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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 202.4195.2006.0300

301 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3 - No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a agravante deveria indeni... ()

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Doc. 240.6240.9968.4805

302 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Furto qualificado. Writ substitutivo de recurso especial, impetrado quando o prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Precedentes. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Art. 105, I, «e», da Constituição da República. Ilegalidade flagrante não evidenciada. Qualificadora do emprego de chave falsa. Ausência de perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Precedentes. Pedido de habeas corpus não conhecido. Agravo regimental não provido.

1 - O pedido é incognoscível, isso porque o habeas corpus foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial. Dessa forma, o presente writ é incabível por consubstanciar inadequada substituição ao recurso cabível ao STJ (AgRg no HC 753.464/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 20/09/2022, DJe 29/09/2022, e AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022, DJe 16/0... ()

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Doc. 187.3130.9011.6700

303 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desvio e apropriação de renda pública. Falsificação de documento particular. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Fraude em licitação. Associação criminosa. Sentença condenatória. Inépcia. Justa causa. Aprofundada análise da prova realizada pelo julgador. Modificação do entendimento. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. «cegueira deliberada». Não aplicação no caso. Conclusão da sentença pela existência de dolo. Modificação desta tese impossível na via estreita do mandamus. Produção de prova. Juntada de declarações prestadas em autos diversos. Prova emprestada. Ampla defesa e devido processo legal observados. Ausência de ilegalidade. Busca e apreensão. Nulidade. Não ocorrência. Medida inicial. Ausência de indício de prática de crime por autoridade com prerrogativa de função. Encaminhamento dos autos para a autoridade competente após tal circunstância ficar configurada. Dosimetria. Consunção. Necessidade de aprofundada incursão no acervo probatório. Inviabilidade no habeas corpus. Análise negativa de circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e consequências. Utilização de elementos próprios dos tipos penais. Bis in idem. Ilegalidade configurada. Circunstâncias do crime. Adequação. Causa de aumento relativa ao exercício do cargo. Aplicação mantida. Nova dosimetria. Ausência de argumentos aptos a modificar a decisão. Recurso desprovido.

«I - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não é cabível examinar a alegação de inépcia da denúncia ou ausência de justa causa para a ação penal, após a prolação de sentença condenatória. II - O Tribunal de origem concluiu que o acervo probatório foi suficiente para demonstrar que o paciente, ex-Prefeito do Município de Rio Largo/AL, se associou a servidores municipais e outros indivíduos, para praticarem diversos crimes, objetivando fraudar processos de... ()

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Doc. 241.2090.8594.0969

304 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Moeda falsa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da acusação para afastar o reconhecimento do princípio da insignificância no crime de moeda falsa. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao crime de moeda falsa, considerando a posse de três cédulas falsas de R$ 100,00 (cem reais). III - Razões de decidir 3 - O princípio da insignificância é... ()

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Doc. 818.3808.2121.1400

305 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, de receptação e de uso de documento falso, em concurso material (CP, arts. 157, §2º, II, n/f do 14, II, 180, caput, e 304 c/c 297, n/f do 69). Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, almeja a desclassificação da conduta tipificada como roubo para furto, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto, a concessão do direito de recorrer em liberdade e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, no dia 17.11.2018, na Rua Itapiru, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado, emparelhou o carro que conduzia com o carro conduzido pela Vítima Derley, funcionário da Souza Cruz, e mediante grave ameaça idônea, consubstanciada nas palavras de ordem «Perdeu, me segue!», tentou subtrair a carga de cigarros transportada. Delito que não se consumou, pois a Vítima Derlei desobedeceu a ordem, e conseguiu fugir, encontrando, no caminho, uma viatura policial, que comunicou, via rádio, a tentativa de roubo. Policiais militares, em patrulhamento na referida via pública, que interceptaram o carro do Acusado, dando ordem de parada. Acusado que, por sua vez, empreendeu fuga e foi perseguido até a Rua Medellin, onde foi alcançado pelos policiais e que, durante a abordagem, após apresentar o CRLV falsificado do carro que conduzia, foi encaminhado à delegacia. Inspetor da Polícia Civil que, na delegacia, constatou que o carro dirigido pelo Acusado era produto do roubo registrado no RO 072-08219/18 e que, embora ostentasse a placa KPQ9954, possuía originalmente a placa KPO8476. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, apresentando versão totalmente inverossímil e sem apoio nos autos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado logo após sua prisão e pessoalmente em juízo. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à vítima (STJ). Roubo que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade do Réu, já que a Vítima Derlei conseguiu fugir e, no caminho, encontrou uma viatura policial. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável tanto pretensão absolutória com base na atipicidade da conduta por ausência de dolo, como a pretensão desclassificatória para o delito de furto. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 2 e 4. Delito que foi praticado mediante grave ameaça, externada pela forma de abordagem. Acusado que ostenta em sua FAC 10 (dez) anotações criminais referentes, em sua maioria, a crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Acusado que, durante sua oitiva judicial, confessou a prática de outros roubos de cargas. Crime de receptação igualmente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem sem apoio nos autos. Acusado que, ao ser pilhado em flagrante na posse de veículo da marca Hyundai, modelo HB20, cor preta, apresentou justificativa inverossímil, ao aduzir que tinha comprado tal veículo de um indivíduo chamado Márcio, cujo endereço desconhecia, pelo valor de R$30.000,00, mediante entrada de R$5.000,00, sem recibo, sem financiamento do valor remanescente, mas com a posse imediata do bem. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Crime de uso de documento falso também positivado. Tipo previsto no CP, art. 304 que incrimina a conduta de «fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Acusado que fez uso de documento falso, isto é, o CRLV, contendo o 013958099423, em nome de Luís Fernando Jordão Elias, referente ao Hyundai HB20, placa KPQ9954, ao apresentá-lo aos policiais militares responsáveis pela sua abordagem. Veículo conduzido pelo Acusado que ostentava placa de identificação (KPQ9954) com o mesmo número contido na CRLV (KPQ 9954) por ele apresentada aos policiais, tudo a indicar o seu propósito de dar aparência lícita ao veículo (placa original KPO8475) cuja origem ilícita conhecia. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas por ser o delito de roubo praticado mediante grave ameaça à pessoa e em razão do quantitativo de pena apurado, isto é, 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 26 (vinte e seis) dias-multa (CP, art. 44, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 767.4700.1305.7839

306 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Marivaldo da Silva Cruz, este representado por órgão da Defensoria Pública, e, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que condenou o réu, Marivaldo da Silva Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, por infração ao CP, art. 217-A, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fecha... ()

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Doc. 532.3376.7071.6396

307 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELO III TRIBUNAL DO JÚRI, PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (art. 121, § 2º, I E IV DO CÓD. PENAL) À PENA TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, SENDO O DECISUM, INTEGRALMENTE, CONFIRMADO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO, AINDA, PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA INSERTA NO ART. 29, § 1º, C.P. E, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Marcelo Lamatina dos Santos, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I, II e III, do CPP e art. 7º, I, ¿a¿, do RITJ, visando desconstituir a coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Na presente ação discute-se: (i) a desconstituição da coisa julgada, requerendo-se a absolvição, alegando-se que a decisão dos jurados se mostraria contrária à evidência dos autos. Subsidiariamente, se pleiteia: (ii) o reconhecimento... ()

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Doc. 103.1674.7565.2700

308 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor». Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva» no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Pedido deferido. Doutrina. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155.

