Carregando…

DOC. 163.5455.8005.8800

TST. Fgts. Diferenças. Ônus da prova. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301-sdi/TST.

«Não obstante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SDI-I, o Tribunal Superior do Trabalho tem adotado o entendimento de que, em se tratando de pedido de diferenças de FGTS, é do empregador o ônus de provar a inexistência de diferenças, porquanto é da empresa a obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado. Precedentes da SDI-I e de Turmas. Aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito