STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Poderes do relator. Tribunal de Contas da União. Ato de concessão de pensão. Menor sob guarda. Recusa de registro.
«1. O art. 205 do Regimento Interno desta Casa, na redação conferida pela Emenda Regimental 28/2009, expressamente autoriza o Relator a julgar monocraticamente o mandado de segurança quando a matéria em debate for objeto de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
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