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DOC. 198.2502.4000.5100

TJTO. Apelação cível. Usucapião. Extinção do feito por ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Ajuizamento que não está condicionado a prévio pedido extrajudicial. Sentença cassada. CPC/2015, art. 1.071.

«1 - O CPC/2015, art. 1.071, acrescentou à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/1973, art. 216-A, tratando do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

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