TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 1º e § 4º, I e III, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Irresignação defensiva. Preliminar. Nulidade por quebra da cadeia de custódia. Necessidade de demonstração de prejuízo. Intelecto do STJ. Laudo pericial que não apresenta qualquer mácula. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame do local do crime contra o patrimônio. Exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo. Declaração prestada na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Mérito (Cont.). Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Descabimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Mérito (cont.). Pretensão de afastamento das qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Ausência de dano. Laudo pericial que atesta não comprometimento, decorrente de emprego de chave falsa. Auto de apreensão. Laudo de descrição de material. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Readequação da pena-base ante a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo. Verificação de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência da fração de aumento de 1/3 (um terço). Redimensionamento da pena-base para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Presença de uma agravante. Não reconhecimento da confissão. Acusado que nega os fatos que lhe são imputados. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos, 01(um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 3 (três) anos, 01(um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Manutenção. Réu reincidente. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso.
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