966 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de modificação de guarda e visitação proposta por genitor. Tutela de urgência que indeferiu a alteração do domicílio da menor e deferiu a visitação paterna no último final de semana de cada mês, de sexta a domingo, com pernoite. Em anterior divórcio consensual ajustaram os genitores a guarda compartilhada, bem assim a residência da menor com a genitora e a visitação paterna de forma livre. Genitor que, em 2022, precisou se mudar para a cidade de Campinas, tendo ingressado com a presente ação de modificação de cláusulas sob o argumento de que, em razão dos atos de alienação parental praticados pela genitora, vem encontrando dificuldades em exercer a guarda compartilhada e visitar a filha como desejaria. Relatório de psicólogo particular da menor, datado de janeiro de 2023, indica que esta desenvolveu sintomas de angústia de separação da mãe e um mecanismo de defesa de rejeição de viajar com pai para Campinas. Sucede que, não há nos autos, ao menos em cognição sumária, própria desta fase processual, elementos a demonstrar que a visitação deva ser ampliada, como pretende o agravante, questão que demanda dilação probatória, sendo certo que, embora a visitação tenha sido fixada no Rio de Janeiro, o pai poderá conviver com a filha no último final de semana de cada mês e com pernoite. Ademais, vê-se dos autos principais que as partes, ao se manifestarem em provas, pugnaram pela elaboração de estudo social e avaliação psicológica, os quais se mostram imprescindíveis para embasar eventual modificação da visitação determinada pelo magistrado de 1º grau. Decisão mantida. Súmula no. 59 desta Corte.
RECURSO DESPROVIDO
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