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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 546.2907.0209.3302

401 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, §2º, II E V E 157, §2º-A, I, E art. 180, CAPUT, N/F DO ART. 69 TODOS DO CP. RECEPTAÇÃO. CÚMULO MATERIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA (ART. 329, §1º, DO CP), OBJETO DE QUESTIONAMENTO PELO PARQUET. I- CASO EM EXAME. 1.

Réus denunciados por crimes de (i.) roubo triplamente circunstanciado, (ii) receptação, (iii) resistência qualificada e (iv) porte ilegal de arma de fogo. Condenação em relação aos dois primeiros crimes e absolvição quanto ao terceiro e quarto delitos. 2. Recurso da acusação que visa a condenação dos acusados por crime de resistência qualificada (art. 329, §1º, do CP). Apelação da defesa em busca da anulação da sentença, absolvição dos acusados e revisão da pena (arts. ... ()

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Doc. 946.4665.7448.7347

402 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, §2º, II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL), SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Carlos Eduardo Gomes de Lima, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício, que ao apreciar o recurso defensivo de Apelação 0000748-89.2022.8.19.0023, por unanimidade de votos, negou provimento ao mesmo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 12/06/2023. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Arguição de questão prévia de nul... ()

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Doc. 600.0083.7136.2890

403 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO - INFORMAÇÕES CLARAS E EXPRESSAS SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA - REGULAR CONTRATAÇÃO - DESCONTOS DEVIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. I - O

negócio jurídico é válido quando presentes os requisitos enunciados no CCB, art. 104, quais sejam, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. II - No caso da «contratação de cartão de crédito consignado», por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação, o consumidor pode ser induzido a erro quan... ()

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Doc. 240.1080.1896.4588

404 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de furto e falsa identidade. Não aplicação do princípio da insignificância. Habitualidade delitiva. Tipicidade da conduta. Tema repetitivo 646 do STJ. Maus antecedentes e reincidência. Não ocorrência de bis in idem. Confissão não reconhecida. Fração da tentativa. Iter criminis percorrido. Revisão de fatos e provas. Regime inicial semiaberto mantido. Detração penal. Discussão irrelevante. Jurisprudência do STJ.

1 - A habitualidade delitiva, representada pelos maus antecedentes e pela reincidência, tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da aplicação do princípio da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 2 - «É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (CP, art. 307)» (Tema repetitivo 646 do STJ). 3 - O Tribunal de origem indicou expressamente os feitos criminais car... ()

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Doc. 185.5330.3005.8500

405 - STJ. Duplicata simulada. Emissão de documento. Negócio inexistente. Tipicidade da conduta. Acórdão a quo alinhado à jurisprudência do STJ. Recurso especial fulcrado na alínea «a» do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 83/STJ. Concurso formal. Afastamento da continuidade delitiva. Revolvimento de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

«1 - O delito relativo à duplicata simulada, previsto no CP, art. 172, consiste na emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria efetivamente vendida ou ao serviço prestado, ou seja, o documento pode se referir tanto a um negócio inexistente, como ao que tenha sido realizado de forma diversa da descrita pelo emissor. 2. No que tange ao momento consumativo do fato criminoso imputado nos autos, já foi decidido por este Sodalício que «O delito do CP, ar... ()

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Doc. 561.5169.3203.0395

406 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO ILEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.

Cuida-se de apelação cível interposta em face da sentença que, nos autos da ação de responsabilidade civil proposta em face do Estado do Rio de Janeiro, com vistas à reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos em decorrência de prisão ilegal, julgou improcedente o pedido. 2. Cinge-se a controvérsia a aferir a responsabilidade civil do Estado em razão de o apelante ter sido mantido encarcerado preventivamente durante 14 dias, com base em reconhecimento fotográfico, sendo posteri... ()

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Doc. 138.5643.7004.6600

407 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Homicídios qualificados. Nulidades na sessão do tribunal do Júri. Inocorrência. Ordem não conhecida.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Entretanto, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede a atuação desta Corte, deferindo ord... ()

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Doc. 236.2980.3701.3271

408 - TJRJ. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. PARCIAL REFORMA. 1.

Demanda em que o autor alega ter recebido numerário em sua conta a título de um suposto contrato de cartão de crédito consignado, o qual não teria sido por ele contratado. Pretendeu, assim, o cancelamento do contrato e a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral. 2. A lei consumerista expressamente adverte o fornecedor de serviço, em seu art. 14, §3º, que a ele cabe produzir a prova de que inexistiu o defeito ou de que houve culpa exclusiva do consumidor ou de ter... ()

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Doc. 249.7405.7512.1421

409 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TRES VEZES) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (TRES VEZES). arts. 121, §2º, II E IV, POR TRÊS VEZES, E ART. 211, POR TRÊS VEZES, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POSTULANDO: 1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 2) O DECOTE DAS AGRAVANTES GENÉRICAS NA FASE INTERMEDIÁRIA, POSTO QUE NÃO RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA OU DEBATIDAS EM SESSÃO PLENÁRIA; E 3) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POIS OS DELITOS FORAM PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MEIO DE EXECUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Eliezer Miranda Joaquim, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir parcialmente o Acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0000718-61.2006.8.19.0008, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação do requerente pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II e IV, por três vezes, e art. 211, po... ()

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Doc. 240.9130.5117.8481

410 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Identificação feita pela vítima espontaneamente por meio de rede social. Única prova. Fragilidade do conjunto probatório. Ausência de outras provas para a condenação. Provas defensivas que infirmam a versão acusatória. Risco de falsa memória e erro honesto. Absolvição. Ordem concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta Turma ... ()

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Doc. 114.2697.2631.3880

411 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pelo concurso de agentes. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) o afastamento das qualificadoras; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no patamar mínimo, que a agravante da reincidência seja afastada e a atenuante da confissão espontânea seja reconhecida, com redução da pena aquém do mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, em comunhão de ações e desígnios com sua comparsa, subtraiu, mediante emprego de chave falsa, a motocicleta Honda, placa LTK5090, de cor prata, de propriedade da vítima, que estava estacionada em via pública, evadindo-se na condução da motocicleta subtraída, enquanto a comparsa o seguiu com a que eles chegaram ao local. Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Comparsa (não denunciada em virtude da extração de cópias para proposta de ANPP) que também externou confissão em sede inquisitorial. Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ). Vítima que, na DP e em juízo, corroborou os fatos descritos na denúncia, efetuando reconhecimento pessoal em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de chave falsa cuja comprovação pode ser efetivada por elementos variados, prescindível o rigorismo invariável do estudo pericial (STJ), abrangendo, como no caso, «todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas» (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Idoneidade do aumento da pena-base em razão da qualificadora remanescente, eis que diante da «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais» (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Tese de inconstitucionalidade do fenômeno da reincidência que se rejeita. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (STJ), ensejando as demais aumento segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidências. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que, «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ)". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. 839.6264.6558.8327

412 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSINATURA FALSA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO.