«... O exame da presente causa propõe, desde logo, Uma indagação: revela-se aplicável, ou não, princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais)? Essa indagação, formulada em função da própria "ratio" subjacente ao princípio da insignificância, assume indiscutível relevo de caráter jurídico,- pelo fato de a "res furtiva" equivaler, à época do delito, a 18% do valor ... ()

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Doc. 210.6241.1845.7423

309 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado, na forma tentada, e identidade falsa. Regime inicial mais gravoso fundamentado de forma idônea.valoração negativa das circunstâncias do CP, art. 59 (maus antecedentes). Multirreincidência. Inaplicabilidade da Súmula 269/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Embora a pena fixada não alcance 4 (quatro) anos, pela existência de circunstância judicial desfavorável que levou à fixação das penas-bases acima do mínimo legal (maus antecedentes), além do reconhecimento da multirreincidência, está justificado o estabelecimento do regime prisional mais severo, conforme a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3º, do CP, não sendo o caso de aplicação da Súmula 269/STJ. 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 193.4472.9002.4800

310 - STJ. Pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo a recurso especial inadmitido. Excepcionalidade. Grande chance de êxito. Periculum in mora. Pedido deferido.

«1 - Admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem quando exsurge, ictu oculi, a manifesta ilegalidade do aresto impugnado e o risco de irremediável lesão à parte. 2 - Questões complexas, sem suporte na jurisprudência deste Superior Tribunal, não podem ser elucidadas de forma antecipada no pedido de tutela provisória. 3 - No que diz respeito à condenação do requerente por dezesseis crimes de falsidade de documento partic... ()

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Doc. 790.9365.4895.4028

311 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTELIONATO TENTADO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SELO PÚBLICO VERDADEIRO EM PREJUÍZO DE OUTREM OU EM PROVEITO PRÓPRIO (arts. 171, C/C 14, II, E ART. 296, §1º, II, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA NÃO OITIVA DO COMUNICANTE DO FATO CRIMINOSO, SR. JÚLIO DE ANDRADE POSSE, O QUAL POR MEIO DE NOTÍCIA CRIME SUSTENTOU QUE A DOAÇÃO DE 1/4 DE TERRENO, SITUADO A RUA ITAJUBÁ, 617, FEITA PELO SEU GENITOR (JÁ FALECIDO) AO ACUSADO (SEU PRIMO), FORA FEITA COM DOCUMENTO FRAUDADO, OU MELHOR, QUE OS SELOS CARTORÁRIOS CONSTANTES NO DOCUMENTO NÃO CONDIZIAM COM A ASSINATURA DO DOADOR. NO MÉRITO PEDE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, IN DUBIO PRO REO. POR FIM, 0 CANCELAMENTO OU ABRANDAMENTO DA PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA APLICADA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, COM O FIM DE OBTER PARA SI VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DE JULIO DE ANDRADE POSSE E LILIAN DE ANDRADE POSSE, INDUZIU-OS A ERRO MEDIANTE MEIO FRAUDULENTO, CONSISTENTE EM FAZÊ-LOS ACREDITAR, ATRAVÉS DE DOCUMENTO PARTICULAR INIDÔNEO, QUE O MESMO HAVIA RECEBIDO EM DOAÇÃO DO SR. QUIRINO POSSE, PAI FALECIDO DOS LESADOS, O IMÓVEL DESCRITO NA DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 31/32, TENDO SIDO CONSTATADO EM CONSULTA PÚBLICA DE ATOS, QUE O SELO QJP22266 APOSTO NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO NÃO CORRESPONDIA AO RECONHECIMENTO DA FIRMA DO SR. QUIRINO POSSE E ERA DATADO DE 31/01/2014, SENDO QUE A CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR. QUIRINO DATA DE 18/02/11. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ MANIFESTAMENTE FRÁGIL PARA MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL CONCLUSIVA QUANTO A SER A ASSINATURA DO SUPOSTO DOADOR DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO FALSA. PROVA ORAL QUE INDICA QUE O PAI DOS SUPOSTOS LESADOS PRETENDIA DOAR O BEM AO RÉU. SUPOSTOS LESADOS QUE NÃO PRESTARAM DECLARAÇÕES SOBRE O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO TENDO A SUPOSTA LESADA SEQUER SIDO OUVIDA EM SEDE POLICIAL E ARROLADA QUANDO DA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DISCUSSÃO QUE SE RELACIONA A UM IMBRÓGLIO FAMILIAR QUE MELHOR SERIA RESOLVIDO NO JUÍZO CÍVEL, COM DISCUSSÃO SOBRE DIREITO REAL E LEGITIMIDADE DE PROPRIEDADE OU POSSE, COM PROPOSITURA DAS AÇÕES CABÍVEIS E PLEITOS INDENIZATÓRIOS. CRIME DE ESTELIONATO QUE EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO A INDICAÇÃO DO PREJUIZO SOFRIDO OU A SER SUPORTADO PELOS SUPOSTOS LESADOS. DENÚNCIA QUE NÃO FEZ A INDICAÇÃO EXPRESSA DO REFERIDO PREJUÍZO. RÉU QUE FOI DENUNCIADO POR FALSIFICAR O DOCUMENTO QUE MATERIALIZAVA A DOAÇÃO, MAS CONDENADO POR SUPOSTO USO DO REFERIDO DOCUMENTO. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA. NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL O RÉU SE DEFENDE DOS FATOS QUE LHE SÃO EXPRESSAMENTE IMPUTADOS E DESCRITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURIDICA ATRIBUÍDA. MESMO QUE SUPERADA A FALTA DE CORRELAÇÃO, O SUPOSTO USO DO DOCUMENTO, NA FORMA COMO DESCRITA NA DENÚNCIA SERIA O MEIO EMPREGADO PARA A FRAUDE ELEMENTAR DO ESTELIONATO, SENDO AQUELE CRIME ABSORVIDO, EM TESE, POR ESTE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA ABSOLVER O APELANTE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 241.2090.8428.1826

312 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A. Suficiência probatória. Continuidade delitiva. Não caracterização. Tese de excludente de culpabilidade devidamente apreciada pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentação concreta. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

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Doc. 210.9200.9284.9288

313 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio do colegiado. Inocorrência. Análise monocrática autorizada pelo CPC/2015, art. 932 e pelo RISTJ. Roubo majorado e posse irregular de arma de fogo. Negativa de autoria. Exame de provas. Incompatibilidade da via eleita. Tese de que a autoria está embasada apenas em reconhecimento fotográfico atípico. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Réu que responde a outra ação penal. Risco de reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar para tratamento de saúde. Extrema debilidade não comprovada. Agravo improvido.

1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversa... ()

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Doc. 785.2064.8714.8109

314 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S I E II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM CUJAS RAZÕES, POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS APELADOS PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença de fls. 521/523, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí, a qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal e absolveu os acusados, Lucas dos Santos Ribeiro e Wagner Marques de Deus, ora representados por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, com fundame... ()

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Doc. 306.2484.7406.0137

315 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO, FALSA IDENTIDADE E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou o acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 157 e 307, ambos do CP, e Lei 11.343/2006, art. 28, à pena final de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa; 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção; e advertência, além da condenação ao pagamento de indenização à vítima. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) ausência de prov... ()

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Doc. 991.6742.2540.0376

316 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, OU A ABSOLVIÇÃO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA BENESSE PREVISTA NO §4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS, COM A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Não assiste razão à defesa em sua irresignação recursal. Segundo a denúncia, policiais militares em patrulhamento na Favela da Linha, passando em frente a uma quadra conhecida como ponto de venda de drogas ilícitas, viram o apelante Rubens com uma sacola na mão. Ao ver a guarnição, o acusado arremessou a bolsa em direção a uma residência, todavia esta bateu na parede e caiu em via pública. Os agentes arrecadaram a sacola, dentro da qual encontraram 72 «sacolés» contendo cocaína... ()

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Doc. 101.4042.2948.0380

317 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV E art. 35, AMBOS DA LEI 11.3431/2006. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ÀS PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.700 (UM MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MANTIDA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA: 1) A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 2) PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 3) PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

Revisão Criminal, proposta por Bruno Braz da Silva Oliveira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0093121-16.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e art. 35, ambos da Lei 11.3431/2006, às penas de 13 (treze) an... ()

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Doc. 393.7556.6312.5096

318 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 1º e § 4º, I e III, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Irresignação defensiva. Preliminar. Nulidade por quebra da cadeia de custódia. Necessidade de demonstração de prejuízo. Intelecto do STJ. Laudo pericial que não apresenta qualquer mácula. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame do local do crime contra o patrimônio. Exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo. Declaração prestada na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Mérito (Cont.). Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Descabimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Mérito (cont.). Pretensão de afastamento das qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Ausência de dano. Laudo pericial que atesta não comprometimento, decorrente de emprego de chave falsa. Auto de apreensão. Laudo de descrição de material. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Readequação da pena-base ante a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo. Verificação de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência da fração de aumento de 1/3 (um terço). Redimensionamento da pena-base para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Presença de uma agravante. Não reconhecimento da confissão. Acusado que nega os fatos que lhe são imputados. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos, 01(um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 3 (três) anos, 01(um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Manutenção. Réu reincidente. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso.

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Doc. 621.3969.4174.0786

319 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.

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Doc. 846.5648.6025.9005

320 - TJSP. APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES» NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT», AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. 2. A palavra da vítima assume fundamental importância, eis que, em sede de crimes contra o patrimônio (especialmente quando se trata de crime de roubo), normalmente tocados de clandestinidade, é a única na qual pode a autori... ()

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Doc. 250.2280.1328.6220

321 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Falsidade ideológica, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações e associação criminosa. Violação da Lei 9.296/1996, art. 5º. Tese de ilicitude das interceptações telefônicas. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 299, 312, § 1º, e 313-A, todos do CP. Tese de que a falsidade ideológica e o peculato-Furto eram meios regulares para realização do tipo de injusto da inserção de dados falsos. Pleito de absorção. Instâncias ordinárias que, diante do contexto fático probatório, identificaram desígnios autônomos. Alteração do entendimento. Impossibilidade. Necessidade do reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 312, § 1º. Ocorrência do peculato de uso. Alegação de ausência de dolo. Pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta. Tese não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelos agravantes. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 59 e 68, ambos do CP. Dosimetria. Pena-Base. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento. Discricionariedade do juízo. Fundamentos que justificam a escolha. Incontável número de atos criminosos que resultaram da organização criminosa em tela; o elevado número de pessoas cuja participação restou comprovada; a sofisticação do esquema que se fazia de forma totalmente hierarquizada e estruturada em que havia a subtração de documentos e instrumentos públicos, lançamentos fraudulentos no sistema informatizado, preenchimento de informações inverídicas em documentos legítimos, realização de operações irregulares que tinham o condão de gerar prejuízo de terceiros e assegurar a impunidade de crimes, a lesão a outros bens jurídicos além da paz social como a administração da justiça, o patrimônio e a moralidade administrativa; o período em que perdurou a organização criminosa, por pelo menos nove meses, que denotam a elevadíssima lesividade e reprovabilidade da conduta, além de consequências que extrapolam, e muito, as publicação no djen/cnj de 18/02/2025. Código de controle do documento. 78a39a02-0f51-4d83-8067-Ba469c0483e7naturais e inerentes ao tipo penal. Agravo regimental que não infirmou, de forma específica, os referidos fundamentos do decisum combatido. Inadmissibilidade. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido.

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Doc. 909.8574.1411.1105

322 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FUNDADA EM DOCUMENTOS FALSOS - CONSULTORA IMOBILIÁRIA - PARTICIPAÇÃO DETERMINANTE - CONSENTIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.

Conforme disposição dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, aquele que comete ato ilícito fica obrigado repará-lo. 2. Não há como afastar a condenação solidária imposta à ré que contribui de forma determinante para a venda fraudulenta do imóvel, agindo, inclusive, como representante dos proprietários registrais, mormente considerando a independência entre as esferas cível e criminal e o reconhecimento, por parte da requerida, de que teve ciência da prática do golpe antes mesmo da sua... ()

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Doc. 776.6072.1955.4695

323 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO, COM OBJETIVO DE EVITAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, em decorrência de constrangimento ilegal, consistente na ausência de requisitos para a decretação (risco) da prisão preventiva do paciente, aduzindo que possui condições pessoais favoráveis, que passou a sofrer chantagens da vítima e que o declínio de competência para o Tribunal do Júri decorre de ¿falsa narrativa por ela apresentada¿. 2. De acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora (III Ju... ()

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Doc. 240.5080.2283.0163

324 - STJ. Furto qualificado. Trancamento. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Chave falsa. Afastamento da qualificadora. Inviabilidade. Prescindibilidade de perícia em face da inexistência de vestígios. Qualificadora corroborada por outros meios de prova constantes dos autos. Precedentes. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Agravo regimental desprovido. CP, art. 155, III e §4º.

O exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no CP, art. 155, III e §4º, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente. Em que pese ser necessária a realização de exame pericial quando o delito deixa vestígios, esta Corte Superior entende pela possibilidade de que a perícia não seja realizada quando houver a comprovação, por outros meios, da ocorrência da qualificadora... ()

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Doc. 700.5543.4498.7625

325 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DEFEITO DO SERVIÇO. FRAUDE. GOLPE DO BOLETO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor pleiteando: (a) a ocorrência de dano moral pelo ato ilícito praticado pelo banco réu e (b) o reconhecimento do crédito como amostra grátis. Primeiro, reconhece-se a existência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida negociação dos contrato de empréstimo em nome do consumidor gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e mo... ()

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Doc. 637.7567.3800.0974

326 - TJMG. APELAÇÃO PRINCIPAL. CONSÓRCIO. CARTA DE CRÉDITO NÃO LIBERADA APÓS CONTEMPLAÇÃO. PAGAMENTOS EM DIA. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. RESCISÃO POR CULPA DA ADMINISTRADORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I.

Sem a comprovação de motivo justo para a recusa em liberar a carta de crédito, de rigor o reconhecimento de que a rescisão do contrato decorre da conduta da administradora de consórcio, que impediu a concretização do negócio jurídico, gerando no consorciado uma falsa expectativa, pois já havia, inclusive, preenchido o recibo de transferência do veículo, quando foi obrigado a desistir do negócio. II. Nos casos de rescisão do contrato por culpa exclusiva da administradora de consór... ()

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Doc. 493.8561.1625.4430

327 - TJSP. LOCAÇÃO.

Ação de despejo c/c cobrança. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Interposição de apelação pelo réu reconvinte. Desnecessidade de manifestação deste E. Tribunal de Justiça sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu reconvinte. Eventual transação pode ser alcançada diretamente pelas partes desta demanda, sem qualquer intervenção do Poder Judiciário. Análise da pretensão de anulação da r. senten... ()

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Doc. 705.7698.5841.2676

328 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CP - FATO PENAL OCORRIDO NO ANO DE 2022 -- PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - PROVAS COLHIDAS, QUE CONDUZEM À ATIPICIDADE DA CONDUTA, QUE FOI IMPUTADA AO APELANTE, FRENTE À PRESENÇA DE ERRO DE TIPO - INAUGURAL ACUSATÓRIA, DESCREVENDO QUE O APELANTE, MANTEVE CONJUNÇÃO CARNAL, COM A MENOR, EMANUELLE, À ÉPOCA, COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE - A VÍTIMA A TODO MOMENTO ASSEVERA QUE NÃO INFORMOU SUA IDADE AO ACUSADO E QUE AS RELAÇÕES OCORRERAM COM O SEU CONSENTIMENTO - FOTO - PÁGINA DIGITALIZADA 30 - EM QUE A MENOR RETRATA IDADE SUPERIOR A 16 ANOS, INCLUSIVE NO SEU DEPOIMENTO EM MÍDIA - E AFIRMA QUE TEVE DUAS RELAÇÕES SEXUAIS COM O ACUSADO, TENDO AMBAS SIDO CONSENSUAIS, E QUE O ACUSADO NÃO TINHA CIÊNCIA DE SUA IDADE, ALÉM DE NÃO ESTAR PRESA EM MOMENTO NENHUM, E AFIRMOU PARA SUA IRMÃ QUE TERIA SIDO SEQUESTRADA E ESTUPRADA POIS FOI A ÚNICA COISA QUE CONSEGUIU PENSAR - O ACUSADO CONFIRMOU TER PRATICADO ATOS SEXUAIS COM A VÍTIMA POR DUAS VEZES, PORÉM QUE A VÍTIMA DISSE TER 17 (DEZESSETE) ANOS E APARENTAVA TER 15 (QUINZE) OU 16 (DEZESSEIS) ANOS, E QUE A TODO O TEMPO ESTEVE LIVRE PARA IR EMBORA E QUE NÃO HOUVE QUALQUER COAÇÃO - CERTO QUE O APELANTE PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL COM A MENOR, FERNANDA, QUE À ÉPOCA, TINHA 13 (TREZE) ANOS DE IDADE, CONTUDO, LATENTE A PRESENÇA DO ERRO DO TIPO, EIS QUE DESCONHECIDA A FAIXA ETÁRIA CORRETA DA VÍTIMA A LEVAR À UMA FALSA PERCEPÇÃO PELO DESCONHECIMENTO DE UM DOS ELEMENTOS DO TIPO PENAL, EM QUESTÃO, QUANDO DA PRÁTICA DA CONDUTA IMPUTADA - CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A AFASTAR A PRESUNÇÃO DO CRIME NA HIPÓTESE - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL, SITUAÇÃO QUE COMPORTA A PREVISÃO CONTIDA NO CP, art. 20 - NÃO OBSTANTE O CP, art. 217-A INDIQUE A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, E A IRRELEVÂNCIA DE UM EVENTUAL CONSENTIMENTO, COM A CONJUNÇÃO CARNAL, PORÉM NO CASO EM TELA, OS DADOS EM CONCRETO CONDUZEM À NECESSÁRIA ABSOLVIÇÃO - NA HIPÓTESE VERTENTE, TEM-SE QUE A DINÂMICA DOS FATOS SE DEU A PARTIR DE MENSAGENS ENVIADAS POR EMANUELLE, QUE VEIO A SER CONVIDADA PELO APELANTE A UM ENCONTRO E DISSE POR MENSAGEM QUE QUERIA NAMORÁ-LO, SEM QUE TIVESSE INFORMADO A SUA IDADE - NÃO TENDO O APELANTE CIÊNCIA DE DADOS PESSOAIS DA VÍTIMA, QUE PUDESSE LEVAR À REALIDADE DE SUA FAIXA ETÁRIA - REGISTRE-SE QUE O APELANTE ASSEVEROU QUE A VÍTIMA LHE MENTIU, DIZENDO QUE TINHA 17 ANOS E AQUELA, AO SER QUESTIONADA EM JUÍZO, DEMONSTROU CERTEZA QUE NÃO O DISSERA - RELATA, DE FORMA CLARA E FIRME, QUE NÃO FOI FORÇADA A MANTER RELAÇÃO SEXUAL COM O APELANTE, ASSEVERANDO QUE OS ATOS OCORRERAM COM O SEU CONSENTIMENTO A CORROBORAR COM ESSA VERSÃO - O SENTIMENTO QUE A VÍTIMA APRESENTA SOBRE O CASO NÃO DIZ RESPEITO AO APELANTE, MAS SIM À REPERCUSSÃO DOS FATOS E, E A MENTIRA AO COMENTAR COMO TERIA SIDO SEQUESTRADA E ESTUPRADA. DESTA FEITA, A PROVA ESTÁ A DEMONSTRAR QUE O APELANTE NÃO TINHA CIÊNCIA DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO, ESTANDO AUSENTE O DOLO, A LEVAR À ABSOLVIÇÃO NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER.

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Doc. 733.8407.5990.3230

329 - TJSP. DOIS ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES E FALSA IDENTIDADE, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Vítimas que reconheceram o acusado Ary e o corréu Eliel como os agentes dos roubos e pormenorizaram a dinâmica da ação criminosa tal como descrita na denúncia. Reconhecimento levado a efeito pelas vítimas não evidencia qualquer irregularidade, mesmo porque o procedimento previsto no CPP, art. 226 não é obrigatório. Resolução 484 do CNJ que possui caráter orientativo e não vinculante. Reconhecimento confirmado por outros elementos... ()

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Doc. 673.4396.6247.9896

330 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FRAUDE. BOLETO FRAUDULENTO. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. GOLPE DA «FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS.

Ação de indenização. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se o defeito na prestação dos serviços.  Responsabilidade do banco réu, ao permitir acesso dos criminosos aos dados da autora, de modo a entrarem em contato via telefone e, por consequência, obterem êxito na concretização do ato ilícito. Vazamento de dados. Além disso, verificou-se um notório desvio do perfil. A transação se mostrou suspeita, tendo em vista que o valor do boleto era incompa... ()

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Doc. 955.4321.3416.6512

331 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DA VÍTIMA, NA SUA FORMA TENTADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME IMPUTADO, MAS NA FORMA SIMPLES. art. 213, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; 3) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 215, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 4) AFASTAMENTO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO; 5) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 6) ABRANDAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO; 7) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA DECORRENTE DA TENTATIVA. I.

Pretensão absolutória que não merece prosperar. I.1. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas oral, pericial e documental colhidas ao longo da instrução criminal. Acusado que criou perfis falsos na rede social Facebook e no aplicativo de mensagens WhatsApp para se passar por uma mulher e, a partir daí, estabelecer conversa com a vítima, um rapaz então com 16 (dezesseis) anos de idade. Em seguida, durante a troca de mensagens, o réu conven... ()

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Doc. 792.4320.7530.1581

332 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALI-ZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE PAUTA-DO NA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO PELO ART. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IM-POSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO ME-NOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA FRA-GILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELITIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, GABRIEL, TENHA RECO-NHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO O INDI-VÍDUO QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APA-RELHO DE TELEFONIA CELULAR, DE UMA MOCHILA E DE UM FONE DE OUVIDO, CER-TO É QUE EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA ONLINE, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PER-MITISSEM A CONFECÇÃO DE UM RETRATO FALADO, INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA LACÔNICA, TRATAR-SE DE ¿SUJEITO COM MAIS OU MENOS 1,80M (¿) MEIO MORENO, ES-TAVA VESTIDO COM UMA BLUSA VERDE ESTILO POLO¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DIS-TRITAL, EM 03.08.2021, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS MESES, DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, OCASIÃO EM QUE PROCEDEU AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE SEU SUPOSTO ALGOZ. SUCEDE QUE TAL IN-DIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETAMENTE, DA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI QUE, EM MOMENTO POSTERIOR À AFIRMAÇÃO DO ESPOLIADO DE QUE NÃO CONSEGUIRA RECONHECÊ-LO, UMA VEZ QUE AS CONDIÇÕES FACIAIS DO MESMO EXIBIAM MARCAS VISÍVEIS DE LE-SÕES, EXIBIU-LHE OUTRAS IMAGENS, EX-TRAÍDAS DO BANCO DE DADOS, PORÉM RESTRITAS À FIGURA DO IMPLICADO, O QUE, DE FATO, ACARRETA COMPULSÓRIA IMPOSIÇÃO DE CAUTELA NA SUA VALORA-ÇÃO, ENQUANTO ELEMENTO DE CONVIC-ÇÃO, PORQUANTO TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO RESULTOU DA ESPÚRIA INICIATIVA, EM PROSCRITA MODALIDADE CONHECIDA COMO ¿SHOW UP¿, E CONSIS-TENTE EM LHES EXIBIR FOTOGRAFIAS EX-CLUSIVAMENTE DAQUELE INDIVÍDUO QUE FORA DETIDO POR FATOS SEMELHANTES, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVA-DOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, SEGUNDO A CRUCIAL NARRATIVA FEITA EM JUÍZO, OU SEJA, NU-MA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENA-ÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISEN-ÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFOR-MIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PA-RADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. RO-GÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUI-ÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMI-NAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSEADAS, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PE-LA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA AB-SOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICI-ÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTE-MENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 691.5186.8749.3525

333 - TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. Recurso do demandante. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FRAUDULENTO. Alegação de que não contratou o empréstimo em testilha. Acolhimento. Contrato firmado mediante fraude perpetrada por falsos correspondentes bancários, tendo o autor transferido aos golpistas a totalidade do valor dos empréstimos, o que rechaça a intenção de contratar o mútuo. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva e solidária do banco. Súmula 479/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A res... ()

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Doc. 692.6255.4817.1416

334 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - COMPROVADA ANUÊNCIA COM OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE - LEGALIDADE DOS DESCONTOS. I- O

negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos do CCB, art. 104, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. II- No caso da «contratação de cartão de crédito consignado», por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quando da celebr... ()

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Doc. 149.8276.6896.1032

335 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 158, 171, 304 E 357 TODOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME DO DECISUM VERGASTADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. RECLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS DE EXTORSÃO E EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO PARA O DE ESTELEIONATO. IMPOSSIBILIDADE. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES, GRAVIDADE DO DELITO, MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSARAM OS LIMITES DA NORMALIDADE DO TIPO PENAL. PERCENTUAIS DE AUMENTO. CORRETOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. A

matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça. DOS DELITOS DO arts. 158, 171, 304 E 357, TODOS DO CÓDIGO PENAL - Não há dúvida acerca da procedência da pretensão punitiva estatal, considerando, em especial, as declarações da vítima Nilcéia e, também, dos policiais civis Adriano e Bruno, restando, plenamente, demonstrado que: (i) o réu se... ()

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Doc. 713.1453.2076.8151

336 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR.

Pleito de majoração do dano moral arbitrado em R$ 3.000,00. Não acolhimento. Valor que se mostra adequado diante dos fatos apresentados e em consonância com os precedentes desta C. Corte. Quanto ao corréu Banco Cetelem, sustenta a inexistência de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Pleito de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro e dano moral. Não cabimento. Documentos que instruíram o feito não apontam anotação pel... ()

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Doc. 105.4565.3972.1576

337 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 157, § 2º, II, E § 2ºA, I, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENAS DE 10 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 33 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DO POLICIAL CIVIL - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES EM RELAÇÃO O RECONHECIMENTO PESSOAL - CONFIGURADAS AS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO - SÚMULA 380/TJRJ - REDUÇÃO DA PENA BASE - ANOTAÇÕES CRIMINAIS NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA MENSURAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE DO APELANTE - APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, É UMA MERA FACULDADE DO JUIZ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS FRAÇÕES DOS §2º, II, E §2º-A, I, DO CP, art. 157 - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - SÚMULA 381/TJRJ - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que, no dia 23 de dezembro de 2021, por volta das 13h15min, no interior do coletivo da linha 715, na Avenida Pastor Martin Luther King Jr. no bairro da Pavuna, na cidade do Rio de Janeiro, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com outro elemento, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu um celular, modelo IPHONE XR, pertencente a vítima Isabelle. Ressalte-se que a vítima não teve dúvidas em reconh... ()

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Doc. 178.8512.7780.2178

338 - TJSP. *IMPUGNAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Rejeição - Ausência de elemento de prova, nem mesmo mínimo, que pudesse se sobrepor àqueles produzidos pela autora e que lhe garantiram a concessão da benesse - Preliminar repelida. CERCEAMENTO DE DEFESA - Golpe da «falsa central telefônica» - Arguição de que a causa não estava pronta para imediato julgamento, vez que pretendia provar, através de perícia e testemunhas, que as transações questionadas fugiam ao seu perfil de utilização regular da conta - Descabimento - Prova q... ()

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Doc. 210.8050.5119.3415

339 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Acórdão embargado. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - O acórdão embargado deixou claro que «[v]alorar provas é dizer se determinado meio probatório é juridicamente apto para demonstrar a ocorrência de determinado evento, como, por exemplo, a discussão acerca da possibilidade de prova exclusivamente testemunhal comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto». É discussão que prescinde do exame específico do conteúdo da prova produzida, pois se restringe à validade jurídica do meio de prova utilizado. 2 ... ()

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Doc. 605.0890.2097.3940

340 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à arguição de nulidade por suspeição ou impedimento do magistrado, somente é possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando evidenciado o julgamento por juiz impedido ou suspeito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do CPC, devendo ser decretados nulos os atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade do julgado, sob o fundamento de que « o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição (§7º do CPC/2015, art. 146), sendo de se destacar ainda, em segundo lugar, que se terá como ilegítima a arguição quando a parte que alega essa suspeição houver praticado ato que signifique manifestação de aceitação do arguido (inciso II, do §2º, do CPC/2015, art. 145). As recorrentes, em momento algum do processo, arguiram a suspeição do e. Magistrado, que, como já dito acima, declarou-se suspeito por foro íntimo (situação em que não necessita declinar os motivos dessa suspeição, segundo o §1º do CPC/2015, art. 145). Dessa forma, até o momento em que Sua Excelência se declarou suspeito, todos os atos por ele praticados no processo eram e são válidos, porquanto praticados por Juiz legalmente investido de jurisdição e imparcial» . Verifica-se, portanto, conforme registrado pela Corte Regional que as reclamadas em momento algum arguiram a suspeição do Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, sendo certo que a declaração de suspeição se deu nos moldes do parágrafo 1º do CPC, art. 145. Nos termos do § 7º do CPC, art. 146, o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do magistrado praticados quando já existente o motivo da suspeição, hipótese diversa do caso em análise. Portanto, sendo incontroverso, nos autos, que no momento do julgamento dos primeiros recursos ordinários interpostos pelas partes, não havia suspeição do magistrado relator do feito na Corte de Origem, inviável a decretação da nulidade dos atos praticados naquela ocasião. Nessas circunstâncias, não se vislumbra a alegada nulidade processual, pelo que não se constata a transcendência da causa, no aspecto. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALSO TESTEMUNHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, pois a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. art. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse das recorrentes. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. OJ 403 DA SBDI-1. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, considerando o teor da OJ 403 da SBDI-1, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que a decisão regional se coaduna com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, consoante a diretriz contida na Súmula 462/TST. Assim, estando a decisão em consonância com a Súmula 462/TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, pelo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca do direito à indenização para compensação das despesas decorrentes da constituição de pessoa jurídica. O Eg. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: a) pelo reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas, considerando a fraude à aplicação das normas trabalhistas; b) que o reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório quanto às despesas para manutenção de pessoa jurídica, sobretudo impostos, a exemplo da « nota fiscal eletrônica emitida pela pessoa jurídica criada pelo autor (ID. 0a6d366, pág. «2»), quando o valor dos serviços atingiu a quantia de R$12.215,94, gerando retenção tributária na ordem de R$751,25". Nesta senda, diante de tais premissas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a pretensão recursal em sentido contrário, quanto à inexistência de ato ilícito capaz de justificar a indenização/reembolso das despesas, comprovadas nos autos, com a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, importa no revolvimento de todo o conjunto fático probatório do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA (13.11.2014) DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF. SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de controvérsia acerca do prazo prescricional incidente sobre a pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de emprego. In casu, verifica-se que já se encontrava em curso o prazo prescricional relacionado ao pagamento do FGTS, quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, tendo em vista que a pretensão se refere a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre julho de 1993 e abril de 2015. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 28.12.2015 . Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto não ajuizada a presente demanda quando transcorridos mais de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF, ocorrido em 13/11/2014. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar o prazo prescricional de 30 anos à pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 362/TST, II, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, de modo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da controvérsia e demonstrada a ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às horas extraordinárias, após a quarta diária e vigésima semanal, para advogado contratado por empresa particular, com jornada de oito horas diárias, anteriormente à Lei 8.906/1994, bem como acerca da exigência de cláusula contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante como advogado das reclamadas, no período de 1º.07.1993 a 15.04.2015, em continuidade a contrato de emprego anteriormente firmado com as reclamadas no período de 25.03.75 a 30.06.1993. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, resulta incontroverso nos autos: a) que o reclamante prestou serviços exclusivamente para as reclamadas; b) que o horário de trabalho do obreiro era de 9h às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada; c) que a contratação do reclamante se deu em momento anterior ao advento da Lei 8.906/1994 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no tocante a contratações posteriores ao advento da Lei 8.906/1994, não se presume a cláusula de dedicação exclusiva pelo só fato de terem as partes acordado o cumprimento de jornada superior às quatro horas diárias de que trata a Lei 8.906/94, art. 20, sendo necessária a existência de disposição expressa nesse sentido. Portanto, para contratos pactuados anteriormente à Lei 8.906/1994, a contratação para jornada de 40 horas semanais importa no reconhecimento do regime da dedicação exclusiva, não havendo direito à jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-I desta Corte Superior. In casu, o Eg. TRT, ao considerar necessário o ajuste formal no contrato de emprego acerca da dedicação exclusiva, não obstante se trate de contratação anteriormente à vigência da Lei 8.906/1994, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a utilização dos índices da TR, até 24/3/2015, e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015 «. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Diante do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e, considerando o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo reclamante. Prejudicado o exame do Agravo Interno.

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Doc. 210.8230.5563.4550

341 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Crime de falsa identidade. Alegação de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta configurada. Roubo majorado. Arma de fogo e concurso de agentes. Reconhecimento da tentativa. Reexame de prova. Arma de fogo. Necessidade de apreensão e realização de exame pericial. Dispensabilidade para caracterização da majorante. Depoimento firme da vítima. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte no EResp961.863/RS. Causas de aumento de pena. Majoração em 3/8. Fundamentação abstrata. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Fechado. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- em sede de habeas corpus, não é possível o reconhecimento da tentativa no crime de roubo, pois a modificação do que ficou estipulado pelas instâncias ordinárias, implica no reexame aprofundado de todo o conjunto fático probatório, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita, que não comporta dilação probatória.- o STJ consolidou o entendimento de que o roubo consuma-se no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que esta não seja mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima.- a fundamentação utilizada no acórdão recorrido para majorar a pena em 3/8 (três oitavos), na terceira fase do cálculo da pena, deu-se apenas pela presença de duas causas de aumento de pena, o que evidencia flagrante constrangimento ilegal. Súmula 443/STJ.- correta a aplicação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta para o crime de roubo, haja vista se tratar de acusado reincidente com pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão.- habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reformar o acórdão impugnado a fim de estabelecer a exasperação pela incidência de duas causas de aumento de pena em seu patamar mínimo legal de 1/3 (um terço), redimensionando a pena total do crime de roubo para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 14 (quatorze) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.

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Doc. 465.2039.6874.0159

342 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - COMPROVADA ANUÊNCIA COM OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE - LEGALIDADE DOS DESCONTOS. I- O

negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos do CCB, art. 104, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. II- No caso da «contratação de cartão de crédito consignado», por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quando da celebr... ()

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Doc. 158.4670.3002.5700

343 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Pretensão de desconstituição da condenação. Nulidade e falsidade da prova. Revisão probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Na hipótese, para negar o pedido revisional, o Tribunal do Estado do Rio de Janeiro fez um histórico do processo originário, relatando de forma minudente todos os elementos probatórios que deram suporte à condenação. 2. A pretensão de reconhecimento de ausência de provas para a condenação ou de que esta se baseou em documentos ou depoimentos falsos, tal como veiculada no recurso, em contraposição à fundamentação posta no acórdão recorrido, demandaria aprofundado reexame... ()

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Doc. 710.5389.9824.9726

344 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO, (COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS) E FALSA IDENTIDADE ¿ arts. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CP E 307/CP, EM CONCURSO MATERIAL ¿ PENAS: LUCAS: 02 ANOS DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA (FURTO); PIA E GIUESEPE: 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO (FURTO E FALSA IDENTIDADE) - FIXADO O REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DA BENESSE DO CP, art. 44- IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS AGENTES DA LEI ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO, DE OFÍCIO. 1-

Conforme constou dos autos, no dia 14 de setembro de 2019, por volta de 3h, durante o repouso noturno, na Av. Mem de Sá 47, Centro, os apelantes subtraíram o telefone celular iPhone 6S, cor rosé, de propriedade da lesada Victória Villa Forte Baudson. Na ocasião dos fatos, a vítima estava na rua conversando com amigos, quando os apelantes, de forma proposital, passaram pelo local esbarrando nas pessoas e retiraram o celular da vítima Victória do interior da sua bolsa, sem que a dita víti... ()

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Doc. 719.9808.3556.0940

345 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - COMPROVADA ANUÊNCIA COM OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE - LEGALIDADE DOS DESCONTOS. I- O

negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos do CCB, art. 104, quais sejam agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei; II- No caso da «contratação de cartão de crédito consignado», por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quando da celebra... ()

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Doc. 890.1275.6098.2559

346 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE ELETRÔNICA

(art. 171, § 2º-A, por 49 vezes, na forma do art. 71, ambos do CP). RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Thalles de Campos Fiorin contra sentença que o condenou por estelionato, com base no art. 171, § 2º-A, do CP, por 49 vezes, na forma do art. 71, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 17 dias-multa. O réu obteve vantagem ilícita de R$ 11.496,50, induzindo a vítima em erro por meio de comprovantes de transferên... ()

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Doc. 681.0662.5174.2359

347 - TJRJ. Apelação. Denúncia pela prática da conduta tipificada no CP, art. 213, § 1º. Procedência da ação penal. Réu condenado à pena de 9 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial fechado. Recurso exclusivo da Defesa. Recurso que busca a absolvição ao fundamento de que a condenação foi fundamentada exclusivamente na palavra da vítima. Autoria e materialidade que restaram devidamente demonstradas nos autos através do registro de ocorrência, termos de declarações, laudo de exame de corpo de delito e pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima que descreveu em detalhes e de forma coerente a dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Crimes contra a dignidade sexual. Palavra da vítima que, coerente e acorde com elementos do processo, possui especial relevância. Precedentes do E. STJ. Falsas memórias. Falsa acusação. Ausência de evidências de interesse pessoal da ofendida, ou sugestionamento de parte de terceiros em detrimento do réu. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª fase. Reconhecimento da Agravante prevista no CP, art. 61, I. Pena intermediária fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. 3ª fase. Ausência de causa de aumento e de diminuição. Reprimenda definitiva estabelecida em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Manutenção. Regime fechado para o início de cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso desprovido.

