421 - TJSP. Título de crédito. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais. Negativação do nome da autora.
Preliminar. Cerceamento de defesa. Prova emprestada. Indeferimento. Decisão acertada.
Conforme bem decidido pela MMª Juíza, os documentos impugnados pela autora (notas fiscais) não correspondem àqueles discutidos nos autos cuja prova se pretendia emprestar. Vale anotar que, mesmo que o vínculo pudesse ser o mesmo (cadastro de revenda), mister se faz a prova da origem dos débitos objeto de negativação. Preliminar rejeitada.
Vínculo jurídico e existência do débito não demonstrados. Impugnação de assinatura aposta nos documentos exibidos pela ré. Situação específica regida pelo CPC, art. 429. Anotação desabonadora indevida. Sentença de procedência. Manutenção.
A autora afirma que fora vítima de fraude, impugnando as assinaturas constantes das notas fiscais trazidas pela ré, o que prejudica a prova do aceite e do recebimento das mercadorias. Da mesma maneira, aponta divergência do endereço, telefone, destacando que o documento apresentado para o cadastro era no formato antigo e desatualizado, possivelmente manipulado por fraudadores. Nesse aspecto, à ré incumbia o ônus de apresentar a prova do fato contrário, qual seja, que a autora realmente efetuou o negócio jurídico que embasou os aludidos apontamentos. Todavia, deferida a prova pericial, a ré se limitou a pugnar pela prova emprestada, corretamente indeferida pela d. julgadora.
Dano moral. Abalo de crédito presumido. Montante indenizatório objeto de insurgência das partes.
A negativação indevida, por si só, gera abalo de crédito e é motivo para reparação do dano moral. Dentro de um critério de prudência e razoabilidade, o valor da reparação fixado na r. sentença (R$ 7.060,00) não comporta modificação.
Apelações da autora e da ré não providas.
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