Nos termos do CDC, art. 14, por ser objetiva a responsabilidade do prestador de serviço, como na espécie em julgamento, responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Restando demonstrado nos autos a falsidade das assinaturas lançada no contrato de empréstimo, com a conclusão do Laudo Pericial Grafotécnico, impõe-se o reconhecimento da nulidade do contrato que embasou a ação de origem. Comprovada a ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição fi... ()

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Doc. 705.9370.5350.9918

413 - TJRJ. APELAÇÃO - CINCO ROUBOS, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 157, §2º, S II E §2º-A, I, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO ART. 71, DO ART. 329 E DO ART. 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALÉM Da Lei 10.826/03, art. 14, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 18 ANOS, 08 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, DE 02 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 59 E DIAS-MULTA (ANDERSON), E DE 16 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, DE 02 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 53 DIAS-MULTA (JORGE) - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - EVENTUAL AGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO TORNA O ATO NULO, BEM COMO NÃO SE CONFUNDE COM PROVA OBTIDA MEDIANTE TORTURA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES EM RELAÇÃO O RECONHECIMENTO PESSOAL - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS - VERDADE DOS FATO - IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURADO PORTE COMPARTILHADO DA ARMA - REDUÇÃO DAS PENAS BASE - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL - PLEITOS DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS DEVEM SER APRECIADOS PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Eventual agressão praticada pelos policiais, quando da prisão em flagrante, não torna o ato nulo, bem como não se confunde com prova obtida mediante tortura. No presente caso, eventual desvio de conduta dos policiais não tem o condão de contaminar os elementos de prova decorrentes do flagrante. Não se está aqui chancelando a conduta policial. O contexto que deu origem a lesão corporal será apurado em procedimento próprio, sendo certo que o Juiz da Custódia determinou a extração de ... ()

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Doc. 182.4060.9183.4985

414 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME

Claudomiro Paiva foi condenado por furto qualificado, em concurso de pessoas, com uso de chave falsa, por duas vezes, na forma do CP, art. 71. O réu, junto com Gustavo, subtraiu dois veículos em Limeira/SP, sendo surpreendido em flagrante enquanto retirava as rodas de um dos veículos furtados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em (i) desclassificar o crime de furto qualificado para receptação simples ou furto simples e (ii) readequar a dosimetria e o regime p... ()

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Doc. 629.9970.0496.4050

415 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA CONSTATADA POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. 1.

A perita concluiu que a assinatura da autora é falsa. Dessa forma, a declaração de inexigibilidade dos contratos é medida de rigor. Não socorre a requerida a alegação de que a assinatura é muito semelhante. Trata- se de fortuito interno e que não a exime de sua responsabilidade. Ademais, dada a enorme quantidade de ações ajuizadas por conta da falsidade documental, incumbiria à requerida comprovar todos os esforços empreendidos para evitar tais fraudes, o que inocorreu. Em prossegui... ()

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Doc. 211.0475.4006.9200

416 - STJ. Penal e processo penal. Agravo em recurso especial. Crime contra a economia popular. Lei 4.591/1964, art. 65, § 1°, I. Sessão de julgamento por videoconferência. Ausência de prévia intimação da defesa. Pretendida aplicação aplicação do CPP, art. 28-A. Inovação recursal. Impossibilidade. Processo em fase recursal. Réu condenado. Preclusão. Ausência de interrogatório. Revelia decretada. Nulidade. Ausência localização do réu no endereço fornecido. Revolvimento fático probatório. Violação do CPP, art. 381 e CPP, art. 315. Ausência de indicação de ofensa a ofensa ao CPP, art. 619. Matéria preclusa. Acórdão estadual que decidiu a questão de forma fundamentada. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Órgão julgador não precisa rebater todos os argumentos trazidos pelas partes. Pedido de absolvição. Atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

I - Descabido pedido, na medida em que as normas que regem o julgamento virtual dos embargos de declaração, agravo regimental e agravo interno não se aplicam ao julgamento realizado mediante vídeo conferência, o qual é presencial e segue as regras correspondentes. Precedentes. II - Importante destacar que não se admite inovação recursal consistente na discussão, em agravo regimental e/ou embargos de declaração, de teses que não foram objeto do recurso especial, haja vista a devolu... ()

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Doc. 602.4646.4946.5750

417 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato, condenando o réu à cessação de descontos indevidos, à restituição simples dos valores descontados, com a compensação dos valores depositados em favor da autora, e à indenização por danos morais de R$7.000,00. O réu busca o afastamento das indenizações ou a sua redução, com o reconhecimento da sucumbência recíproca, e ... ()

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Doc. 383.2676.4376.9097

418 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - COMPROVADA ANUÊNCIA COM OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO - REGULARIDADE - LEGALIDADE DOS DESCONTOS. I-

Se o recurso impugna especificadamente os fundamentos da decisão recorrida, não há irregularidade formal ou desrespeito ao princípio da dialeticidade. II- A objeção não conduz, por si só, à revogação da justiça gratuita, incumbindo ao impugnante demonstrar a possibilidade de a parte impugnada custear as despesas judiciais. III- Não se verifica a ausência de pressuposto válido e regular do processo, eis que a parte autora se encontra regularmente representada. IV- O negócio juríd... ()

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Doc. 186.7782.3000.3200

419 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal X Justiça Estadual. Venda de títulos da dívida pública prescritos ou já resgatados, sob a ilusão de que ainda se prestariam para compensar débitos tributários. Estelionato. Competência da Justiça Estadual.

«1 - Situação em que foram vendidos a empresa privada títulos do Tesouro Nacional (referentes à dívida externa) que alegadamente poderiam ser utilizados para promover o pagamento de obrigações tributárias junto à Receita Federal do Brasil, mas que se revelaram imprestáveis para o pagamento ou compensação de tributos, porque já haviam sido resgatados. Concomitantemente, o investigado oferecia à empresa vítima seus serviços como advogado para ajuizar, perante a Justiça Federal... ()

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Doc. 171.3163.7003.5600

420 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Moeda falsa. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Matéria não tratada no writ original. Supressão de instância. Fundamentação do Decreto preventivo. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Motivação suficiente. Recurso não provido.

