STJ. Recurso especial. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento. Omissão inexistente. Efeitos infringentes. Rejulgamento da causa. Inadequação da via eleita. Jura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. É entendimento jurisprudencial pacífico que o órgão julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão, uma vez que, ao qualificar os fatos trazidos ao seu conhecimento, não fica o órgão judicante adstrito ao fundamento legal invocado (jura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus).
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