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DOC. 155.3424.4000.1200

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Expurgo inflacionário-agravo de petição. Expurgos inflacionários diferenças da multa de 40% do FGTS. Base de cálculo

«A Lei 8.036/90, no parágrafo 1º do seu art. 18, é clara no sentido de que o adicional de 40% sobre os depósitos do FGTS deve ser calculado sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Portanto, a base de cálculo das diferenças deferidas relativas à referida multa é o real valor recebido pelo autor pela incidência dos expurgos inflacionários, mormente, quando o título executivo judicial, como no presente caso, não determina a exclusão dos juros de mora e correção monetária contemplados na ação movida perante a Justiça Federal.»

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