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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 182.6254.6001.1700

301 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. Tema 635 da repercussão geral. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Honorários não fixados pela origem. Majoração descabida. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - O acórdão recorrido está em consonância com o que foi decidido no Tema 635 da repercussão geral, no julgamento do ARE 721.001-RG/RJ, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja pelo rompimento do vínculo com a Administração, ou seja pela inatividade, em virtude da ve... ()

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Doc. 182.6254.6001.1500

302 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. Tema 635 da repercussão geral. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Honorários não fixados pela origem. Majoração descabida. Agravo a que se dá parcial provimento, com aplicação de multa.

«I - O acórdão recorrido está em consonância com o que foi decidido no Tema 635 da repercussão geral, no julgamento do ARE 721.001-RG/RJ, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja pelo rompimento do vínculo com a Administração, ou seja pela inatividade, em virtude da ve... ()

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Doc. 304.6747.7327.3372

303 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de cobrança e indenização por dano moral. Pretensão do autor, servidor aposentado do Município de São Fidélis, que ingressou no serviço público em 11/7/1980, de conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não gozadas. Sentença de parcial procedência, com condenação do réu ao pagamento dos valores indicados na petição inicial, salvo quanto à pretensão de pagamento de férias em dobro, além de a verba reparatória. Insurgên... ()

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Doc. 202.0741.7000.4400

304 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Pagamento de período de férias-prêmio convertido em espécie. Anterior utilização do benefício para outra finalidade. Improcedência dos embargos. Alegada ofensa à coisa julgada, por inobservância do comando sentencial contido no título executivo judicial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução, opostos pelo Município de Belo Horizonte, à execução proposta por Lúcia Lorentz Amaral, «alegando excesso na execução por ter sido utilizado o período da licença prêmio na contagem de tempo para fins de aposentadoria». O Tribunal de origem, mantendo parcialmente a sentença, asseverou que, «na ... ()

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Doc. 108.7722.9631.6797

305 - TJRJ. Direito Administrativo. Servidor público municipal inativo. Município do Rio de Janeiro. Licenças-prêmio não gozadas. Pedido de conversão em pecúnia. Sentença de procedência. Recurso da Municipalidade. Alegação de houve ciência do servidor e oportunidade de sua inserção em escala para usufruir as licenças especiais. Ausência de ilícito praticado pela administração, vez que o servidor concorreu para tal desiderato, posto que optou por aposentar-se em detrimento do gozo normal das licenças. A licença-prêmio configura-se no direito de o servidor gozar 03 (três) meses de afastamento, com o recebimento dos direitos e vantagens do cargo, adquiridos após 05 (cinco) anos de pleno exercício prestado ao serviço público do Município do Rio de Janeiro e está prevista no art. 110 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro ¿ Lei Municipal 94/79. Declaração expedida pela Coordenação de Gestação de Pessoas, emitida em 09/11/2022, revela que o autor não gozou as licenças-prêmio, enquanto estava em atividade. Observe-se que o servidor assinou documento tomando ciência de que não gozou das licenças para que fosse dado prosseguimento ao seu direito constitucional de aposentadoria. Restou demonstrado nos autos que a licença prêmio do autor não foi gozada, vindo a se aposentar antes do exercício de seu direito adquirido. Observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da administração. Aplicação do tema 635 do STF: ¿É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.¿ Desprovimento do recurso.

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Doc. 231.0021.0993.8679

306 - STJ. Direito constitucional e administrativo. Juiz federal. Averbação de férias adquiridas no exercício da magistratura estadual. Ausência de disposição expressa na Lei complementar 35/1979. Aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990. Resoluções 130/2010 e 764/2022 do conselho da Justiça Federal. Exigência de vacância por posse em cargo inacumulável para o deferimento do pedido. Descabimento. Caráter nacional da magistratura. Óbice à instituição de tratamento distinto entre juízes vinculados a ramos diversos do poder judiciário. Inteligência do CF/88, art. 93. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.

I - De acordo com o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Conquanto o Lei Complementar 35/1979, art. 66 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN) prescreva que os Juízes fazem jus a férias anuais de 60 (sessenta) dias, ausente disposição legal acerca do direito à averbação de repouso anual obtido em cargos públi... ()

