224 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2001 a 2003 (processo piloto), 2004 a 2007 (1º apenso) e 2009 a 2010 (2º apenso). Sentença que julgou extintas as execuções (principal e apensos), ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Execução principal (proc. 0030550-32.2005.8.26.0477). Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição que ocorreria apenas com a prolação do despacho citatório (ainda não proferido). Prescrição intercorrente não configurada. Impossibilidade, contudo, de prosseguimento do feito em razão da configuração da prescrição originária. Caso concreto em que a municipalidade requereu a suspensão do feito, permanecendo os autos sem andamento efetivo por mais de 2 (dois) anos. Exequente que concorreu para o decurso do prazo prescricional sem prolação do despacho citatório, a ensejar a aplicação do § 4º do CPC/73, art. 219, vigente à época. Prescrição originária consumada. Inaplicabilidade da Súmula 106 do C. STJ ao caso concreto. Extinção mantida, ante o reconhecimento da prescrição originária. Feitos apenso. Interrupção da prescrição ocorrida com a prolação dos despachos citatórios. Processos que permaneceram paralisados aguardando expedição das respectivas cartas citatórias. Demora na tramitação da execução atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Prescrição intercorrente afastada. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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