TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1.-
Ação de usucapião extraordinária julgada extinta sem apreciação do mérito, com base no art. 485, IV do CPC, por ausência de matrícula atualizada do imóvel. Recurso do autor. 2.- A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de matrícula atualizada do imóvel impede o prosseguimento da ação de usucapião extraordinária. 3.- A ausência de matricula ou transcrição, já certificada nos autos, não impede o prosseguimento da ação de usucapião. Precedentes. 4.- Inicial instruída com planta e memoriais descritivo do imóvel, documentos suficientes para o ajuizamento da ação, relegando-se para perícia, se necessária, a correta individualização do imóvel. Sentença reformada para que a ação tenha regular prosseguimento. Recurso provido
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