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Doc. 322.8042.2515.4197

307 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DE FÉRIAS, LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS, AUXÍLIO TRANSPORTE, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIIDADE, BEM COMO, O RESSARCIMENTO DOS DIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADOS EM SEU CONTRACHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL. DIREITO ÀS FÉRIAS QUE É ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO NOS ARTS. 7º, XVII, E ART. 39, PARÁGRAFO 3º. NEGATIVA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMPROVADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DEVIDA. LICENÇA-PRÊMIO QUE DEVE SER CONCEDIDA CONFORME O INTERESSE DO ENTE PÚBLICO, NÃO SE TRATANDO DE DIREITO AUTOMÁTICO DO SERVIDOR. VERBA PODERÁ SER RECEBIDA PELO SERVIDOR NO MOMENTO DE SUA APOSENTADORIA. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AUXÍLIO TRANSPORTE QUE, IN CASU, CARECE DE LEI REGULAMENTADORA, PODENDO SER SUPRIMIDO A QUALQUER TEMPO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PERCEBIDO A MENOR, EIS QUE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 132/2012 DETERMINA O PERCENTUAL DEVE SER DE 25% DO SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR, SENDO QUE O CARGO DO AUTOR, MAQUEIRO, CONSTA NO ROL DOS PROFISSIONAIS QUE FAZEM JUS AO BENEFÍCIO. O MESMO DIPLOMA LEGAL TAMBÉM DISPÕE QUE TEM DIREITO À GRATIFICAÇÃO OS SERVIDORES QUE POSSUAM ESCOLARIDADE MAIOR QUE A EXIGIDA QUANDO DE SUA ADMISSÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. AUTOR QUE COMPROVOU FAZER JUS À REFERIDA RUBRICA, CONSIDERANDO O DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR COLACIONADO AO PROCESSO. QUANTO AOS DIAS DESCONTADOS À TÍTULO DE FALTAS, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE O AUTOR SE ENCONTRAVA EM ISOLAMENTO POR TER TESTADO POSITIVO PARA A COVID-19, DEVENDO TAIS FALTAS SEREM ABONADAS, E O VALOR, INDEVIDAMENTE DESCONTADO, RESTITUÍDO. DANO MORAL CONFIGURADO, EIS QUE AS SITUAÇÕES VIVENCIADAS PELO AUTOR ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 544.8179.3357.4961

308 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE CRÉDITOS E DIREITOS DO DEVEDOR. BENS DO DEVEDOR QUE RESPONDEM PELO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. OFÍCIO PARA SUSEP. VERIFICAÇÃO DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES NÃO ACESSÍVEIS PELOS SISTEMAS DE PESQUISAS DO PODER JUDICIÁRIO. PESQUISA DE SALDO DE FGTS. MEDIDA INEFICAZ. VERBA ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. PESQUISA DE PONTOS E MILHAS DE PROGRAMA DE FIDELIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO E SUA CONVERSÃO EM PECUNÍA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento desfiando decisão proferida em ação monitória, que indeferiu a expedição de ofícios para localização de bens e direitos devidos ao devedor, ora agravado, relativos a saldo de contas de FGTS, seguros e previdência privado e saldo e pontos e milhas decorrentes de programas de fidelidade, em companhias aéreas. 2. Por se tratar de verba absolutamente impenhorável, na forma da Lei 8.036/1990, art. 2, § 2º, é totalmente ineficaz a expedição de ofício... ()

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Doc. 353.8336.8835.3073

309 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 79... ()

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Doc. 606.5682.7046.3843

310 - TJSP. Agravo de Instrumento - Compra e venda - Cumprimento de sentença - decisão que, dentre outras, inferiu por descabida a expedição de ofício às companhias aéreas para a busca de informações sobre a existência de milhas, histórico de pontos, utilização e bloqueio delas, especialmente por entender ausentes mecanismos à conversão em pecúnia e a natureza personalíssima do benefício, não vislumbrando na medida pretendida eficácia como meio de coação à obtenção do cumprimento da obrigação pelos executados - Insurgência da parte exequente - Alegação de contrariedade à v. Acórdão anterior - Inocorrência - Dispositivo da decisão colegiada anterior que se ateve a determinar a expedição de ofícios, os quais foram expedidos e constam dos autos - Caso, ademais, em que a situação agora é outras, eis que a jurisprudência neste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que pese se reconheça não ser pacífica, passou a ser majoritariamente no sentido da impossibilidade de penhora de milhagens/pontos por ter caráter personalíssimo e não conversível em dinheiro - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido

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Doc. 430.6780.5702.5807

311 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO BRADESCO S/A. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS. LICENÇA-PRÊMIO (PCCS/90). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que as pretensões da parcela «bonificação de férias» e da conversão em pecúnia da licença-prêmio não se referem a pedidos de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, mas, sim, a descumprimento de previsão constante em norma interna do banco reclamado, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST e n... ()

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Doc. 210.4423.5004.9300

312 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda pessoa física. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Férias-prêmio. Natureza indenizatória. Não incidência. Precedentes do STJ.

«1 - A Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 373 ; CTN, art. 110; CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, CCB, art. 927; Lei 7.713/1988, art. 3º. Recorde-se que é necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. 2 - Perquirir, nesta via estreita, a ofensa das referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no Juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento,... ()

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Doc. 769.6161.9944.1846

313 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA -

Sentença de parcial procedência - RECURSO DA RÉ - Solicitação de cancelamento de passagens aéreas pelos consumidores, em razão do estado de saúde de familiar, negada pela companhia aérea - Transporte aéreo internacional - Comunicação realizada cerca de 20 dias antes da data da viagem, com tempo hábil para que a ré comercializasse os bilhetes - Determinação de reembolso, com retenção de 5% a título de multa compensatória - Inteligência dos arts. 740, § 3º do Código Civil e... ()

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Doc. 765.4702.1047.8773

314 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Servidor público municipal. Município de Belford Roxo. A Lei Complementar Municipal 129/2012 reconhece o direito do autor ao recebimento do adicional de insalubridade, ante a previsão expressa da concessão do referido adicional para o cargo de gari. Inexistência de justificativa plausível para a suspensão do pagamento. Quanto às férias e licenças-prêmio não gozadas, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 635 (ARE Acórdão/STF), a conversão em pecú... ()

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Doc. 145.8423.6003.1500

315 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Fundamento da decisão agravada inatacado. Súmula 182/STJ. Aplicabilidade. Agravo regimental não conhecido.

