Carregando…

DOC. 187.9365.3000.7200

STF. Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Alegação de afronta ao que decidido naADI 173/df. Ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido na decisão apontada como paradigma. Impossibilidade de adoção da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«I - O ato decisório reclamado não guarda identidade material com a medida liminar deferida nos autos da ADI 173/DF, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito