TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE CRÉDITOS E DIREITOS DO DEVEDOR. BENS DO DEVEDOR QUE RESPONDEM PELO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. OFÍCIO PARA SUSEP. VERIFICAÇÃO DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES NÃO ACESSÍVEIS PELOS SISTEMAS DE PESQUISAS DO PODER JUDICIÁRIO. PESQUISA DE SALDO DE FGTS. MEDIDA INEFICAZ. VERBA ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. PESQUISA DE PONTOS E MILHAS DE PROGRAMA DE FIDELIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO E SUA CONVERSÃO EM PECUNÍA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento desfiando decisão proferida em ação monitória, que indeferiu a expedição de ofícios para localização de bens e direitos devidos ao devedor, ora agravado, relativos a saldo de contas de FGTS, seguros e previdência privado e saldo e pontos e milhas decorrentes de programas de fidelidade, em companhias aéreas. 2. Por se tratar de verba absolutamente impenhorável, na forma da Lei 8.036/1990, art. 2, § 2º, é totalmente ineficaz a expedição de ofício para Caixa Econômica Federal para verificação de saldo na conta de FGTS vinculada ao agravada. 3. Apesar de terem conteúdo econômico, descabe a busca pela existência de pontos e milhas decorrentes de programa de fidelidade, visto que inexiste no ordenamento jurídico regulamentação sobre a negociação e conversão em pecúnia de tais direitos, além de ser medida ineficaz, considerando o valor executado. 4. Devida a expedição de ofício à SUSEP e à Confederação Nacional de Seguros, para verificação da existência de crédito decorrente de indenização securitária devida ao agravado e da existência de planos de previdência privado, já que não é possível o acesso a tais informações pelos sistemas de buscas de ativos do Poder Judiciário. 5. Parcial provimento do recurso.
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