TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Municipalidade de Guarulhos. IPTU. Exercícios de 2009 e 2011. Sentença que julgou extinta a execução, ante a ocorrência de prescrição originária do crédito tributário. Irresignação do Município. Cabimento. Prescrição não configurada. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Hipótese em que não evidenciada a prescrição do débito tributário antes do ajuizamento da ação. Prescrição, por outro lado, tampouco configurada na modalidade intercorrente. Demora na tramitação do feito não imputável à parte exequente. Decreto de prescrição e extinção do feito afastado. Recurso provido
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