«I. A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial em face de dois fundamentos distintos, a saber: (i) incidência da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, uma vez que não foi infirmado o primeiro fundamento do acórdão recorrido, ou seja, a existência de vedação legal expressa à conversão das férias-prêmio não gozadas em pecúnia, cujo direito foi implementado após 29/02/2004, como ocorrido, na espécie; (ii) impossibilidade de se examinar, em Recurso Especial, eventual ... ()

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Doc. 417.8932.1584.9198

316 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente. 2. A base de cálculo utilizada para a apuração do valor devido deve incluir as verbas relativas ao abono de permanência, bem como a do auxílio-alimentação, eis que integram a remuneração do servidor e possuem caráter permanente. 3. Fixação da repercussão geral do Tema 975 do ST... ()

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Doc. 569.3355.9932.1771

317 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS.  I - CASO EM EXAME.   

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Doc. 241.1011.1509.0850

318 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Fungibilidade recursal. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. Verba paga por mera liberalidade do empregador. Imposto de renda. Incidência. Férias vencidas e não gozadas. Não incidência do imposto. Precedente regido pela sistemática do CPC, art. 543-C.

1 - O caso trata de nítido pedido de reconsideração da decisão agravada, pelo que, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2 - A jurisprudência desta Corte já consolidou entendimento, inclusive em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C, no sentido de que «as verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com o... ()

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Doc. 216.9312.7403.5497

319 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS EM ATIVIDADE PELO SERVIDOR REFERENTES AO 3º DECÊNIO, QUE COMPREENDE O PERÍODO DE 07/07/2008 A 07/07/2018. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR LICENÇAS-PRÊMIOS E FÉRIAS NÃO GOZADAS QUE DEVE SER O RENDIMENTO BRUTO DOS VENCIMENTOS, EXCLUÍDAS AS VERBAS EVENTUAIS (PRO LABORE FACIENDO) PERCEBIDAS PELO SERVIDOR, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O ÚLTIMO CONTRACHEQUE DO PERÍODO DE ATIVIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 23 DO AVISO CONJUNTO DO TJ/COJES 12/2017. 1.

In casu, não paira controvérsia nos autos quanto ao fato de que o direito de gozar licença-prêmio não foi exercido pelo servidor, bem como não houve pagamento de quaisquer verbas em caráter administrativo. 2. Conquanto a pretensão autoral tenha sido acolhida na sentença recorrida, não restou determinado que a base de cálculo da indenização por licenças-prêmios não gozadas deve ser o rendimento bruto dos vencimentos, excluídas as verbas eventuais (pro labore faciendo) percebidas... ()

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Doc. 949.9891.1067.1369

320 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Cobrança. Servidor inativo do Estado do Rio de Janeiro. Conversão em pecúnia de licença prêmio e férias não gozadas. Sentença de procedência parcial. Insurgência do Estado Réu, quanto a inclusão da verba denominada «abono permanência» nos cálculos, atualização dos valores devidos e honorários advocatícios. De acordo com o entendimento da E. STJ, o «abono de permanência», incorpora-se ao patrimônio jurídico do servidor, não se tratando, assim, de verba de cará... ()

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Doc. 596.0927.4179.2599

321 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERÍODO DE FÉRIAS/LICENÇAS NÃO GOZADAS. SERVIDOR FALECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, POR MEIO DA QUAL FOI RECONHECIDO O DIREITO DAS PARTES AO RECEBIMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PELOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO ESTATAL QUE NÃO PROSPERA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Alegação de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo ente público estatal que deve ser rechaçada, uma vez que os direitos previdenciários não possuem natureza jurídica civilista e não integram tecnicamente a herança, porquanto adquiridos a título distinto da sucessão hereditária. Ademais, conforme disposto na Lei 6.858/80, art. 1º, o pagamento de tais verbas será realizado independentemente de inventário ou arrolamento. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento ... ()

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Doc. 200.5720.9003.6900

322 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agentes políticos. Magistratura. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. Na origem se trata de ação de cobrança objetivando a condenação do requerido aos pagamentos devidos, acrescidos dos consectários legais cabíveis. Na sentença se julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento da diferença de remuneração/subsídio, obras técnicas, gratificação de difícil provimento, férias, décimo terceiro salário, auxílio-transporte ... ()

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Doc. 220.6231.1744.8864

323 - STJ. servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conversão de períodos de férias não gozados em pecúnia. CPC, art. 927, II. Mera indicação. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência. Fundamentos constitucional e infraconstitucional do acórdão . Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Aplicação. Ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou Lei. Violação reflexa.

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Doc. 221.7768.0142.6634

324 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. EX-SERVIDOR. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA CABIMENTO. A FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA. CONTAGEM PARA FIM DE LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE AFASTA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE PARA CALCULAR O ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. REFLEXOS FINANCEIROS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA PREVISTOS NOS arts. 90, § 4º, 125, § 4º E 129 DA LEI MUNICIPAL 326/1997. POSSIBILIDADE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TAMBÉM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. REFORMA PARCIAL SENTENÇA. 1.

Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. 2. Ainda que o Município não tenha oposto resistência administrativa ao pagamento das verbas referentes a licenças-prêmio não gozadas, não existe impedimento ao direito do ex-servidor de se valer da via judicial para obter o pagamento daqueles valores. ... ()

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Doc. 240.3040.1392.6498

325 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Contribuição previdenciária. Isenção. Aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, auxílio-doença/ACidente e vale-transporte em pecúnia. Compensação e repetição do indébito. Concessão da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Dificiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Preensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários Corumbá e Ladário contra o Delegado da Receita Federal em Campo Grande/MS, objetivando que imponha a proibição de exigir dos seus substituídos o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, auxílio-doença/acidente e vale- transporte em pecúnia, bem como a autorização para a compensação... ()

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Doc. 691.8810.2217.6025

326 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. SERVIDORA APOSENTADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR, UMA VEZ PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DECLARAÇÃO LAVRADA PELO ESTADO RÉU, CONFIRMANDO QUE O SERVIDOR DEIXOU DE USUFRUIR 09 (NOVE) MESES DE LICENÇA ESPECIAL ANTES DE PASSAR PARA A INATIVIDADE. RESSARCIMENTO FUNDADO NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO E NA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1-

Da leitura do processo verifica-se que as partes não apresentaram recursos em face da sentença, vindo os autos a este Tribunal em remessa necessária; 2- Frise-se que, na hipótese, o presente feito está sujeito, ainda, ao duplo grau de jurisdição, em razão do CPC/2015, art. 496, que dispõe que a sentença, ilíquida, proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público somente produzirá efeitos após ... ()

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Doc. 214.5675.0333.8054

327 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESIGNADA - EFETIVAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR N.100/2007 - DESLIGAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SITUAÇÃO QUE SE ENQUADA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI 4.876 PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS APENAS - DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS - DETERMINAÇÃO DO STF EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.

O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876 fixou entendimento de que «com exceção do, III (que faz referência a servidores submetidos a concurso público), os demais, do art. 7º da Lei Complementar 100, de 2007, do Estado de Minas Gerais tornaram titulares de cargo efetivo servidores que ingressaram na Administração Pública com evidente burla ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88)», ressalvando, contudo, dos efeitos da decis... ()

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Doc. 160.2774.2001.2900

328 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização decorrente de convenção coletiva de trabalho. Gratificação especial. Férias vencidas e não-gozadas. Natureza. Regime tributário das indenizações. Precedentes.

«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. 2. O pagamento de indenização por rompimento de vínculo funcional ou trabalhista, embora represente acréscimo patrimonial, está contemplado por isenção em duas situações: (a) a prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, V («Ficam isentos do imposto de re... ()

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Doc. 195.8345.1513.0520

329 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto ao tema «ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA», o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado («CONVERSÃO DE RITO»). ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria, razão por que foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que concluíra que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário do reclamante constituiu alteração contratual lesiva. 4 - Eis os trechos da sentença, mantida pelo Tribunal Regional, pelos próprios e jurídicos fundamentos (fl. 935): (…) « Sobre o Dissídio Coletivo de Greve 1001203-57.2020.5.00.0000, o fato de a sentença normativa com vigência no período de 01/08/2020 a 31/07/2021 ter excluído a Cláusula 59 - que tratava da gratificação de férias com adicional de 70% nos acordos coletivos anteriores - em nada interfere no caso dos autos, uma vez que o adicional extra de 36,67% (Gratificação de Férias Complemento) está previsto no regulamento interno da empregadora, tendo sido incorporado ao contrato individual dos empregados admitidos anteriormente à edição do Memorando Circular 2316/2016, em julho/2016 . Pois bem. O reclamante foi admitido em 12/03/2012 . A ficha cadastral de ID. Fd91d3f - Pág. 2 demonstra que os 20 dias de férias do período aquisitivo de 12/03/2014 a 11/03/2015 foram usufruídos de 23/03/2015 a 11/04/2015, ou seja, antes da alteração contratual lesiva. Logo, o abono pecuniário foi corretamente pago, conforme demonstra o contracheque de ID. ID. dbfb7e9 - Pág. 1. Por outro lado, os 20 dias de férias do período aquisitivo de 12/03/2015 a 11/03/2016 foram concedidos de 15/08/2016 a 03/09/2016, o que significa que os 10 dias do abono pecuniário foram ilegalmente calculados de acordo com a metodologia mais gravosa ao trabalhador trazida no Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP . Nesse sentido, o contracheque de ID. a9b6576 - Pág. 1 comprova que o adicional de 70% não fez parte da base de cálculo do abono pecuniário. O mesmo se aplica aos períodos aquisitivos de 12/03/2016 a 11/03/2017, 12/03/2017 a 11/03/2018 e 12/03/2018 a 11/03/2019. Não houve pagamento de abono pecuniário nos períodos aquisitivos de 12/03/2019 a 11/03/2020 e 12/03/2020 a 11/03/2021. Dessa forma, defiro o pagamento de diferenças de abono pecuniário das férias dos períodos aquisitivos de 12/03/2015 a 11/03/2016, 12/03/2016 a 11/03/2017, 12/03/2017 a 11/03/2018 e 12/03/2018 a 11/03/2019 pela inclusão do terço constitucional (33,33%) e da parcela «gratificação de férias complemento» (36,67%) na sua base de cálculo(...)» (destaques acrescidos). 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação ao tema acima delimitado: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 6 - Registre-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta Corte. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da reclamada não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 240.6240.9228.9995

330 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Nulidade de contratos temporários. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral. Um terço de férias. Depósito de FGTS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Conhecimento da divergência inviabilizado.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando que seja declarada a nulidade dos contratos temporários, bem como a condenação do ente público ao pagamento de 13º salário com base na remuneração integral, 1/3 de férias e o depósito do FGTS. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar o direito de conversão e pagamento em pecúnia das licenças-prêmios e férias. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar os pedidos iniciais improcede... ()

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Doc. 546.3456.6378.5116

331 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR REINTEGRADO À CORPORAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE CONHECIMENTO AO RECURSO DO RÉU. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO À AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DO DIREITO ÀS FÉRIAS, LICENÇAS, TRIÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PROMOÇÕES RETROATIVAS. AJUSTE NECESSÁRIO NO JULGADO PARA SANAR AS ALUDIDAS OMISSÕES. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. 1.

