STJ. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Prescrição. Prazo prescricional quinquenal. Subordinação. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CPC/1973, art. 1.102-A.
«A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) ano previsto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I.»
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