«1. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento da instrução se o tema não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP,... ()

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Doc. 694.1108.4200.2759

421 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO, COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 157, §1º E §2º, II, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8069/1990, art. 244-B (POR ONZE VEZES), NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 13 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - PRESCINDE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, BASTANDO PARA SUA CARACTERIZAÇÃO, A COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 ANOS - SUMULA 500 DO STJ - IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - CONFIGURADA A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - APELANTE AGIU EM COMUNHÃO DE AÇÃO E DESÍGNIOS COM 11 ADOLESCENTES - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR - CONDUTAS DIFERENTES, AUTÔNOMAS, COM TUTELA E OBJETIVIDADE JURÍDICA DIVERSAS - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Conforme se extrai das provas carreadas aos autos, no dia 08 de abril de 2023, nas Lojas Americanas, situado à Rua Conde do Bonfim, na Tijuca/RJ, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com os 11 adolescentes, subtraiu 03 chinelos da marca Havaiana, 01 short, 01 (uma) camisa e 11 calcinhas de renda, totalizando o valor de R$ 348,85. A ação foi observada pelo Fiscal de Prevenção da loja comercial, que flagrou os envolvidos saindo do estabelecimento, já de posse dos bens referidos. ... ()

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Doc. 240.7031.1844.6809

422 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Desrespeito à Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão pela qual se negou conhecimento ao Agravo em Recurso Especial manejado pelo ora recorrente, por incidência da Súmula 182/STJ. 2 - O agravante afirma dissonância entre as razões recursais e de decidir, ao argumento de que a decisão recorrida «está embasad[a] na FALSA PREMISSA de que é incabível o reconhecimento do prequestionamento ficto» (fls. 3.054, e/STJ). 3 - O Recurso Especial não foi admitido por incidência da Súmula 282/S... ()

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Doc. 732.9949.4463.3059

423 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ENGENHO DE DENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU RAFAEL, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS ÀS FLS. 410/445, SUSTENTANDO QUE NÃO HOUVE ESGOTAMENTO DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS, BEM COMO DOS APELANTES PARA QUE SE MANIFESTASSEM SOBRE O INTERESSE DE SEREM ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU INDICAR OUTRO CAUSÍDICO E, AINDA, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL, POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DAS MAJORANTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS ÀS FLS. 410/445, DEVIDO AO NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS, BEM COMO DOS APELANTES PARA QUE SE MANIFESTASSEM SOBRE O INTERESSE DE SEREM ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU INDICAR OUTRO CAUSÍDICO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO AOS MESMOS, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿, ALÉM DE SE DESTACAR QUE A DEFESA TÉCNICA NÃO APENAS RETARDOU A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, COMO TAMBÉM REINCIDIU NESSA SITUAÇÃO AO ELABORAR AS RAZÕES RECURSAIS, APÓS TER SIDO DEVIDAMENTE INTIMADA A RESPEITO PARA TANTO, DESCABENDO LEGITIMIDADE A ALGUÉM ALEGAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À DÚPLICE RAPINAGEM, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RECORRENTES NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, FABIANO, TENHA RECONHECIDO OS IMPLICADOS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE LHE SURPREENDERAM APÓS DESEMBACAREM DE UM AUTOMÓVEL, VW/GOL, E SOB A EMPUNHADURA DE ARMAS DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO E, EM SEGUIDA, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA CHEVROLET, MODELO GM ONIX, BEM COMO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA POSITIVO, ALÉM DE 01 (UM) DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, DA MARCA SAMSUNG, MODELO A8 E 01 (UM) ANEL PERTENCENTES À SUA ESPOSA, THAYSA, CERTO É QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE RETRATOS FALADOS (FLS. 08/08Vº), INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, TRATAR-SE: ¿AUTOR 1, O QUAL ABORDOU O DECLARANTE, ERA NEGRO, PORTAVA UM REVOLVER, USAVA A CAMISA DO TIME FLAMENGO, CABELO COM REFLEXO, ALTURA 1,70M, APROXIMADAMENTE; QUE O AUTOR 2 QUESTIONAVA SOBRE A EXISTÊNCIA DE SEGREDO, ALTURA DE 1,80M, COR NEGRA, BERMUDA, SEM CAMISA; QUE O AUTOR 3 ESTAVA SEM CAMISA E O AUTOR 4 USAVA UMA CAMISA BRANCA, AMBOS NEGROS¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL EM 13.03.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE SEIS DIAS DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, QUANDO VEIO A PROCEDER AO RECONHECIMENTO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES. SUCEDE QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETAMENTE, DA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES QUATRO INDIVÍDUOS QUE FORAM DETIDOS, EM 09.03.2020, SUSPEITOS DE SEREM OS AUTORES DA RAPINAGEM, DE MODO QUE RESTARAM INOBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA, FABIANO, LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO EM DESFAVOR DE MAX E PEDRO, CONFUNDINDO, ENTRETANTO, RAFAEL COM UM DUBLÊ QUE LHE FOI APRESENTADO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSEADAS, E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELA ESPOLIADA, THAYSA, QUEM, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, NÃO FOI CAPAZ DE RECONHECÊ-LOS ENQUANTO OS AUTORES DA RAPINAGEM, DECLARANDO QUE, DEVIDO AO NERVOSISMO, PASSOU A MAIOR PARTE DO TEMPO COM O OLHAR ABAIXADO, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, QUANTO A AMBOS OS RECORRENTES, E O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. 177.9500.5838.7698

424 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. arts. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C 14, II, 157, § 2º, I E II C/C 14, II, E 157, § 2º, I E II, N/F 71 E 329, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão criminal em face do Acórdão que manteve a condenação do Requerente às penas de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 157 dias-multa, no valor unitário mínimo, e de 02 (dois) anos de detenção pela prática dos delitos previstos nos arts. 157, § 3º, segunda parte, c/c 14, II, 157, § 2º, I e II c/c 14, II, e 157, § 2º, I e II, n/f 71 e 329, todos na forma do CP, art. 69. Pretende o Requerente o reconhecimento de ter havido três tentativas de roubo, com o afastam... ()

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Doc. 419.0188.9945.9041

425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença de procedência. Materialidade e autoria comprovadas. O réu foi preso em flagrante transportando no fundo falso de um caminhão 320,33 quilos de cocaína. As drogas apreendidas estavam embaladas em 220 tabletes. No momento do flagrante o acusado disse aos policiais que pegou a droga no Estado do Pará. Contudo, em Juízo, declarou que realmente estava vindo de Belém do Pará em direção à Santa Catarina, mas alegou qu... ()

