TST. Fgts. Pagamento direto ao empregado. Impossibilidade.
«Nas reclamações trabalhistas em que há pedido de pagamento de valores relativos ao FGTS, o depósito deve ser feito em conta vinculada do reclamante, observando-se o teor do Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único.
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