Lei 8.021, de 12/04/1990
Art. 8º
Art. 8º
- Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei 4.595, de 31/12/1964. [[Lei 4.595/1964, art. 38.]]
Parágrafo único - As informações, que obedecerão às normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, deverão ser prestadas no prazo máximo de dez dias úteis contados da data da solicitação, aplicando-se, no caso de descumprimento desse prazo, a penalidade prevista no § 1º do art. 7º. [[ Lei 8.021/1990, art. 7º.]]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.256.104 - MS - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 11/09/2023 - DJ 14/09/2023
Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegação de contrariedade aa Lei 8.021/90, art. 8º. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos da corte de origem, os quais deixaram de ser especificamente impugnados. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 926. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.
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STJSTJ (2ª T.) - EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.725.494 - CE - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 04/02/2020 - DJ 10/02/2020
Processual civil. Tributário. Auto de infração. Instituição financeira. Correntista. Informações cadastrais. Receita Federal. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Quebra do sigilo bancário. Lei 105/2001. Prévia autorização judicial. Desnecessidade. Aplicação retroativa. Possibilidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
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STJSTJ (6ª T.) - EDcl Rec. Esp. 1.797.992 - RS - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 25/06/2019 - DJ 02/08/2019
Embargos de declaração em recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Quebra de sigilo fiscal. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.021/1990, art. 8º e Lei complementar 105/2001, art. 6º; CPP, art. 41; CPP, art. 156 e CPP, art. 386, VII e Lei 8.137/1990, art. 1º, i; CP, art. 49, CP, art. 59 e CP, art. 68; CP, art. 66; e Lei 7.210/1984, art. 147. Pleito de redução da pena-base. Circunstância judicial negativa. Fundamento concreto. Maus antecedentes do embargante. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade. Improcedência. Discricionariedade do juízo.
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STJSTJ (6ª T.) - EDcl Rec. Esp. 1.797.992 - RS - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 25/06/2019 - DJ 02/08/2019
Embargos de declaração em recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Quebra de sigilo fiscal. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.021/1990, art. 8º e da Lei complementar 105/2001, art. 6º; CPP, art. 41; CPP, art. 156 e CPP, art. 386, VII, e Lei 8.137/1990, art. 1º, i; CP, art. 49, CP, art. 59 e CP, art. 68; CP, art. 66; e Lei 7.210/1984, art. 147. Pleito de redução da pena-base. Circunstância judicial negativa. Fundamento concreto. Maus antecedentes do embargante. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade. Improcedência. Discricionariedade do juízo.
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STJSTJ (6ª T.) - Rec. Esp. 1.797.992 - RS - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 14/05/2019 - DJ 24/05/2019
Recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Quebra de sigilo fiscal. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.021/1990, art. 8º da e Lei complementar 105/2001, art. 6º; CPP, art. 41; CPP, art. 156 e CPP, art. 386, VII, e Lei 8.137/1990, art. 1º, i; CP, art. 49, CP, art. 59 e CP, art. 68; Lei 7.210/1984, art. 66; e Lei 7.210/1984, art. 147. Quebra do sigilo bancário pela administração tributária. Ausência de autorização judicial. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Suporte no contexto fático-probatório. Alteração. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Tese superada pela prolação da sentença condenatória. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar a condenação. Pleito de absolvição. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Pleito de redução da pena-base. Circunstância judicial negativa. Fundamento concreto. Maus antecedentes do recorrente. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade. Discricionariedade do juízo. Precedentes. Restabelecimento da atenuante genérica. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Pleito de suspensão da execução provisória de pena restritiva de direitos. Provimento. Entendimento do tribunal de origem divergente da Orientação Jurisprudencial desta corte de justiça. EResp1.619.087/SC/STF, Terceira Seção, DJE 24/8/2017. Precedentes.
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STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.249.300 - DF - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 18/08/2011 - DJ 25/08/2011
Tributário. Obtenção de informações bancárias pelo fisco com base na Lei 8.021/90, art. 8º. Desnecessidade de autorização judicial, desde que iniciado o procedimento fiscal de lançamento. Inaplicabilidade da Lei 4.595/64, art. 38. Precedente adotado em sede de recurso especial repetitivo. Possibilidade de aplicação retroativa de normas procedimentais. CTN, art. 144, § 1º.
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STJSTJ (1ª Seção) - Rec. Esp. 1.134.665 - SP - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 25/11/2009 - DJ 18/12/2009
Recurso especial repetitivo. Tema 275/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Constituição de créditos tributários referentes a fatos imponíveis anteriores à vigência da Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Hermenêutica. Exceção ao princípio da irretroatividade. CTN, art. 144, § 1º. Lei 8.021/1990. Lei 4.595/1964, art. 38, § 3º. Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 3º, VI, Lei Complementar 105/2001, art. 5º, § 2º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Decreto 4.489/2002, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 921.494 - MS - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 13/05/2008 - DJ 14/04/2009
Tributário. Administrativo. Sigilo fiscal. Quebra. Inocorrência na hipótese. Instituições financeiras. Informações à autoridade fiscal. Lei 4.595/64, art. 38, § 5º. CF/88, art. 5º, X. Lei Complementar 105/2001, arts. 1º, § 3º e 6º. Lei 8.021/90, art. 8º.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 921.494 - MS - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 13/05/2008 - DJ 14/04/2009
Tributário. Administrativo. Sigilo fiscal. Quebra. Inocorrência na hipótese. Instituições financeiras. Informações à autoridade fiscal. Lei 4.595/64, art. 38, § 5º. CF/88, art. 5º, X. Lei Complementar 105/2001, arts. 1º, § 3º e 6º. Lei 8.021/90, art. 8º.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 921.494 - MS - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 13/05/2008 - DJ 14/04/2009
Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Ação de indenização. Quebra de sigilo bancário solicitada por autoridade fiscal. Observância dos requisitos legais. Inocorrência. Dano moral inocorrente na hipótese. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei 4.595/64, art. 38, § 5º. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 8.021/90, art. 8º. CCB/2002, art. 186.
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