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DOC. 154.1431.0004.7000

TRT3. Prescrição. Interrupção. Interrupção da prescrição. Ação anteriormente ajuizada. Pedidos idênticos. Prova.

«Comprovando o Reclamante, na instância ordinária a identidade dos pedidos em relação a ação anteriormente ajuizada, impõe-se reconhecer a interrupção do prazo prescricional. Se ao devedor reserva-se o direito de argüir a prescrição a qualquer momento na instância ordinária (Súmula 153, do TST), igual direito deve ser concedido ao credor de comprovar a interrupção da prescrição, mormente se considerarmos que houve a alegação da interrupção da prescrição na impugnação à defesa com a juntada de prova do ajuizamento, sem que a parte contrária alegasse que os pedidos não eram idênticos.»

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