TST. Fgts. Índice de atualização. Orientação Jurisprudencial 302/TST-SDI-i. Não conhecimento.
«A incidência dos índices de correção do FGTS fornecidos pela Caixa Econômica Federal, previstos na Lei 8.036/1990, somente tem lugar quando efetuados os pagamentos na conta vinculada do empregado. Tratando-se de parcela deferida em decorrência de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS são considerados verbas trabalhistas, atualizáveis, portanto, segundo os índices aplicáveis aos débitos de mesma natureza, conforme disposição contida na Orientação Jurisprudencial 302/TST-SDI-I. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.
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