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DOC. 831.2765.6782.4328

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A PROBABILIDADE DO DIREITO - INCAPACIDADE COMPROVADA - VALOR EXCESSIVO - MATÉRIA A DEPENDER DE PROVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito alegado, analisável sob o duplo aspecto, probabilidade fática e probabilidade jurídica, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300, caput. Para a revisão do valor da obrigação alimentar, faz-se necessário o reequilíbrio entre a necessidade do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante. Hipótese em que restou demonstrado o excesso do valor dos alimentos majorados em primeira instância, porque arbitrados com base apenas nas informações constantes da peça de ingresso e quando desconhecido o salário contratual do alimentante, comprovado no âmbito do recurso interposto.

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