TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de cobrança e indenização por dano moral. Pretensão do autor, servidor aposentado do Município de São Fidélis, que ingressou no serviço público em 11/7/1980, de conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não gozadas. Sentença de parcial procedência, com condenação do réu ao pagamento dos valores indicados na petição inicial, salvo quanto à pretensão de pagamento de férias em dobro, além de a verba reparatória. Insurgência do réu. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o tempo de serviço público prestado sob o pálio do extinto regime celetista, de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, deve ser computado para todos os efeitos (REsp 2.152.168). Tema 635 do Supremo Tribunal Federal. Ressalva contida na parte final do Tema 1.254 da mesma Corte, pois não é necessária a liquidação quando possível apurar os valores exequendos por meros cálculos aritméticos (REsp 2.118.031). Mantida a condenação do réu ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios arbitrados, tendo em vista a sucumbência mínima do autor. Apelante que, no entanto, faz jus à isenção legal quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999, devendo ser tal condenação excluída. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito