TJMG. APELAÇÃO PRINCIPAL. CONSÓRCIO. CARTA DE CRÉDITO NÃO LIBERADA APÓS CONTEMPLAÇÃO. PAGAMENTOS EM DIA. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. RESCISÃO POR CULPA DA ADMINISTRADORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I.
Sem a comprovação de motivo justo para a recusa em liberar a carta de crédito, de rigor o reconhecimento de que a rescisão do contrato decorre da conduta da administradora de consórcio, que impediu a concretização do negócio jurídico, gerando no consorciado uma falsa expectativa, pois já havia, inclusive, preenchido o recibo de transferência do veículo, quando foi obrigado a desistir do negócio.
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