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DOC. 160.7335.8000.2400

STJ. Processual civil. Reclamação. Empresa de telefonia. Intempestividade. Decisão irrecorrível. Res/STJ 12/2009. Agravo regimental incabível.

«1. Hipótese em que a empresa reclamante (telefonia) alega ser tempestiva reclamação proposta em 9 de setembro de 2015, considerando que o acórdão dos embargos de declaração em recurso extraordinário fora publicado em 24 de agosto de 2015. As cópias desse acórdão e da respectiva certidão de publicação não constam dos autos. Independentemente disso, a reclamação é intempestiva. O prazo para ajuizamento de reclamação inicia-se com a publicação do acórdão que julga o mérito da questão (no caso, 10 de julho de 2009).

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