345 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Monitória. Título De Crédito. Recurso Não Provido.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Apelação Cível interposto por Cristiane Aparecida Rodrigues Dionisio contra sentença que julgou procedente a Ação Monitória movida por Ricardo Gonçalves Vicentini, convertendo o mandado monitório em mandado executivo judicial no valor de R$3.280,00, representado por cheque.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a exigibilidade do cheque prescrito e a possibilidade de opor exceções pessoais, como a quitação do título, em face da autonomia, literalidade e abstração do título de crédito.
III. Razões de Decidir
3. O cheque, como título de crédito, é dotado de autonomia, literalidade e abstração, não exigindo a indicação do negócio jurídico subjacente na ação monitória, conforme Súmula 531/STJ.
4. A alegação de pagamento ao endossante não afeta a relação jurídica com o apelado, que é presumidamente de boa-fé.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não provido.
6. Tese de julgamento: «1. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, é dispensável a menção do negócio jurídico subjacente. 2. A autonomia, literalidade e abstração do cheque garantem sua exigibilidade, mesmo diante de alegações de pagamento ao endossante.»
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 11; CPC/2015, art. 700; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.026, § 2º; Lei 7.357/1985, art. 13 e Lei 7.357/1985, art. 15. STJ, Súmula 531
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