51 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento do débito tributário. Encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969. Base de cálculo do encargo que deve ser feita com a exclusão da multa e juros para apuração do montante total do débito. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1. O Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º prevê que a taxa, no total de 20% (vinte por cento), deve ser recolhida pelo executado aos cofres públicos, como renda da União. 2. Com o passar do tempo, esta norma foi parcialmente alterada pelo Decreto-lei 1.645/1978, art. 3º, que acrescentou o parág. único, para dispor que o encargo do Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º deveria ser calculado sobre o montante do débito, inclusive multas, monetariamente atualizado, e acrescido de juros de mora. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)