TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO TESE DE DEFESA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DE DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1) A
usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, afastando a pretensão do autor, mas sua alegação nos autos não gera, por si só, título hábil ao registro. O reconhecimento formal da propriedade por usucapião exige o ajuizamento de ação própria.
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