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Doc. 547.8143.3225.9531

348 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÍPLICE ROUBO CIRCUNS-TANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOTAFOGO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINAR-MENTE, O RECONHECIMENTO DA NILIDADE DO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SE-DE POLICIAL, POR INOBSERVÂN-CIA DO CPP, art. 226 E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDA-DE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, AL-TERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFI-CAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES OU, AO MENOS, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTAN-CIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FO-GO OU, AINDA QUE ASSIM NÃO SEJA, A IN-CIDÊNCIA DE APENAS UM CAUSA DE AU-MENTO DE PENA, CULMI-NANDO COM A MI-TIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, SEM PREJUÍZO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE A HIPOSSUFI-CIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEI-XA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFEN-SIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOB-SERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FO-TOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISI-TORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊN-CIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PRO-BATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DELI-TIVA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTI-MA, EDNALVA, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DOS INDIVÍ-DUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU RE-LÓGIO TECHNOS, BEM COMO DA QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 1.380,20 (HUM MIL E TRE-ZENTOS E OITENTA REAIS E VINTE CENTA-VOS) PERTENCENTE À DROGARIA PACHECO, E 01 (UM) RELÓGIO MONDAINE DE PROPRIE-DADE DE ANA LUIZA, CERTO É QUE EM UM PRIMEIRO MOMENTO E DURANTE A LAVRA-TURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 04.01.2019, INFORMOU, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, QUE O ¿AUTOR 1¿ TRATA-VA-SE DE ¿UM HOMEM MORENO, DE ESTA-TURA MEDIANA (CERCA DE 1,70M), COM SO-TAQUE NORDESTINO, CAVANHAQUE E BIGO-DE, QUE APARENTAVA TER ENTRE QUAREN-TA E QUARENTA E CINCO ANOS, QUE TRAJAVA CALÇA JEANS CLARA, BLUSA BRANCA E SA-PATO DE COR PRETA¿ ENQUANTO O ¿AUTOR 2¿ SERIA ¿UM HOMEM MORENO CLARO, MA-GRO, DE ESTATURA BAIXA (CERCA 1,55M), COM CAVANHAQUE E BIGODE RALOS, QUE USAVA BONÉ DE COR PRETA, CAMISA DE COR ESCURA E TÊNIS DE COR PRETA¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL, EM 17.11.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANS-CURSO TEMPORAL DE 01 (UM) ANO, 10 (DEZ) MESES E 13 (TREZE) DIAS, OCASIÃO EM QUE PROCEDEU AO RECONHECIMENTO FOTO-GRÁFICO POSITIVO DE SEUS SUPOSTOS AL-GOZES, INDICANDO ANTÔNIO CLAUDINO COMO SENDO O INDIVÍDUO ANTERIOR-MENTE REFERIDO COMO « AUTOR 1» E BRUNO ENQUANTO «AUTOR 2», O QUE, DE FATO, RECOMENDA CAUTELA NA SUA VALO-RAÇÃO ENQUANTO ELEMENTO DE CONVIC-ÇÃO, PORQUANTO TAIS PROCEDIMENTOS IDENTIFICATÓRIOS RESULTARAM DA ESPÚ-RIA INICIATIVA, EM MODALIDADE CONHE-CIDA COMO ¿SHOW UP¿, E CONSISTENTE NA EXIBIÇÃO DE FOTOGRAFIAS EXCLUSIVA-MENTE DAQUELES INDIVÍDUOS QUE FORAM DETIDOS POR FATOS SEMELHANTES, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLO-MA DOS RITOS, SEGUNDO A CRUCIAL NAR-RATIVA FEITA EM JUÍZO PELA PRIMEIRA ES-POLIADA: ¿AS FOTOS JÁ ESTAVAM LÁ QUANDO FOMOS CHAMADAS; QUE AS FOTOS FORAM APRE-SENTADAS DE VÁRIOS ÂNGULOS; QUE DIANTE DO CONTATO VISUAL QUE TEVE E PELO TEMPO QUE PER-MANECEU COM ELE, PODE EFETUAR O RECONHECIMEN-TO; QUE COMENTARAM QUE ELES ESTAVAM FA-ZENDO O MESMO TIPO DE FURTO NAS REDES DE DROGARIAS EM QUE TRABALHA¿, OU SEJA, NU-MA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENA-ÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISEN-ÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFOR-MIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PA-RADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. RO-GÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE PELA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUI-ÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMI-NAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSEADAS, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, EM TAL OPORTUNIDADE, EDNALVA APRESENTOU UMA DESCRIÇÃO FÍSICA DISTINTA, RETRA-TANDO BRUNO COMO UM INDIVÍDUO DE TEZ MORENA, DESTACANDO-SE POR UMA ESTA-TURA INFERIOR À DE ANTONIO CLAUDINO, REVELANDO ENTÃO COMPLEIÇÃO FÍSICA DIMINUTA, COM ALTURA ESTIMADA INFE-RIOR A 1,60M (UM METRO E SESSENTA CEN-TÍMETROS), AO PASSO QUE ANA LUIZA, POR SUA VEZ, DECLAROU NÃO RETER MEMÓRIA DETALHADA DE SUA FISIONOMIA, APENAS AFIRMANDO QUE SE TRATAVA DE UM HO-MEM BRANCO, DE BAIXA ESTATURA E QUE UTILIZAVA BONÉ NO MOMENTO DO FATO, O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚ-VIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PER-FILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. 903.6653.4713.3522

349 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE OPEROU EM 28.11.2019. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO OBJURGADA, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, POSTULANDO A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE SUPERVENIENTE E CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Adão Ribeiro Riquelme, representado por advogadas constituídas, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, nos autos da ação penal 0001732-10.2012.8.19.0028, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado requerente por infração aos art. 217-A, c/c art. 226, II, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 15 (quinze) anos de reclusão ... ()

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Doc. 211.1101.1990.4122

350 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Pedido de reconhecimento da prescrição. Não verificação. Crimes conexos. Sentença condenatória. Acórdão condenatório. Dois marcos interruptivos. CP, art. 117, § 1º. Precedentes. 2. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação adequada. Não observância do CPC e do RISTJ. 3. Ofensa aos arts. 41, 158 e 386, do CPP; 16 e 65, III, «b», do CP; 95 do CPC/1973; 198, § 3º, II, do CTN e 81 da Lei 8.212/1991. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Afronta aos arts. 4º, §§ 5º, 6º e 8º, e 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/1994. Atuação ilegal do defensor dativo no lugar do defensor público. Não ocorrência. Ausência de monopólio. Parte que não é hipossuficiente. 5. Violação dos CPP, art. 513 e CPP art. 514. Não verificação. Réu que já não ostentava mais a condição de servidor público. Existência de prévio procedimento investigatório. Súmula 330/STJ. Prejuízo não demonstrado. Imputação de crimes funcionais e não funcionais. 6. Ofensa aos CPP, art. 207 e CP art. 154. Depoimento de ex-advogado. Ausência de nulidade. Fatos sabidos apenas em razão de sua atuação. Não demonstração. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Afronta ao CP, art. 304. Não verificação. Elementares devidamente demonstradas. Reversão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 8. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Ausência de flagrante ilegalidade. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No que concerne ao pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, destaco que, no caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional, conforme disciplina o CP, art. 117, § 1º. 2 - Não é possível conhecer da al... ()

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