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Doc. 764.6800.2353.8350

426 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - OPERAÇÕES BANCÁRIAS CONFIRMADAS PELA CORRENTISTA EM CAIXA DE AUTOATENDIMENTO - TRANSAÇÕES ATÍPICAS E CONTESTADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CONFIGURAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE - FALTA DO DEVER DE CUIDADO - INCIDÊNCIA DO art. 955 DO CÓDIGO CIVIL - DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. - A

responsabilidade contratual das instituições bancárias é objetiva, respondendo, independentemente de culpa, nos termos do art. 14 e 18, do CDC, pela reparação de danos causados pelo defeito do produto ou má prestação do serviço, o que não se confunde com a teoria do risco integral, admitindo a exclusão da obrigação de indenizar quando evidenciada culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (inciso II, do § 3º, da Lei 8.078/90, art. 14). - A despeito dos mecanismos disponíveis de ... ()

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Doc. 998.0677.9412.1760

427 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 299 (DUAS VEZES) NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (APELANTE FELIPE) E ART. 304 (DUAS VEZES) NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (APELANTE SÔNIA). RECURSO DEFENSIVO DA RÉ SÔNIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU FELIPE, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelo réu, Felipe Nogueira Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, e pela ré Sônia Maria Granja Maves, representada por advogada constituída, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no art. 299, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP (réu F... ()

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Doc. 144.0042.7000.0300

428 - STF. Habeas corpus. Deputado federal denunciado por suposta prática do crime de falsidade ideológica. Diplomação superveniente do réu como membro do congresso nacional. Competência penal que se desloca, em sede originária, para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos processuais até então praticados. Alegação de inépcia da denúncia. Descrição clara e objetiva dos fatos e dos elementos constitutivos do delito. Indagação em torno de elementos probatórios. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Pretendida ausência de justa causa para a persecução penal. Inocorrência. Necessidade de reexame aprofundado dos fatos. Impossibilidade. Alegação de capitulação jurídica errônea. Fato descrito de forma clara, idônea e objetiva na denúncia. Emendatio libelli. Pedido indeferido. CP, art. 299.

«- A diplomação do réu como Deputado Federal opera o deslocamento, para o Supremo Tribunal Federal, da competência penal para a «persecutio criminis», não tendo o condão de afetar a integridade jurídica dos atos processuais, inclusive os de caráter decisório, já praticados, com base no ordenamento positivo vigente à época de sua efetivação, por órgão judiciário até então competente. Precedente. - A denúncia, quando contém todos os elementos essenciais à adequada confi... ()

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Doc. 127.2016.9835.6775

429 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSIFICADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO

EAREsp. Acórdão/STJ. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência do contrato de empréstimo consignado 814682604, determinou a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A perícia grafotécnica concluiu que a assinatura aposta no contrato era falsa, levando à anulação ... ()

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Doc. 190.8963.9006.4900

430 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Suposta violação do CPP, art. 619. Inexistência de omissão. Ausência de notificação do réu antes do recebimento da denúncia. Súmula 330/STJ. Irresignação na forma de intervalo de dispositivos legais. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Invalidade do processo a partir do encerramento do incidente de insanidade mental. Não cabimento. Arrependimento posterior. Falta de requisito. Agravo regimental não provido.

«1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que traga prejuízo à defesa, condições que não podem ser confundidas com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador. 2 - Segundo orientação deste Superior Tribunal, a notificação do funcionário público, nos termos do CPP, art. 514, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial, conforme a ... ()

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Doc. 794.3988.8238.2931

431 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. I. CASO EM EXAME    1.

Recurso de apelação interposto pela Defesa contra a r. sentença que condenou o apelante à pena 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e 11 (onze) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas sanções previstas no art. 304, c/c art. 297, ambos do CP. 2. Pede a Defesa, em suas razões, em sede de preliminar, a nulidade da prova, decorrente da i... ()

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Doc. 109.8630.8949.2910

432 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo qualificado pela lesão corporal grave majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, e § 3º, do CP). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que seja afastada a exasperação pelo concurso de agentes e a pena seja fixada no mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com indivíduo não identificado e mediante violência real, externada por um golpe na cabeça da vítima José Cláudio, seguido de chutes no rosto que quebraram seus dentes, dela subtraiu R$ 150,00 em espécie e uma roçadeira Stihl F588, esta de propriedade de Antônio Carlos, mas que estava em sua posse. A violência empregada resultou em lesões graves, que provocaram a incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias, além da limitação de abertura da boca e fala, com sequelas que persistiam ainda na ocasião da audiência de instrução, conforme relato daquela e de sua irmã. Acusado que teve a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu que foi identificado em sede policial (fotografia) pela vítima, que já o conhecia anteriormente, sendo ele a mesma pessoa reconhecida também na DP (fotografia) pelas testemunhas Bruno e Anderson, que igualmente já o conheciam, como sendo a pessoa que, dias depois dos fatos, vendeu a roçadeira subtraída para a testemunha Mônica. Enfatize-se, ademais, que a identificação do réu (pessoa já conhecida de todos os depoentes) foi corroborada pelos relatos colhidos sob o crivo do contraditório, não só pela vítima, como sendo um dos autores do roubo, mas também pelas testemunhas, que confirmaram ter sido ele quem vendeu, dias após, a roçadeira para Mônica, espancando qualquer dúvida que se queira no particular. Jurisprudência do STJ no sentido de que «no caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o CPP, art. 226". Equivale dizer, «se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do CPP, art. 226» (STJ). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. BAM e laudo técnico que testificam as lesões graves sofridas pela vítima. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Majorantes do concurso de agentes que se afasta, ciente de que «as causas de aumento de pena do § 2º do CP, art. 157 não se aplicam para o roubo qualificado pela lesão corporal grave nem para o latrocínio, previstos no § 3º do art. 157» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime contra o patrimônio imputado. No caso dos autos, as «sequelas que acometem a vítima» estão relacionadas à natureza grave das lesões resultantes da violência empregada, qualificando o crime de roubo. Pena-base que se atrai para o mínimo legal, sem novas operações. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de pessoas e redimensionar as penas finais para 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 758.4248.2534.5996

433 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DA MESMA LEI; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO THIEGO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PRESQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Vitor Hugo Assis de Oliveira e Thiego Silva de Albuquerque, ambos representados por advogados constituídos, contra a sentença de fls. 456/474, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 09 (nove) anos de reclusão e p... ()

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Doc. 211.1101.1905.5801

434 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Descumprimento de medidas cautelares alternativas. Não comparecimento em juízo. Risco de reiteração. Condenação por crime posterior e diversas passagens. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Alegado desconhecimento das medidas cautelares impostas. Condições explicadas na audiência de custódia, constantes no termo de compromisso e no alvará de soltura. Garantia de aplicação da Lei penal. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - O STJ - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. No caso dos autos, a pri... ()

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Doc. 207.8034.0789.8248

435 - TJRJ. APELAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. 1.