Ação declaratória, cumulada com indenizatória, proposta por policial militar reintegrado à corporação por meio de revisão administrativa, com vistas à percepção de direitos e benefícios a que faria jus desde a data do licenciamento ex oficio. Sentença de procedência parcial. Recurso de ambas as partes. 2. Recurso do réu. Peça recursal que não ataca de forma específica as razões de decidir da sentença vergastada, se limitando a reproduzir, praticamente de modo literal, os mes... ()

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Doc. 516.6939.8709.7018

332 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de permanência que detém natureza permanente e não eventual, consoante entendimento do STJ - Possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados e pagamento de licença-prêmio em razão da natureza permanente do abono - Verbas são calculadas com base nos vencimentos integrais do servidor - Condenação do recorrente ao pagamento das diferenças salariais - Fazenda do Estado que pode, se o caso, demonstrar em fase de cumprimento de sentença que essa vantagem já está integrando corretamente a base de cálculo de alguma das verbas - Confiram-se os seguintes julgados: «ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA 1. Tendo o título executivo estabelecido que a conversão em espécie de licenças-prêmio não gozadas seria feita com base na remuneração do servidor, o abono de permanência deve integrar a base de cálculo 2. O abono de permanência em serviço consiste em prestação pecuniária devida àqueles servidores que, mesmo tendo reunido as condições para a aposentadoria, optam por continuar trabalhando, conforme arts. 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004 3. Segundo a Lei 8.112/1990, art. 41, remuneração «é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei» 4. O abono de permanência é indubitavelmente vantagem pecuniária permanente, pois essa contraprestação se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, associada à continuidade do labor. Não é, portanto, possível atribuir eventualidade ao pagamento da citada vantagem, pois somente com o implemento da aposentadoria ela cessará 5. O STJ, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, já se manifestou sobre a natureza jurídica do abono de permanência para fins tributários, de forma a assentar o seu caráter remuneratório. A propósito: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17.11.2010 6. «Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/09/2016). No mesmo sentido, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.12.2014; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.12.2014 7. Recurso Especial não provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em17/09/2.019, DJe 11/10/2.019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

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Doc. 177.8333.0653.2792

333 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual - Policial Civil - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidora Pública Estadual - Policial Civil - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de permanência que detém natureza permanente e não eventual, consoante entendimento do STJ - Possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, em razão da natureza permanente do abono - Verbas são calculadas com base nos vencimentos integrais do servidor - Aplicação analógica ao PUIL . 0000028-09.2022.8.26.9051 - Descabimento - Decisão que não constitui óbice ao reconhecimento do direito postulado - Condenação do recorrente ao pagamento das diferenças salariais - Confiram-se os seguintes julgados: «ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA 1. Tendo o título executivo estabelecido que a conversão em espécie de licenças-prêmio não gozadas seria feita com base na remuneração do servidor, o abono de permanência deve integrar a base de cálculo 2. O abono de permanência em serviço consiste em prestação pecuniária devida àqueles servidores que, mesmo tendo reunido as condições para a aposentadoria, optam por continuar trabalhando, conforme arts. 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004 3. Segundo a Lei 8.112/1990, art. 41, remuneração «é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei» 4. O abono de permanência é indubitavelmente vantagem pecuniária permanente, pois essa contraprestação se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, associada à continuidade do labor. Não é, portanto, possível atribuir eventualidade ao pagamento da citada vantagem, pois somente com o implemento da aposentadoria ela cessará 5. O STJ, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, já se manifestou sobre a natureza jurídica do abono de permanência para fins tributários, de forma a assentar o seu caráter remuneratório. A propósito: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17.11.2010 6. «Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/09/2016). No mesmo sentido, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.12.2014; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.12.2014 7. Recurso Especial não provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em17/09/2.019, DJe 11/10/2.019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

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Doc. 160.7370.1001.2100

334 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabilidade provisória. Isenção.

«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. 2. O pagamento de indenização por rompimento de vínculo funcional ou trabalhista, embora represente acréscimo patrimonial, está contemplado pela isenção do Lei 7.713/1988, art. 6º, V («Ficam isentos do imposto de renda (...) a indenização e o aviso... ()

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Doc. 240.6240.9241.6965

335 - STJ. Embargos de declaração. Apelação cível e remessa necessária. Ação ordinária. Servidor público estadual. Férias-prêmio não gozadas até o rompimento do vínculo funcional. Conversão em pecúnia. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merece m acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4... ()

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Doc. 208.1004.3004.7700

336 - STJ. Seguridade social. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária sobre várias verbas. Recurso especial parcialmente provido.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende declarar a inexistência de relação jurídico-tributária no que concerne ao recolhimento das contribuições previdenciárias, das contribuições ao RAT/SAT, das contribuições ao Sistema S, das contribuições ao INCRA e das contribuições ao salário-educação incidentes sobre a folha de salário, referente (i) às férias usufruídas e indenizadas, ao terço constitucional de férias e ao abono de férias; (ii) às horas... ()

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Doc. 149.6326.5694.9646

337 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FUNDAÇÃO LEÃO XIII. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE 15 MESES DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS NA ATIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.

O autor ajuizou a presente ação objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de 15 (quinze) meses de licenças-prêmio não gozadas na atividade, devidamente acrescido de juros e correção até a data do efetivo pagamento. 2. O magistrado sentenciante julgou procedente o pedido e condenou a parte ré ao pagamento referente às licenças prêmio não gozadas pela parte autora, no montante de 15 meses, tendo por base a remuneração mensal recebida à data de sua aposentadoria, acresci... ()

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Doc. 210.8771.6003.4900

338 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Indenização. Concessão de aposentadoria. Alegação de violação do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de indenização pela demora injustificada na concessão de aposentadoria ajuizada contra o Estado de Santa Catarina e o IPREV. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para fixar o pagamento da indenização a partir do 31º dia após o requerimento da aposentadoria, descontados os períodos em que o autor esteve de férias. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, ficando consignado que não assi... ()

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Doc. 231.0110.8608.0805

339 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Militar. Licença. Conversão em pecúnia. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Razões recursais dissociadas do comando normativo do dispositivo apontado como violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando afastar a prescrição para conversão das licenças-prêmio e férias, não gozadas, em pecúnia com o pagamento dos valores devidos. II - Na sentença extinguiu-se o feito por ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - Em relação à alegada omissão, contrariedade ou contradição suscitada no presente recurso esp... ()

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Doc. 526.5259.2556.5059

340 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. «GOLPE DO MOTOBOY". DEVER DE SEGURANÇA. CORRENTISTA MAIOR DE 80 (OITENTA) ANOS DE IDADE. PECULIAR CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL. ESTATUTO DO IDOSO. OPERAÇÕES TOTALMENTE ATÍPICAS EM RELAÇÃO AO PADRÃO DE CONSUMO DA CORRENTISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.

Autora com mais de 80 (oitenta) anos, vítima da fraude conhecida como «Golpe do motoboy», que, diante da posse de todos os seus dados bancários por terceiro estelionatário entregou seu cartão físico. 2. Instituição financeira que fundamenta a exclusão da responsabilidade por se tratar de transações realizadas com a posse física do cartão e uso da senha. 3. A jurisprudência do C. STJ consigna que «Para a ocorrência do evento danoso, isto é, o êxito do estelionato, necessária c... ()

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Doc. 103.1674.7503.6800

341 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobrás. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.

«... A controvérsia está centrada na compreensão da natureza jurídica das verbas recebidas pelo recorrido a título de «Indenização por Horas Trabalhadas» pagas pela Petrobrás entre os anos de 1988 e 1990, as quais sofreram a incidência de imposto de renda na fonte. As verbas em debate decorrem de indenização por folgas não-gozadas, devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de tr... ()

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Doc. 144.8185.9000.2800

342 - TJPE. Apelação cível. Seguro de vida. Inadimplemento contratual. Recusa ao pagamento de pecúlio. Alegação de má-fé da segurada. Abalo moral a exigir compensação pecuniária. Indenização arbitrada em valor exorbitante. Vedação ao enriquecimento ilícito. Litigância de má-fé. Ausência.

«1. Apesar da jurisprudência, em regra, firmar-se no sentido de que apenas o inadimplemento contratual não é fato capaz de ocasionar dano moral, tal entendimento deve ser excepcionado desde que o descumprimento do contrato ocasione consequências bastante sérias de cunho psicológico, isto é, quando acarrete um abalo moral significativo à parte prejudicada. 2. A conduta da seguradora que se recusa a cumprir contrato regularmente firmado, alegando tão somente a má-fé da segurada, sem... ()

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Doc. 146.6954.1000.4300

343 - STJ. Processual civil e tributário. Servidores públicos aposentados. Imposto de renda. Licença prêmio não gozada. Antecipação de tutela contra a fazenda pública. Restabelecimento de vantagem. Possibilidade. Hipótese que não se enquadra nas exceções proibitivas. Lei 9.494/1997. Pressupostos autorizadores da concessão da tutela. Reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Cuida-se, originariamente, de ação proposta por servidores públicos aposentados que pretendem a restituição de valores descontados a título de Imposto de Renda sobre a licença-prêmio indenizada. O Tribunal de origem acolheu o pedido de antecipação de tutela em favor dos ora agravados, por entender que os valores descontados caracterizam verba indenizatória, não se enquadrando nas vedações descritas no Lei 9.494/1997, art. 1º. 2. Não se conhece da alegada ofensa ao CPC/197... ()

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Doc. 926.8574.9495.7157

344 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que a norma instituidora (Norma 332/79) do benefício do adicional de férias (5 dias a cada decênio) não facul... ()

