STJ. Administrativo. FGTS. Certificado de regularidade. Exigência para o tomador (mutuário) do dinheiro do fundo. Inadmissibilidade. Exigência não constante da lei. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º. Decreto 99.684/90, art. 45.
«Há duas espécies de devedor do FGTS: o empregador, que contribuiu para o Fundo e o tomador ou mutuário, que se utiliza das verbas do mesmo. A Lei 8.036/90, ao disciplinar a outorga de Certificado de Regularidade para com o FGTS só normalizou a situação do empresário que recolhe o FGTS. Demasia do decreto regulamentador que, avançando à lei, estabeleceu exigência não constante da mesma.»
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