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DOC. 103.1674.7366.1900

STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Direito reconhecido pelo credor. Causa interruptiva do prazo. Inexistência de efeitos se a interrupção ocorreu quando a prescrição já se consumara. CCB, art. 172, V.

«A circunstância de que o devedor tenha reconhecido o direito do credor constitui causa interruptiva da prescrição (CCB, art. 172, V), só valorizada, entretanto, no curso do respectivo prazo; efeito que não se produz quando o reconhecimento de parte do direito reclamado se deu à época em que o prazo de prescrição já se esgotara.»

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