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Lei 5.811, de 11/10/1972, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Sempre que for imprescindível à continuidade operacional o empregado será mantido em seu posto de trabalho em regime de revezamento.

§ 1º - O regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas será adotado nas atividades previstas no art. 1º, ficando a utilização do turno de 12 (doze) horas restrita às seguintes situações especiais:

a) atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo no mar;

b) atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso.

§ 2º - Para garantir a normalidade das operações ou para atender a imperativos de segurança industrial, poderá ser exigida, mediante o pagamento previsto no item II do art. 3º, a disponibilidade do empregado no local de trabalho ou nas suas proximidades durante o intervalo destinado a repouso e alimentação.

TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS DE INSTITUIÇÃO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas adotado pela Reclamada em relação ao Autor, o qual se submetia ao regime de turnos ininterruptos de revezamento. Com relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o TRT fundamentou que não havia autorização, em acordo coletivo, para a realização de banco de horas. A seu turno, no que tange ao período posterior a 11/11/2017, a Corte a quo também concluiu pela invalidade do regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, porquanto a Reclamada não celebrou qualquer acordo individual escrito com o Autor quanto ao banco de horas, conduta que caracteriza violação do CLT, art. 59, § 5º, incluído pela Lei 13.467/2017. 2. A partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, conforme diretriz da Súmula 126/TST, conclui-se que a decisão proferida pela Corte Regional, no que tange ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 85, V, a qual prevê que o regime compensatório na modalidade banco de horas somente pode ser instituído por negociação coletiva. 3. Igualmente, no que concerne ao período posterior à vigência da reforma trabalhista, o acórdão regional não desafia reforma, porquanto proferido em consonância com o CLT, art. 59, § 5º, incluído pela Lei 13.467/2017, consoante o qual « O banco de horas de que trata o § 2 o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. «. Ademais, a disposição contida na Lei 5.811/1972, art. 2º, § 2º, que prevê « a disponibilidade do empregado no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação «, não consiste emautorizaçãopara a adoção do sistema de compensação adotado pela Reclamada. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Natureza remuneratória. Incidência sobre hora repouso alimentação (hra). Jurisprudência pacífica do STJ. Nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017. Não alteração do entendimento já consolidado. CTN, art. 4º, I. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de divergência. Hora repouso alimentação - HRA). Natureza remuneratória. Incidência da contribuição previdenciária patronal. Similitude fática entre os casos confrontados. Lei 13.467/2017. CLT, art. 71. Lei 5.811/1972, art. 3º. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 28. Mais detalhes

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TST Horas extras. Escala 21x7. Trabalho em plataforma marítima. Inovação recursal. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Tempestividade do recurso especial. Efeito infringente aos aclaratórios. Conhecimento do mérito recursal. Pagamento por hora a trabalhador que fica à disposição da empresa, durante o descanso diário. Situação análoga à da Indenização por Hora Trabalhada - IHT. Natureza remuneratória. Contribuição social. Incidência. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobrás. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobras. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V. Mais detalhes

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TST Jornada de trabalho. Petroleiro. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada. Lei 5.811/1972 e acordos coletivos de trabalho. Lei 5.811/72, arts. 2º, § 2º e 3º, II. Mais detalhes

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