Denúncia que imputa aos réus HELIO COSTA SOUZA e CARLOS RODRIGUES DE BARROS a prática de conduta, na data de 07/11/2016, consistente em, irmanados em ações e desígnios, inserirem declaração falsa em documento público que instrui procedimento de troca de real infrator junto ao Detran/RJ, com o fim de alterar a verdade juridicamente relevante sobre o fato, qual seja, a real titularidade de seis multas de trânsito vinculadas ao veículo Ford/KA, placa KPA-8406, de propriedade do segundo r... ()

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Doc. 170.1562.8003.3700

436 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Moeda falsa. Citação por edital. Recorrente em local incerto e não sabido. Alegação de desconhecimento do processo. Matéria probatória. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

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Doc. 652.6406.2937.3982

437 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO CONSTATAÇÃO - DIRETRIZES FIRMADAS NO IRDR DE 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA 73) - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal e tampouco autoriza o reconhecimento de inépcia o recurso munido das razões pelas quais o recorrente pretende ver revertido o entendimento externado na sentença recorrida. Este Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR de 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), consolidou a tese de que «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando c... ()

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Doc. 318.4931.4453.8721

438 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação por falsificação de documento público (CP, art. 297). Recurso ministerial que persegue a condenação também pelo crime do CP, art. 304 e, caso mantida a sanção corporal em 02 anos de reclusão, que esta seja substituída por duas restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, § 2º. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada impropriedade do objeto (crime impossível). Mérito que se resolve parcialmente em favor do MP e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, de forma livre e consciente, concorreu para a falsificação de diploma de conclusão de ensino médio, ao pagar e fornecer dados a terceira pessoa para a confecção do documento contrafeito. Consta dos autos que o acusado apresentou cópia do diploma na ocasião do concurso para soldado da PMERJ, tendo o agente responsável pela verificação da documentação dos candidatos diligenciado junto à instituição militar de ensino (Colégio Brigadeiro Newton Braga), constatando sua inidoneidade. Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, alegou que, a partir de um anúncio de jornal, compareceu a um local, onde forneceu alguns dados, fez uma avaliação sobre conhecimentos gerais e, dias após, recebeu o diploma, pelo que pagou pouco mais de R$ 200,00, acrescentando que acreditava que o documento era verdadeiro. Versão do acusado que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva, além de carecer de verossimilhança, já que evidente que a realização de apenas uma avaliação não seria suficiente para a certificação de conclusão do ensino médio, ainda que na modalidade supletivo, sobretudo emitida por instituição militar de ensino a qual não frequentou e situada em local diverso de onde compareceu a partir do anúncio no jornal. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Advertência deste TJERJ no sentido de que «se o agente contribui de alguma forma para a falsificação do documento público, responde pelo crime de falsificação, de acordo com a teoria monista, adotada no art. 29 do CP". Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Tese de crime impossível que não se sustenta. Inidoneidade do diploma que somente foi constatada após diligência junto à instituição de ensino, realizada pelo policial responsável pela verificação dos documentos enviados pelos candidatos do concurso público da PMERJ, oportunidade em que o funcionário, além de verificar divergência na assinatura do diretor, consultou o histórico de alunos, não encontrando o nome do acusado, sendo a falsidade, posteriormente, corroborada por perícia grafotécnica. Alegação no sentido de haver divulgação por meio do edital acerca da investigação social como uma das etapas do concurso e de que o funcionário da escola (que trabalhava há muitos anos com o diretor - cf. declaração prestada na DP) ter identificado divergência na assinatura constante no diploma, retratam circunstâncias meramente acidentais e relativas, imprestáveis a forjar o caráter «absoluto» da ineficácia do meio ou impropriedade do objeto exigido pelo CP, art. 17, sobretudo quando se está diante de um tipo penal que tutela a fé pública. Evidenciada a prática do falso, resta a advertência de que, «segundo doutrina de escol e precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, a efetiva utilização do documento falsificado, pelo mesmo agente, é mero exaurimento do falsum, pelo que somente este delito subsiste» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que há de ser prestigiada, já que estabelecida no mínimo legal e fixado o regime aberto. No entanto, assiste razão ao Parquet quanto ao pleito de substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, § 2º, tendo em vista o quantitativo de pena privativa de liberdade estabelecido (superior a 01 ano). Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva (retroativa) que se impõe (arts. 107, IV, 1ª figura, e 109, V, c/c 110, § 1º, e 117, I e IV, todos do CP), frente ao quantitativo final da pena reclusiva (02 anos) e o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (06.07.2017) e a sentença condenatória (06.10.2023). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de substituir a sanção corporal por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, § 2º) e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (retroativa).

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Doc. 381.8579.7107.2601

439 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISAO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, no dia 16 de julho de 2023, por volta de meia-noite, na Estrada do Rio Acima, Comarca de Paraíba do Sul, o paciente concorreu com auxilio moral e material para a prática de um delito de homicídio qualificado, ao conduzir a vítima em sua moto até um local ermo sob o pretexto de levá-la a uma festa, onde o coacusado desferiu golpes com instrumento contundente na cabeça do ofendido, que o levaram à morte. Aduz o Parquet que o paciente e o corréu ainda moveram o... ()

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Doc. 746.1952.2844.9400

440 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÊXTUPLO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 48 (QUARENTA E OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER REFORMADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MOTTA MORAES, AO PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO PARA 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, PRELIMINARMENTE, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO DECISUM, COM A SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ADUZINDO, PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 386, INC. IV, E 626, INC. I, AMBOS DO DIPLOMA DOS RITOS, SEJA PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA SE BASEOU EM PROVA COMPROVADAMENTE FALSA, CULMINANDO POR TORNAR SEM EFEITO AS PENAS ACESSÓRIAS, IDENTIFICADAS COMO SENDO A PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA SUA INCLUSÃO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO ÀS RAPINAGENS PERPETRADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O REVISIONANDO FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO CORRÉU, E, PORTANTO, INFORMANTE, MARCIO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DOS FATOS, ENCONTROU-SE COM MARCONI E ¿TEIXEIRA¿, POR VOLTA DAS 22H45 E, EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE À PRAÇA DA BANDEIRA PARA REUNIR-SE COM O IMPLICADO, IDENTIFICADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ¿SGT PM MACHADO¿, BEM COMO, COM ¿FÁBIO¿, ¿SGT PM BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿ E ¿CAP. PM EMERICK¿, ONDE PERMANECERAM ATÉ A MEIA-NOITE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, PROCEDERAM À COMPANHIA MUNICIPAL DE LIXO URBANO (COMLURB), ONDE MARCONI, FÁBIO E SGT PM MACHADO, SENDO ESTE ÚLTIMO O ÚNICO MEMBRO DO EFETIVO MILITAR A INGRESSAR NO LOCAL, E SUBSEQUENTEMENTE A REALIZAR A RENDIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PROSSEGUINDO-SE COM A CONVOCAÇÃO, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DOS SEUS COMPARSAS, ENQUANTO QUE A VIGILÂNCIA EXTERNA FICOU A CARGO DE: ¿BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿, ¿CAP PM EMERICK¿ E ¿JUNIOR¿, SEQUENCIANDO-SE COM O ARMAZENAMENTO DOS BENS SUBTRAÍDOS NOS AUTOMÓVEIS E COM O DISPERSAMENTO ESTRATÉGICO PARA A EVASÃO, SENDO, CONTUDO, INTERCEPTADOS MAIS ADIANTE, E O QUE CULMINOU NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUINDO, SEGUNDO O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO,