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Doc. 747.8421.2975.4934

345 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da má aplicação do art. 7º, XVII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO . O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Nessa linha, o entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Com efeito, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral ; as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro ; as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Obviamente, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados. No caso em exame, a controvérsia cinge-se em verificar a validade de norma coletiva que dispôs sobre o regime de compensação de jornada dos trabalhadores marítimos e incluiu as férias no período dos descansos compensatórios. Como se sabe, os trabalhadores marítimos embarcados, embora também favorecidos pela regra do art. 7º, XIII, da Constituição, têm regime especial de cumprimento de sua duração do trabalho, em vista da peculiaridade das atividades e rotinas das embarcações e de seu sistema de labor, conforme Seção VI do Capítulo I do Título III da CLT (arts. 248 a 252), regendo-se também por negociação coletiva trabalhista. Nesse contexto, regimes de plantão, com extensas folgas compensatórias, podem ser pactuados em conformidade com a jurisprudência. O parâmetro básico para a negociação coletiva é definido pela regra do CLT, art. 250, da qual se extrai a proporção mínima de 1x1 (um dia de trabalho por um dia de descanso), nestes termos: « as horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente «. O que se tem verificado, na prática jurisprudencial, é a adoção do regime 14x21, em que o obreiro marítimo trabalha 14 dias embarcado por 21 um dias de folga - ou seja, a concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado. Há diversos julgados nesta Corte, admitindo a validade desse regime. No acórdão recorrido, consta que as normas coletivas (Cláusulas 27ª e 28ª do ACT) previam o regime de trabalho de 1x1, de modo que a cada período mínimo de 30 dias (e no máximo 35 dias) de trabalho embarcado, o Reclamante gozava de igual período de descanso, sendo nele incluídos folgas e férias . Discute-se, porém, a legalidade da inclusão das férias entre os dias de descanso . O TRT entendeu que a norma coletiva seria válida, na medida em que estabeleceu o período de 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, o que representaria montante superior ao legal. Ocorre que, no plano prático, a cláusula suprime o direito às férias . Perceba-se que, se a norma coletiva utiliza o parâmetro mínimo de concessão descanso por período trabalhado, previsto no CLT, art. 250, caput (1x1), isso quer dizer que os 180 dias trabalhados correspondem a 180 dias de descanso. Porém, se as férias são incluídas nos 180 dias de descanso, perde-se a proporção mínima estabelecida na Lei para a folga do trabalhador marítimo, em compensação aos dias embarcados, tal como se desestrutura completamente a proteção jurídica dada às férias. Registre-se que as férias são direito laboral que tem fundamento não apenas na necessidade do descanso em maior lapso que os intervalos interjornadas e os dias de repouso, para se atingir metas de saúde e segurança laborativas, mas também nas considerações e objetivos relacionados à reinserção familiar, social e política do trabalhador, resgatando-o da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familial, ser social e ser político, todos imantados por valores e objetivos constitucionais expressos (arts. 1º, III e IV; 3º, I e IV; 6º, caput ; e 170, caput, CF/88). Tais fundamentos tem especial relevância para os obreiros marítimos, os quais, notoriamente, desempenham suas atividades por longos períodos embarcados e sem a possibilidade de estreitar os laços familiares e afetivos. Não é possível, portanto, aos Sujeitos Coletivos negociar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nesse contexto, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista indisponível (CF/88, art. 7º, XVII), elencado, inclusive, no CLT, art. 611-B em seu, XII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 174.1192.4001.8800

346 - STJ. Recurso especial. Inexistência de fundamentação quanto à alegação de violação ao, I do CPC, art. 535, de 1973 omissão inexistente. Acórdão que deixa claro o motivo de não aplicação de cláusula de acordo que previa não serem devidos honorários na sua execução. Impossibilidade de exame de alegação à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Súmula 7/STJ.

«1. Na origem, foi movida Ação Coletiva em que foi reconhecido aos associados da Associação dos Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura no Paraná - AFFAMA o direito de conversão de férias-prêmio não gozadas em pecúnia. Terminada a fase de conhecimento, foi celebrado acordo pactuando critérios e diretrizes para a execução. A União afirma que a Execução promovida pelos recorridos se sustenta nesse ajuste, mas que o acórdão recorrido fixou honorários apesar... ()

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Doc. 892.0318.0666.1874

347 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905 DO STJ. TEMA 810 DO STF. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação de indenização por licença especial não gozada, por meio da qual se requer a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização referente a licença especial de 6 (seis) meses, no valor da última remuneração do Autor, ora Apelado, excluindo-se de seu cálculo as verbas transitórias. 2. Sentença de procedência, que condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento dos valores pleiteados na inicial. II. Questão em dis... ()

