401 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Poderes do relator. Tribunal de Contas da União. Ato de concessão de pensão. Menor sob guarda. Recusa de registro.
«1. O art. 205 do Regimento Interno desta Casa, na redação conferida pela Emenda Regimental 28/2009, expressamente autoriza o Relator a julgar monocraticamente o mandado de segurança quando a matéria em debate for objeto de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 2. Tem direito a pensão temporária, até os 21 anos de idade, o menor sob guarda cujo guardião, servidor público civil da União, tenha falecido na vigência do Lei 8.112/1990, art. 217, II, «b». Precedent... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)