a captura de ALEXANDRO, GIUSEPE, CHARLES e SGT PM ADILSON, aLÉM DA APREENSÃO DE COFRES DE CAIXAS ELETRÔNICOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELA DEFESA TÉCNICA COMO OCORRENTE, NAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO COAUTOR CIVIL SUPRAMENCIONADO, NÃO TEM O CONDÃO DE DESVINCULÁ-LO FACTUALMENTE DO CENÁRIO DO CRIME ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O DECISUM RESTOU FUNDANDO EM PROVA FALSA, E CONSUBSTANCIADA NAS DECLARAÇÕES DE MARCIO ANDRÉ, E POSTERIORMENTE REFUT... ()

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Doc. 563.7482.7970.3847

441 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DELITO ASSOCIATIVO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. TRÁFICO. DOSIMETRIA. 1) A

Revisão Criminal possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Em obséquio à segurança jurídica e em prestígio da coisa julgada, somente se admite a modificação da decisão transitada em julgado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a ... ()

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Doc. 241.1131.2396.0313

442 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade pela utilização do rito da Lei especial. Tema não debatido pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Inexistência de laudo definitivo. Inocorrência. Alegações não comprovadas. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Gravidade abstrata, maus antecedentes, personalidade, inquéritos policiais e processos em curso. Fundamentação inidônea. Circunstância do delito. Tráfico de elevada quantidade de droga. Apreensão de 178 kg de maconha. Motivação válida à majoração da pena-Base. Prescrição da pretensão executória. Intercorrências no curso da execução penal. Inviabilidade de análise do pedido. Ordem concedida em parte.

1 - Se o pedido de reconhecimento de nulidade por ofensa ao devido processo legal, caracterizada pela adoção do rito da lei de drogas não foi suscitado ou apreciado no Tribunal a quo, não há como esta Corte manifestar-se sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Ao contrário do que alega o impetrante, constata-se que foi confeccionado Laudo Definitivo de Exame de Substância Vegetal (Maconha), assinado por 2 peritos oficiais e juntado aos autos. Não há que se conf... ()

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Doc. 375.7921.7812.8897

443 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE CHAVE FALSA E CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Acusado preso em flagrante na porta do estabelecimento comercial com uma chave, tendo os cadeados sido abertos, e na companhia de duas pessoas, sendo que uma ficou no carro para ajudar na fuga. 2. Desmembramento do feito em relação ao corréu e extinção da punibilidade da corré. 3. Apelante condenado nas penas do art. 155, §4º, III e IV c/c art. 14, II, e art. 333, caput, na forma do art. 69, todos do CP. 4. Recurso parcial da defesa pretendendo revisão na dosimetria. II. RAZÕES DE DE... ()

