TRT2. Prescrição total e parcial. Propositura de ação, ainda que arquivada ou extinta. Interrupção. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A propositura da ação, ainda que arquivada ou extinta, opera o efeito legal da interrupção relativamente à prescrição total, de modo a preservar integralmente o prazo de dois anos para ajuizamento de nova ação, mas o mesmo não se aplica à prescrição parcial, que deve continuar a fluir, sob pena de se prestigiar a inércia que o instituto da prescrição visa justamente coibir.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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