262 - TJSP. Execução fundada em título extrajudicial - Confissão de dívida - Execução fundada em «Escritura de Confissão de Dívida com Constituição de Garantia Hipotecária de Primeiro Grau» - Título que prevê a incidência da taxa CDI acrescida de juros de 1% ao mês a título de encargos remuneratórios - Admissibilidade - Caso em que o STJ já se pronunciou, de maneira pacífica, no sentido de que não há vedação à adoção da variação do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, devendo o abuso ser observado caso a caso, em cotejo com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie - Caso em que não ficou evidenciado que os encargos contratuais fossem excessivamente superiores às taxas médias de mercado para as operações da espécie - Cálculos elaborados pelo perito que demonstram que a taxa CDI se aproxima muito da taxa Selic, atualmente utilizada como taxa de juros legais, nos termos do art. 406, § 1º, do CC.
Execução fundada em título extrajudicial - Confissão de dívida - Impossibilidade de se reconhecer a potestatividade da taxa CDI por não constar do título previsão acerca do percentual a ser utilizado - Indubitável que, se não houve menção expressa a qualquer percentual da taxa CDI, o percentual a ser utilizado é o de 100% da referida taxa - Inocorrência de «bis in idem» em razão de os encargos contratuais estipularem a combinação da taxa CDI com juros de 1% ao mês - Combinação que resulta num único encargo remuneratório - Hipótese em que somente se poderia admitir «bis in idem», caso o banco embargado, além de utilizar esses encargos remuneratórios, fizesse incidir sobre o débito confessado outros encargos financeiros com a mesma finalidade - Sentença mantida nesse ponto - Apelo da embargante desprovido.
Confissão de dívida - Capitalização dos juros - Capitalização dos juros que foi devidamente afastada na sentença, tendo o perito realizado o cálculo do saldo devedor com a incidência de juros de maneira linear - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para esse fim, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ - Título exequendo que não prevê taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal - Caso em que era imprescindível a previsão expressa acerca da capitalização dos juros - Insuficiência, para tanto, da simples menção, no título, de que a taxa CDI acrescida de juros de 1% ao mês fosse calculada «sobre o saldo devedor restante".
Confissão de dívida - Capitalização dos juros - Sentença que, ao afastar a capitalização dos juros por não estar expressamente pactuada no contrato, não incorreu em julgamento «ultra» ou «extra petita» - Caso em que compete ao juiz verificar se a execução está em consonância com o título executivo - Juiz que, até mesmo, pode determinar, de ofício, o recálculo da dívida quando houver indícios de excesso de execução - Excesso de execução que constitui matéria de ordem pública - Entendimento contrário que implicaria enriquecimento sem causa pelo credor, o que não se pode admitir - Precedentes do STJ nesse sentido - Sentença mantida nesse ponto.
Confissão de dívida - Juros de mora - Contrato que prevê a incidência de juros de mora de 1% ao mês - Juros de mora que devem incidir sobre o débito executado, ainda que eles não tenham sido computados no demonstrativo do débito que instruiu a execução - Aplicação do art. 407 do CC - Juros de mora de 1% ao mês que devem incidir a partir da data da citação da embargante, em conformidade com o art. 405 do CC e com o que foi postulado pelo banco embargado - Sentença modificada nesse ponto - Apelo do banco embargado provido em parte
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