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Doc. 781.1689.7537.2166

444 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E FURTO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 155, § 4º, S I, III E IV, E 155, § 4º, I, II, III E IV, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À REVISÃO DA DOSIMETRIA QUE MERECE PROSPERAR. SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OS APELANTES PRATICARAM UM FURTO E UMA TENTATIVA DE FURTO DE APARELHO CELULAR NAS LOJAS CASAS BAHIA, DE SÃO GONÇALO E RIO BONITO. PROVA ORAL, CONSUBSTANCIADA NOS RELATOS DAS FUNCIONÁRIAS DA LOJA E DOS POLICIAIS MILITARES, QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DO FATO PENAL E SEUS AUTORES. ADICIONA-SE AO MOSAICO PROBATÓRIO A CONFISSÃO DOS RECORRENTES EM JUÍZO. PORTANTO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, RESTOU COMPROVADO O CRIME DE FURTO CONSUMADO DO APARELHO CELULAR MARCA MOTOROLA MODELO G8, PRATICADO NO DIA 11/02/2021 NO INTERIOR DA LOJA CASAS BAHIA, LOCALIZADA NO SHOPPING SÃO GONÇALO. INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS ENVOLVENDO O CONCURSO DE PESSOAS, ALÉM DO ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA, POIS OS APELANTES ARRANCARAM O CABO DE AÇO USADO PARA PRENDER O APARELHO CELULAR. TAMBÉM FICOU COMPROVADA A PRÁTICA DA QUALIFICADORA DO INCISO III, POIS OS APELANTES TINHAM EM SEU PODER UMA CHAVE FALSA (MIXA) E UM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA DESATIVAR ALARME, TUDO EM CONSONÂNCIA COM OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS E IMAGENS OBTIDAS ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO. PÁG. DIG.41. EM RELAÇÃO AO SEGUNDO FURTO, QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO, PRATICADO NO MESMO DIA, HORAS DEPOIS, NA COMARCA DE RIO BONITO, FICOU CONSTATADA A MODALIDADE TENTADA. TAMBÉM PRESENTES AS QUALIFICADORAS ACIMA DESCRITAS, NO CASO O CONCURSO DE PESSOAS; O ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA; UTILIZAÇÃO DE UMA CHAVE FALSA (MIXA) E UM DISPOSITIVO PRÓPRIO PARA DESATIVAR ALARME. ALÉM DISSO O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE FRAUDE, POIS OS APELANTES SOLICITARAM QUE UM VENDEDOR DA LOJA MOSTRASSE AO APELANTE MILTON UM VENTILADOR LOCALIZADO NOS FUNDOS DA LOJA, VISANDO AFASTAR A VIGILÂNCIA SOBRE O TELEFONE, ENQUANTO O APELANTE WASHINGTON TENTAVA SE APOSSAR DO BEM. DESTA FORMA, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, QUE NÃO É OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PELOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 155, § 4º, S I, III E IV, E 155, § 4º, I, II, III E IV, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. A DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. QUANTO AO APELANTE WASHINGTON LUIZ RODRIGUES DE SOUZA SILVA- art. 155, §4º, I, III E IV, DO CP - FURTO OCORRIDO NA LOJA DE SÃO GONÇALO, CONSUMADO. NA 1ª FASE, AS PENAS-BASE FORAM FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS, SENDO UMA DELAS USADA PARA QUALIFICAR O CRIME E AS DEMAIS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ELEVANDO A PENA-BASE EM 01 ANO E 06 MESES PARA CADA QUALIFICADORA EXCEDENTE. ALÉM DISSO, O MAGISTRADO ELEVOU A PENA BASE EM 01 MÊS E 15 DIAS PARA CADA ANOTAÇÃO, RESSALTANDO AS ANOTAÇÕES 01, 06, 11 E 13 DESCRITAS NA FAC DO ORA APELANTE. CONTUDO, A ANOTAÇÃO DE Nº1, POSSUI DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO AOS 06/01/1994; A ANOTAÇÃO DE 6 POSSUI DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO AOS 16/06/1999; A ANOTAÇÃO DE Nº11, POSSUI DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO AOS 10/06/2002 E A ANOTAÇÃO DE Nº13, POSSUI DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO AOS 19/07/2012. OBSERVA-SE, PORTANTO, QUE AS TRÊS PRIMEIRAS ANOTAÇÕES POSSUEM MAIS DE 20 ANOS DA OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DESTES AUTOS, PRATICADO AOS 11 DE FEVEREIRO DE 2021, DEVENDO SER AFASTADAS, POIS NÃO SE PODE ATRIBUIR EFEITO PERPÉTUO ÀS CONDENAÇÕES. SENDO MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS EM RELAÇÃO A ANOTAÇÃO DE Nº13 (TRÂNSITO EM JULGADO AOS 19/07/2012, CONFORME FAC DE PÁGINA DIGITALIZADA 196), O QUE SE REDIMENSIONA NA FRAÇÃO DE 1/5, PELAS VALORAÇÕES NEGATIVAS, ALCANÇANDO A REPRIMENDA 2 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, VERIFICA-SE QUE FORAM UTILIZADAS AS ANOTAÇÕES 15 E 16 DA FAC DO APELANTE PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA, AMBAS TRANSITADAS EM JULGADO NO ANO DE 2019, SENDO MANTIDAS. DESTE MODO, COMPENSO UMA DELAS COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E APLICO A FRAÇÃO DE 1/6 PELA ANOTAÇÃO RESTANTE, ALCANÇANDO A PENA 2 ANOS, 9 MESES, 18 DIAS DE RECLUSÃO E 14 DIAS- MULTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. EM RELAÇÃO À TENTATIVA DE FURTO, OCORRIDA NA LOJA DE RIO BONITO É RECONHECIDA A CONTINUIDADE, SENDO AUMENTADA A PENA DO CRIME MAIS GRAVE DE 1/6, FIXANDO A PENA DEFINITIVA NO PATAMAR DE 3 ANOS, 3 MESES, 6 DIAS DE RECLUSÃO E 16 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE MANTÉM O FECHADO FACE AOS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. APELANTE MILTON GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO - art. 155, §4º, I, III E IV, DO CP - FURTO OCORRIDO NA LOJA DE SÃO GONÇALO, CONSUMADO. NA 1ª FASE, AS PENAS-BASE FORAM FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRESENÇA DE TRÊS QUALIFICADORAS, SENDO UMA DELAS USADA PARA QUALIFICAR O CRIME E AS DEMAIS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ELEVANDO A PENA-BASE EM 01 ANO E 06 MESES PARA CADA QUALIFICADORA EXCEDENTE. CONTUDO, O QUANTUM É REDIMENSIONADO PARA 1/6, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES CONFORME O QUE É EXAMINADO, POIS O MAGISTRADO ELEVOU A PENA BASE EM 01 MÊS E 15 DIAS PARA CADA ANOTAÇÃO, RESSALTANDO AS ANOTAÇÕES 02 E 04 DESCRITAS NA FAC DO ORA APELANTE, PÁGINA DIGITALIZADA 218. CONTUDO, A ANOTAÇÃO DE 02, POSSUI DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO AOS 18/11/2003 E A ANOTAÇÃO DE 04 POSSUI DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO AOS 06/02/2007, HAVENDO INFORMAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA VEP AOS 06/02/2013, PORTANTO, HÁ MAIS DE 10 ANOS. NÃO SERVINDO AS ANOTAÇÕES ACIMA DESCRITAS PARA CONFIGURAR OS MAUS ANTECEDENTES, POIS NÃO SE PODE ATRIBUIR EFEITO PERPÉTUO ÀS CONDENAÇÕES. NA 2ª FASE, VERIFICA-SE QUE FOI UTILIZADA A ANOTAÇÃO DE 08 DA FAC DO APELANTE PARA CONFIGURAR A REINCIDÊNCIA, TRANSITADA EM JULGADO AOS 10/10/2019, A QUAL SEGUE MANTIDA E É COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ATINGINDO A REPRIMENDA O TOTAL DE 2 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. EM RELAÇÃO À TENTATIVA DE FURTO, OCORRIDA NA LOJA DE RIO BONITO. DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, AUMENTO A PENA DO CRIME MAIS GRAVE DE 1/6, FIXANDO A PENA DEFINITIVA EM 2 ANOS, 8 MESES, 20 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS- MULTA. REGIME QUE SE ALTERA PARA O SEMIABERTO, AUSENTE OS MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 269/COLENDO STJ. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA APLICADA, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PARA AMBOS OS RÉUS

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Doc. 917.4407.7592.6458

445 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO art. 307 DO CPB - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE NO CASO - TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA VERIFICADA - CRIME FORMAL - CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA - MULTIRREINCIDÊNCIA - EXASPERAÇÃO ACIMA DE 1/6 - POSSIBILIDADE - CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO E RECLUSÃO - REGIME INICIAL INDIVIDUALIZADO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE.

1. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que não se vislumbra no caso em tela. 2. Caso em que o réu identificou-se como sendo o próprio cunhado, com o propósito claro de ocultar sua condição de foragido da justiça... ()

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Doc. 952.9414.1389.7537

446 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTRACHEQUE. PERÍCIA CONCLUSIVA. ASSINATURA FALSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. I. CASO EM EXAME 1.

Demanda ajuizada em razão do pleito autoral de declaração de inexistência de débito, repetição do indébito em dobro, e a condenação na reparação civil por danos morais em razão de contratação de empréstimo consignado de forma fraudulenta. Apelações cíveis que objetivam a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na apuração de fraude na contratação de empréstimo co... ()

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Doc. 856.4065.1271.8265

447 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA CONSTATADA POR MEIO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1.

