TST. Fgts. Diferenças. Ônus da prova. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301-sdi/TST.
«Não obstante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SDI-I, o Tribunal Superior do Trabalho tem adotado o entendimento de que, em se tratando de pedido de diferenças de FGTS, é do empregador o ônus de provar a inexistência de diferenças, porquanto é da empresa a obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado. Precedentes da SDI-I e de Turmas. Aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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