário - Incontroversa a construção de bem imóvel em área non aedificandi, considerada «faixa de segurança» - Na espécie, pleito demolitório está expressamente deduzido na causa de pedir, bem como é desdobramento lógico da reintegração de posse - Deferimento do pleito demolitório, in casu, não configura julgamento extra petita - Descabido e contraproducente o ajuizamento de outra ação quando parte do imóvel está inserido em área de domínio público - Afastado o princípio de violação da congruência - iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 176.8023.2000.7900

39 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Falta de prequestionamento das matérias invocadas. Incidência da Súmula 211/STJ. Aplicação da regra prevista no CPC/2015, art. 1.025. Prequestionamento ficto. Inviabilidade. Enunciado administrativo 2/2016. Aplicação. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC, de 1973 julgamento extra petita. Brocardos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia. Interpretação lógico-sistemática da causa de pedir e pedido. Modificação da conclusão do tribunal a quo. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que os dispositivos legais apontados como violados e as matérias a eles correlatas não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso e... ()

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Doc. 190.1071.8009.4900

40 - TST. Julgamento extra petita. Desvio de função. Não configuração.

«A circunstância de o órgão julgador afastar a pretensão com esteio em fundamento distinto daquele invocado na inicial não implica julgamento fora dos limites da lide. Ao contrário, é a concretização dos princípios narra mihi factum, dabo tibi jus e iura novit curia, basilares da prestação jurisdicional. Permanece intacto o CPC, art. 460, 1973. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 230.7030.9649.6738

41 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Decisão monocrática que conheceu do agravo para, de plano, n ão conhecer do recurso especial.irresignação recursal da autora. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, admitem-se embargos de declaração com efeitos infringentes, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. No caso dos autos, o tribunal de origem, reconhecendo que partiu de premissa equivocada para afastar o cerceamento de defesa, acolheu os embargos com efeitos infringentes para determinar a reabertura da instrução processual. 2. Inexiste ofensa ao princípio da congruência nas hipóteses em que o julgador não afronta os limites objetivos da pretensão. Ademais, os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, conforme os brocardos da mihi factum dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito) e iura novit curia (o Juiz conhece o direito). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. 307.0358.0604.4620

42 - TJSP. INVENTÁRIO.

Sentença de procedência. Apelo interposto pelo cônjuge supérstite. Alegação de nulidade da sentença por prolação de provimento extra petita que não prospera. À parte compete narrar os fatos, ao passo que ao Juízo compete dizer o direito à espécie atinente (princípio do mihi factum, dabo tibi jus). Partilha adequadamente fixada pelo juízo a quo, nos termos do que dispõe os arts. 1.836 e 1.837, ambos do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 103.1674.7257.6900

43 - STJ. Ação declaratória. Ação rotulada como declaratória. Pedido de natureza constitutiva. Irrelevância do «nomen iuris». Formação da relação jurídica processual. CPC/1973, art. 4º.

«A natureza da ação é determinada pelo conteúdo do pedido formulado, sendo irrelevante o «nomem iuris» que lhe tenha atribuído o autor, principalmente em face dos princípios da «mihi factum, dabo tibi ius» e «iura novit curia», não cabendo ao Juiz, portanto, encerrar o feito sem o julgamento do mérito sob o fundamento de que, rotulada a ação como declaratória, não teria o autor o necessário interesse processual, em razão do pedido de natureza constitutiva agregado na inicial... ()

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Doc. 178.5572.6001.5700

44 - STJ. Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Aprovação dentro do número de vagas. Certame dentro do prazo de validade. Processo seletivo instaurado para contratação temporária. Preterição. Necessidade de demonstração com prova pré-constituída. Inocorrência. Ausência de comprovação de provimento do mesmo cargo em quantidade suficiente a alcançar a classificação da impetrante. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Decisão surpresa ou de terceira via não configurada. Provimento jurisdicional previsível e compatível com a legislação de regência. Resultado objetivamente previsto no ordenamento legal. Solução dentro do desdobramento causal, possível e natural, da controvérisa. Aplicação dos brocardos iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius.

«1. O Mandado de Segurança foi impetrado objetivando a nomeação e posse da recorrente no cargo de Professora de Língua Portuguesa do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDUC. Sustenta, em apertada síntese, que foi aprovada em 19º lugar para concurso com 19 vagas, mas que foi preterida na assunção do cargo em favor do preenchimento do quadro com profissionais temporários mediante processo seletivo instaurado durante a validade do concurso. 2. O Tribunal ... ()

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Doc. 103.1674.7394.3700

45 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Resposta a todas as questões alegadas pelas partes. Inexistência de obrigação do julgador. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.

«... Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, pois o v. Acórdão recorrido decidiu todas as questões pertinentes, embora não da forma almejada pelo recorrente. Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, uma vez que, ao qualificar os fatos trazidos ao seu conhecimento, não fica adstrito ao fundamento legal invocado («jura novit curia» e «da mihi factum dabo tibi j... ()

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Doc. 144.0035.9004.3700

46 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Julgamento extra petita. Fundamentos diversos dos trazidos na inicial. Admissibilidade. Recurso não provido.

«1. Não existe violação aos ao art 535, II do CPC/1973, se o acórdão recorrido aprecia a causa fundamentadamente. 2. Ao juiz é permitido dar a qualificação jurídica aos fatos que lhe sejam trazidos ao conhecimento, em correta aplicação aos princípios iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius, o que não configura julgamento extra petita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 251.1574.7509.1934

47 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 333/TST - TEMPO DE ESPERA. APLICAÇÃO DO § 8º DO CLT, art. 235-CCOM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.619/2012. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO EXTRA PETITA. TEMPO DE ESPERA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Compulsando os autos, constata-se que a própria reclamada postulou nas razões do recurso ordinário a aplicação do CLT, art. 235-C com o escopo de que o tempo de espera deixasse de computado na jornada do reclamante para fins de condenação em horas extras, tal como requerido na inicial e deferido na sentença. Não houve, assim, extrapolação dos limites da lide, valendo ressaltar que o direito foi aplicado de acordo com os fatos expostos e provados pelas partes. Segundo o princípio consagrado no brocardo jurídico da mihi factum et dabo tibi jus, incumbe ao juiz aplicar a norma jurídica adequada aos fatos apresentados, exatamente como ocorrido no presente caso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 275.8489.8263.9654

48 - TJRJ. Agravo Interno. Execução Fiscal. Município de Magé. Decisão que determinou a cassação da sentença de extinção do processo pelo abandono da causa. Inconformismo da executada. Error in procedendo, ante a ausência de intimação direcionada à Procuradoria Municipal. Apenas os fatos vinculam o Julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição da pretensão deduzida, como fruto dos brocardos iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius. Inocorrência de violação ao princípio da não surpresa insculpido no CPC, art. 10. Resultado da lide que se encontra objetivamente previsto no ordenamento jurídico e se insere no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia, não sendo exigido que o Julgador consulte as partes antes da efetiva prestação jurisdicional sempre que for dar solução ao deslinde do litígio. Precedentes do STJ. Órgão de advocacia pública responsável pela representação judicial do ente que não foi previamente intimado, para impulsionar o feito. In casu, não foram observadas as normas que regem a matéria referente à extinção do processo pelo abandono da causa. Decisum de cassação da sentença que se mantém. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 912.4302.9358.1116

49 - TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. Empréstimos pessoais não consignados. Revisão, declaratória de nulidade dos contratos, restituição dobrada de valores pagos e reparatória de danos morais. (1) Julgamento conjunto ou simultâneo de processos dotados de mesmas partes e de igual pedido, mas fundados em contratos de mútuo distintos. Possibilidade. Prestígio aos princípios processuais da celeridade e economia. Ambos os processos distribuídos livremente ao juízo prolator da r. sentença. Alegação de julgamento por conexão estéril. (2) Julgamento extra petita. Inexistência. A adoção pelo juiz de fundamentação diversa das teses defendidas pelas partes não importa em julgamento ultra ou extra petita, ressalvada a máxima da mihi factum dabo tibi jus. (3) Estipulação de taxa mensal de juros bem acima da média de mercado. Abusividade. Recálculo dos saldos devedores com aplicação das taxas de juros equivalentes a uma vez e meia as médias divulgadas pelo BACEN (REsp. Acórdão/STJ). (4) Restituição dos valores cobrados em excesso, mas de forma simples. Descumprimento pela financeira do dever de agir conforme a boa-fé objetiva não evidenciado para aplicação do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. (5) Danos morais não presumidos dos acontecimentos. Reparação indevida. (6) Recurso provido, em parte, para procedência, em parte, dos pedidos de ambos os processos.

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Doc. 192.1680.9000.0100

50 - STJ. Julgamento extra petita. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492 (decisão diversa da pedida).

«... Especificamente com relação ao suposto julgamento fora do pedido (extra petita), convém ressaltar que ao julgador cabe classificar juridicamente o contexto fático delineado nos autos, aplicando, fundamentadamente, as normas de direito que entende pertinentes à espécie. É o que estabelecem os conhecidos brocardos jurídicos «dá-me os fatos e direi o direito» (da mihi factum, dabo tibi ius) e «o Juiz conhece o direito» (jura novit curia). [...].» (Minª. Nancy Andrighi).»

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