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DOC. 162.9481.6000.6700

TJMG. Usucapião especial urbano. Ausência dos requisitos. Apelação. Usucapião especial urbano. Requisitos. CF/88, art. 183.

«- O chamado usucapião especial urbano, previsto no CF/88, art. 183, pressupõe que o postulante não seja proprietário de outro imóvel e que o imóvel usucapiendo, urbano e com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, seja por ele utilizado com animus domini, de forma ininterrupta e sem oposição, por cinco anos, como sua moradia ou de seus familiares.»

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