Sentença de parcial procedência da ação para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao empréstimo versado nos autos e a inexigibilidade do débito decorrente, com a restituição simples dos valores. Insurgência da autora. 2. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual apontada pela instituição financeira ré em sede de contrarrazões recursais, vez que a consumidora recorrente pleiteia, entre outras alegações, a declaração de i... ()

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Doc. 932.2002.7252.1682

448 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ASSINATURA FALSIFICADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES E EM DOBRO A DEPENDER DO MOMENTO DOS DESCONTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES AUTORIZADA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pela autora e pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar inexigível a obrigação de débito referente ao contrato fraudulento, condenando o banco à restituição dos valores indevidamente descontados e à compensação dos depósitos efetuados na conta da autora. A autora pleiteia a condenação por danos morais, a repetição do indébito em dobro e o reconhecimento de litigância de má-fé por parte da in... ()

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Doc. 793.0847.9854.4470

449 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CCONTRATO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOCORRÊNCIA - TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO - INFORMAÇÕES CLARAS E EXPRESSAS SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA - REGULAR CONTRATAÇÃO - DESCONTOS DEVIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. I-

Não se pode admitir a modificação da causa de pedir e do pedido após a citação da parte ré, e sem o seu consentimento, eis que vedado pela Legislação Processual, nos termos do CPC, art. 329, nem levantar, em apelação, questão que não foi objeto do pedido inicial, sendo que apenas constituirão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo (art. 1.013,§1º do CPC). II- Se as razões que fundamentam o apelo constituem flagrante ino... ()

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Doc. 394.4359.2397.2458

450 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I E 159, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). APELANTE E CORRÉU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ABORDARAM A VÍTIMA, A RENDERAM E ANUNCIARAM QUE A NEGOCIAÇÃO DO VEÍCULO INICIADA PELA INTERNET SE TRATAVA DE UM GOLPE. SUBTRAÍRAM A QUANTIA EM ESPÉCIE, DOIS CELULARES, RELÓGIO E ALIANÇA. PASSARAM A EXIGIR O CARTÃO DO BANCO E A SENHA, OCASIÃO EM QUE REALIZARAM SAQUE NO CAIXA ELETRÔNICO. NA SEQUÊNCIA, OBRIGARAM A OFENDIDO A GRAVAR VÍDEOS DIZENDO QUE ESTAVA SEQUESTRADO E QUE SE NÃO HOUVESSE O PAGAMENTO EXIGIDO SERIA MORTO. A ESPOSA DA VÍTIMA FOI OBRIGADA A REALIZAR TRÊS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. O LESADO PERMANECEU EM PODER DO APELANTE E DE SEU COMPARSA POR UM PERÍODO DE 06 HORAS, SENDO AGREDIDO E AMEAÇADO A TODO INSTANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A SUA REDUÇÃO; A APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA FRAÇÃO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CP) OU, PELO MENOS, A APLICAÇÃO EM 1/6 PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS REFERENTES AO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E, POR FIM, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU, ALTERNATIVAMENTE, DO CONCURSO FORMAL. PREQUESTIONAMENTO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. RECONHECIMENTO DO RÉU PESSOALMENTE EM SEDE POLICIAL, RENOVADO EM JUÍZO SEM NENHUMA DÚVIDA. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE E O CORRÉU PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. REITERADA A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA FAZER INCIDIR A CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA COMPROVADA, HAJA VISTA QUE O APELANTE MANTEVE O OFENDIDO SUBJUGADO, SOB A MIRA DE UMA ARMA DE FOGO, POR TEMPO CONSIDERÁVEL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO MATERIAL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. OS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO, APESAR DE SEREM DO MESMO GÊNERO, SÃO ESPÉCIES DELITUOSAS DIFERENTES, NÃO SE CONFIGURANDO, PORTANTO, A CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. MAGISTRADO CONSIDEROU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A PERSONALIDADE DESVIRTUADA DO RÉU, SUA CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MAJORANDO AS PENAS-BASE EM 1/2, FIXANDO-AS EM 06 ANOS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA PARA O DELITO DE ROUBO E EM 12 ANOS DE RECLUSÃO PARA O DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ACERTO AO CONSIDERAR DESVIRTUADA A PERSONALIDADE DO RÉU, DESCREVENDO, DE MODO SUFICIENTEMENTE CLARO, OS MOTIVOS DO SEU CONVENCIMENTO, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS CONCRETOS. PRESCINDÍVEL, NA HIPÓTESE, A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ACUSADO JÁ NA POSSE DOS BENS DA VÍTIMA, DESPERTOU DE FORMA CONSCIENTE VERDADEIRO PAVOR NO OFENDIDO, SUBMETENDO-O A TORTURA PSICOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EXTRAPOLARAM AS IMPLÍCITAS NO TIPO PENAL. UTILIZAÇÃO DE FALSO ANÚNCIO NA INTERNET PARA ATRAIR O LESADO. ANTE A APARÊNCIA DE NORMALIDADE, A VÍTIMA DIRIGIU-SE AO LOCAL COMBINADO, SENDO ABORDADA PELOS MELIANTES. CULPABILIDADE DO APELANTE MERECE REPRIMENDA MAIS SEVERA. OFENDIDO FICOU COM UMA ARMA APONTADA PARA SI, ALÉM DE TER SIDO AGREDIDO COM TAPAS NO ROSTO E SOCOS, AO LONGO DAS QUASE 6 HORAS QUE PERMANECEU EM PODER DO RÉU E SEU COMPARSA. A AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASE, DEVENDO SER DECOTADA DA DOSIMETRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE ADMITE O EMPREGO DAS CAUSAS DE AUMENTO, SEPARADA E CUMULATIVAMENTE, SOBRE A PENA ANTERIORMENTE FIXADA. MAGISTRADO NÃO FUNDAMENTOU A MAJORAÇÃO NO PATAMAR DE 3/8, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO NÃO CONSTITUI POR SI SÓ MOTIVO PARA MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. NOVA DOSIMETRIA: DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, A CULPABILIDADE DO RÉU E SUA PERSONALIDADE DESVIRTUADA, É MANTIDA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, FRAÇÃO ADOTADA PELO MAGISTRADO, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, ELEVA-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO A PENA O PATAMAR DE 07 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 19 DIAS-MULTA. EM SEGUIDA, ELEVA-SE A REPRIMENDA EM 2/3, ALCANÇANDO 12 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 32 DIAS-MULTA. DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, NÃO SE ALTERA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 11 ANOS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA PELA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. APLICANDO-SE A REGRA DO CONCURSO MATERIAL, A REPRIMENDA FINAL ALCANÇADA É DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. MANTIDO O REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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