301 - TJMG. Competência. Usucapião e desapropriação. Conexão. Inexistência. Decreto-lei 3.365/41, arts. 34 e 35. Inteligência. CPC/1973, art. 103.
«A finalidade da conexão (CPC, art. 103) é evitar decisões contraditórias. Não há conexão entre as ações de usucapião e de desapropriação, uma vez que o objeto e a causa de pedir de ambas as ações são diversos. Pode haver, sim, a prejudicialidade no que tange à prova de domínio, mas inexistirá contrariedade no julgamento das ações, pois a decisão prolatada na ação de usucapião só será levada a efeito para provar o domínio, determinando, assim, quem fará jus à indeni... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)