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Doc. 606.0033.2678.0621

348 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida no art. 896, § 1º- A, I e III, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FIXAÇÃO DA JORNADA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A parte não cumpriu com a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que o trecho trazido no recurso de revista não contempla os fundamentos adotados pelo Regional quanto à matéria, uma vez que nele a Corte Regional remete os fundamentos a outro ponto do acórdão em que analisa a matéria, sem que a parte tenha trazido tal ponto. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DOS DSR S E REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula 172/TST, apontada como contrariada, preceitua que «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Do trecho do acórdão do Regional referente à matéria não é possível extrair contrariedade à referida súmula, na medida em que o acórdão é singelo em apenas consignar que «A sentença está em consonância com o entendimento já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, conforme disposto na OJ 394 da SDI-1 do TST.», cujo teor não conflita com a Súmula. No que se refere à divergência jurisprudencial, a parte não observou a exigência do CLT, art. 896, § 8º, na medida em que não procedeu ao confronto analítico entre a decisão recorrida e os arestos paradigmas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONVERSÃO DE PARTE DO PERÍODO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. OBRIGATORIEDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A conversão dasfériasempecúniapressupõe requerimento do trabalhador, sendo ilegal a compulsoriedade por parte do empregador. O Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que não havia obrigatoriedade na conversão de parte das férias em pecúnia. Entendimento em sentido contrário, tal como pretende a reclamante, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não cumpriu com a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que o trecho trazido no recurso de revista não contempla os fundamentos adotados pelo Regional quanto à matéria, uma vez que nele a Corte Regional remete os fundamentos da matéria a outro ponto do acórdão em que analisa a matéria e que a parte não transcreveu. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REEMBOLSO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamado, a fim de excluir da condenação o pagamento das despesas com o uso de veículo próprio. O Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que não havia provas hábeis a demonstrar a versão da reclamante de que não houve o pagamento das despesas com deslocamento, sobretudo porque a reclamada apresenta relatório de reembolsos pagos. Diante desse contexto, não há que se falar em violação dos CLT, art. 2º e CCB art. 927, tampouco em divergência jurisprudencial, na medida em que os arestos paradigmas são inespecíficos, visto que partem da premissa de que não houve o pagamento das despesas com deslocamento, circunstância diversa da dos autos. Não se verifica a transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO A UMA POR INSTRUMENTO COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 8º. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A autora pretende viabilizar o conhecimento do seu recurso de revista apenas por divergência jurisprudencial. Ocorre que ela não observou o que disposto no CLT, art. 896, § 8º, que exige o confronto analítico entre a decisão recorrida e os arestos paradigmas, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão denegatória de seguimento do recurso de revista está fundamentada no sentido de que « No caso dos autos a parte declarou sua hipossuficiência na petição inicial (fl. 29), contudo não está assistida pelo sindicato de classe, tampouco por advogado credenciado junto ao ente sindical.(...)Assim, tenho por ausentes os requisitos para a concessão da benesse.», conforme Súmula 219/TST. A reclamante, no entanto, não atacou esse fundamento do Regional, limitando-se a, tão somente, insistir no direito ao recebimento dos referidos honorários, atraindo a incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7 do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.

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Doc. 205.1522.8801.7562

349 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DIFERENÇAS SALARIAIS - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - HABITUALIDADE - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO.

Presente a habitualidade do pagamento da remuneração variável, resta caracterizada a sua natureza salarial. Dessa forma, devida a incorporação da parcela à remuneração da autora. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CAIXA BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST . O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atividades de coordenação,... ()

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Doc. 651.9229.3294.1884

350 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESVIO DE FUNÇÃO. SUPERVISÃO DE ESTÁGIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A tese firmada na Corte de origem decorreu da profunda análise do conjunto fático probatório produzido ao longo da instrução processual, ali se concluindo que as atividades desempenhadas pela reclamante eram típicas da função de «supervisão de estágio» e, não, de professora. Para se decidir de forma contrária, seria necessário reexame de fatos e provas, o que não é admitido nesta instância extraordinária, consoante se depreende da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. INOPONIBILIDADE EM FACE DO EMPREGADO. SÚMULA 333/TST. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. FICHA FINANCEIRA. MATÉRIA FÁTICA. Quanto à base de cálculo do FGTS, o Regional não considerou as fichas financeiras idôneas a demonstrar a evolução salarial da reclamante. Dessa forma, inviável o recurso de revista que pretende o reexame de provas, por incidência da Súmula 126/TST. Já em relação ao parcelamento junto à CEF, a decisão recorrida revela-se perfeitamente razoável e condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não obsta que o empregado exerça o direito de pleitear em juízo o pagamento integral dos valores devidos a título de FGTS, daí por que inviável o recurso de revista, por incidência da Súmula 333/TST. Em decorrência, ausente a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme entendimento de que, embora não seja efeito automático da rejeição dos embargos declaratórios, a condenação em multa por intuito protelatório, insere-se no âmbito do livre convencimento motivado do julgador que, ao perceber a intenção protelatória do recurso, aplica a sanção processual. Assim, não há que se falar em violação de qualquer dispositivo legal e nem em transcendência da matéria, diante da ausência da relevância política, jurídica, econômica ou social do tema ora debatido, que não ultrapassa a esfera individual da agravante. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463/TST, I. Este Tribunal Superior entende que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência, sendo desnecessário que a parte apresente documentos que comprovem a incapacidade financeira para arcar com as custas do processo. Em verdade, ante a ausência de qualquer prova em contrário, presume-se a veracidade da autodeclaração, a fim de viabilizar o acesso à justiça. Assim, a decisão do Regional, na parte em que deferiu a justiça gratuita à reclamante, encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte (Súmula 333/TST), daí, também, ausente a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DO CLT, art. 791-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está fundamentado nos critérios do CLT, art. 791-A de modo que a matéria de fundo não apresenta transcendência. Não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista (transcendência jurídica), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica), ou, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na CF/88 (transcendência social). Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Compulsando os autos verifica-se a necessidade de adequar a decisão regional à tese firmada no Tema 1191 de Repercussão Geral, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política) proferida no bojo das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a violação ao CF/88, art. 5º, II e a contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Reconhecida a transcendência da matéria de fundo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária então vigentes para as condenações cíveis em geral. No presente caso, o Tribunal Regional postergou a fixação do índice de atualização monetária para a fase de execução, sendo necessária a adequação do acórdão à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência jurídica), para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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