STJ. Petição inicial. Norma jurídica não mencionada. Aplicação pelo Juiz: possibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 460. Não ocorrência.
«O juiz aplica aos fatos a norma jurídica que entende ser apropriada, independentemente de terem as partes dela tratado. Consagração do «da mihi factum, dabo tibi jus». Recurso especial não conhecido.»
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