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DOC. 142.5854.9013.2600

TST. 7) FGTS. Ônus da prova.

«A discussão acerca do ônus da prova mostra-se irrelevante, pois a diretriz inserida no CLT, art. 818 somente é aplicável quando a lide carecer de elementos probantes, o que não ocorreu no presente caso, porquanto o pagamento do FGTS decorre da condenação judicial em diferenças de verbas salariais. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

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